Mudança na Gestão de Riscos da Fazenda: Nova Portaria em vigor

Mudanças no Comitê de Gestão de Riscos do Ministério da Fazenda: O Que Você Precisa Saber

Você está por dentro das últimas atualizações no Ministério da Fazenda?

Uma nova portaria impacta diretamente a gestão de riscos e controle interno. Entenda as mudanças e como elas afetam o funcionamento do comitê responsável.

Alteração da Portaria SE/MF nº 892/2024: Fique por Dentro

A Portaria SE/MF nº 621/2025 veio para alterar a composição do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno. Este comitê foi originalmente instituído pela Portaria SE/MF nº 892/2024.

Essa alteração é crucial, pois se baseia na competência delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, em total conformidade com a legislação vigente.

O Que Mudou?

  • A Portaria SE/MF nº 621/2025 modifica diretamente a Portaria SE/MF nº 892/2024.
  • A alteração está fundamentada na legislação atual (art. 18 da Portaria MF nº 267/2023, art. 23 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1/2016 e Portaria MF nº 376/2024).
  • O foco principal da mudança é a composição do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno.

Detalhes das Alterações no Artigo 3º da Portaria SE/MF nº 892/2024

O artigo 3º da Portaria SE/MF nº 892/2024, que define a composição do Comitê, passou por alterações significativas.

Houve mudanças na representação da Secretaria Executiva e a revogação do inciso XIII, que tratava do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados.

Impactos Diretos

  • A Secretaria Executiva agora é representada pela Subsecretaria de Gestão Estratégica e pela Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento.
  • O inciso XIII do artigo 3º da Portaria SE/MF nº 892/2024 foi revogado, eliminando a participação de um conselho específico.
  • Essas mudanças afetam a estrutura e as responsabilidades do Comitê, exigindo atenção redobrada.

Revogação do Inciso XIII do Art. 3º: O Que Isso Significa?

O inciso XIII do artigo 3º da Portaria SE/MF nº 892/2024, que definia a participação de um conselho específico no Comitê, foi completamente revogado pela Portaria SE/MF nº 621/2025.

Essa revogação tem implicações importantes na forma como o comitê opera e toma decisões.

Pontos Essenciais

  • O inciso XIII foi explicitamente revogado, não deixando margem para dúvidas.
  • O conselho anteriormente mencionado não faz mais parte do Comitê, alterando a dinâmica interna.
  • A alteração simplifica ou redefine a composição do Comitê, buscando otimizar o processo de gestão.

Quando a Portaria SE/MF nº 621/2025 Entra em Vigor?

A Portaria SE/MF nº 621/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de março de 2025.

Isso significa que as alterações na composição e no funcionamento do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno do Ministério da Fazenda já estão valendo.

Implicações Imediatas

  • A nova portaria tem efeito imediato após a publicação, exigindo adaptação rápida.
  • As mudanças descritas na Portaria SE/MF nº 621/2025 são aplicáveis desde 27/03/2025.
  • É crucial estar ciente dessas mudanças para garantir o correto funcionamento do Comitê e evitar problemas futuros.

Fontes e Referências: Contexto Legal

Para entender completamente as alterações, é fundamental consultar as leis e portarias que serviram de base para a Portaria SE/MF nº 621/2025.

Esses documentos fornecem o contexto legal necessário e ajudam a interpretar as mudanças de forma precisa.

Documentos Chave

  • Portaria MF nº 267/2023: Delega competência ao Secretário-Executivo, permitindo a alteração na composição do comitê.
  • Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1/2016: Fornece o arcabouço legal para a gestão de riscos e controle interno, orientando as decisões.
  • Portaria MF nº 376/2024: Contribui para o contexto regulatório, estabelecendo diretrizes importantes.

Conclusão: O Que Significa Essa Mudança?

A Portaria SE/MF nº 621/2025 representa uma alteração significativa na composição do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno do Ministério da Fazenda.

Ao modificar a Portaria SE/MF nº 892/2024, a nova portaria impacta diretamente a representação da Secretaria Executiva e revoga o inciso XIII do art. 3º.

Conexões e Implicações Futuras

As alterações demonstram a necessidade de atualização constante na estrutura de governança e controle interno do Ministério da Fazenda.

É essencial acompanhar as futuras publicações e regulamentações para entender completamente as implicações dessas mudanças e garantir a eficiência na tomada de decisões e na gestão de riscos.

Mantenha-se atualizado e preparado para as próximas novidades no cenário regulatório!

Fonte: Receita Federal. “Portaria SE/MF nº 621, de 25 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143486.