Mudanças no Comitê de Gestão de Riscos do Ministério da Fazenda: O Que Você Precisa Saber
Você está por dentro das últimas atualizações no Ministério da Fazenda?
Uma nova portaria impacta diretamente a gestão de riscos e controle interno. Entenda as mudanças e como elas afetam o funcionamento do comitê responsável.
Alteração da Portaria SE/MF nº 892/2024: Fique por Dentro
A Portaria SE/MF nº 621/2025 veio para alterar a composição do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno. Este comitê foi originalmente instituído pela Portaria SE/MF nº 892/2024.
Essa alteração é crucial, pois se baseia na competência delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, em total conformidade com a legislação vigente.
O Que Mudou?
- A Portaria SE/MF nº 621/2025 modifica diretamente a Portaria SE/MF nº 892/2024.
- A alteração está fundamentada na legislação atual (art. 18 da Portaria MF nº 267/2023, art. 23 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1/2016 e Portaria MF nº 376/2024).
- O foco principal da mudança é a composição do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno.
Detalhes das Alterações no Artigo 3º da Portaria SE/MF nº 892/2024
O artigo 3º da Portaria SE/MF nº 892/2024, que define a composição do Comitê, passou por alterações significativas.
Houve mudanças na representação da Secretaria Executiva e a revogação do inciso XIII, que tratava do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Impactos Diretos
- A Secretaria Executiva agora é representada pela Subsecretaria de Gestão Estratégica e pela Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento.
- O inciso XIII do artigo 3º da Portaria SE/MF nº 892/2024 foi revogado, eliminando a participação de um conselho específico.
- Essas mudanças afetam a estrutura e as responsabilidades do Comitê, exigindo atenção redobrada.
Revogação do Inciso XIII do Art. 3º: O Que Isso Significa?
O inciso XIII do artigo 3º da Portaria SE/MF nº 892/2024, que definia a participação de um conselho específico no Comitê, foi completamente revogado pela Portaria SE/MF nº 621/2025.
Essa revogação tem implicações importantes na forma como o comitê opera e toma decisões.
Pontos Essenciais
- O inciso XIII foi explicitamente revogado, não deixando margem para dúvidas.
- O conselho anteriormente mencionado não faz mais parte do Comitê, alterando a dinâmica interna.
- A alteração simplifica ou redefine a composição do Comitê, buscando otimizar o processo de gestão.
Quando a Portaria SE/MF nº 621/2025 Entra em Vigor?
A Portaria SE/MF nº 621/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de março de 2025.
Isso significa que as alterações na composição e no funcionamento do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno do Ministério da Fazenda já estão valendo.
Implicações Imediatas
- A nova portaria tem efeito imediato após a publicação, exigindo adaptação rápida.
- As mudanças descritas na Portaria SE/MF nº 621/2025 são aplicáveis desde 27/03/2025.
- É crucial estar ciente dessas mudanças para garantir o correto funcionamento do Comitê e evitar problemas futuros.
Fontes e Referências: Contexto Legal
Para entender completamente as alterações, é fundamental consultar as leis e portarias que serviram de base para a Portaria SE/MF nº 621/2025.
Esses documentos fornecem o contexto legal necessário e ajudam a interpretar as mudanças de forma precisa.
Documentos Chave
- Portaria MF nº 267/2023: Delega competência ao Secretário-Executivo, permitindo a alteração na composição do comitê.
- Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1/2016: Fornece o arcabouço legal para a gestão de riscos e controle interno, orientando as decisões.
- Portaria MF nº 376/2024: Contribui para o contexto regulatório, estabelecendo diretrizes importantes.
Conclusão: O Que Significa Essa Mudança?
A Portaria SE/MF nº 621/2025 representa uma alteração significativa na composição do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno do Ministério da Fazenda.
Ao modificar a Portaria SE/MF nº 892/2024, a nova portaria impacta diretamente a representação da Secretaria Executiva e revoga o inciso XIII do art. 3º.
Conexões e Implicações Futuras
As alterações demonstram a necessidade de atualização constante na estrutura de governança e controle interno do Ministério da Fazenda.
É essencial acompanhar as futuras publicações e regulamentações para entender completamente as implicações dessas mudanças e garantir a eficiência na tomada de decisões e na gestão de riscos.
Mantenha-se atualizado e preparado para as próximas novidades no cenário regulatório!
Fonte: Receita Federal. “Portaria SE/MF nº 621, de 25 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143486.