ATENÇÃO, AVICULTORES! ICMS Suspenso Entre RS e SC Até 2025: Oportunidade ou Armadilha?
Você atua no setor avícola entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina? Então, este artigo é crucial para o futuro do seu negócio! A prorrogação da suspensão do ICMS pode ser um divisor de águas. Mas, você sabe como aproveitar ao máximo essa oportunidade?
A suspensão do ICMS nas remessas de aves entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina foi prorrogada! O Protocolo ICMS nº 12/2025 acaba de entrar em vigor, trazendo alívio e novas perspectivas para o setor. Mas, quais são as implicações práticas dessa mudança? Como garantir que sua empresa esteja aproveitando ao máximo esse benefício?
Protocolo ICMS nº 12/2025: Um Novo Capítulo na Relação RS-SC
O Protocolo ICMS nº 12/2025 não é apenas uma prorrogação, mas uma atualização importante. Ele revoga e substitui o Protocolo ICMS nº 37/2023, estendendo a suspensão do ICMS em operações interestaduais de aves entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina até 31 de dezembro de 2025.
Essa medida garante a continuidade de um benefício fiscal essencial para a competitividade do setor. Fique atento aos detalhes!
Pontos chave da prorrogação:
- Suspensão do ICMS prorrogada até 31/12/2025.
- Revogação do protocolo anterior (nº 37/2023) e substituição pelo novo.
- Continuidade da isenção para operações entre RS e SC.
Suspensão do ICMS: O Que Isso Significa na Prática?
Imagine reduzir seus custos tributários e otimizar o fluxo de mercadorias entre os estados. É isso que a suspensão do ICMS proporciona!
A suspensão do ICMS abrange as remessas de aves (vivas ou abatidas) do Rio Grande do Sul para Santa Catarina, destinadas à industrialização, e o retorno dos produtos industrializados ao Rio Grande do Sul.
Benefícios diretos:
- Isenção do ICMS na remessa de aves para industrialização.
- Isenção do ICMS no retorno dos produtos industrializados.
- Estímulo à atividade econômica do setor avícola de ambos os estados.
Notas Fiscais: O Segredo para Não Cair na Malha Fina
Atenção! O descumprimento das regras de emissão de notas fiscais pode anular o benefício fiscal.
Existem regras específicas para a emissão de notas fiscais em operações cobertas pelo protocolo. A nota fiscal emitida pelo estabelecimento encomendante (RS) não deve conter o destaque do ICMS, devendo informar a suspensão através do protocolo. Já a nota fiscal emitida pelo industrializador (SC) deve destacar o ICMS sobre o valor cobrado.
Checklist das Notas Fiscais:
- Nota fiscal do encomendante (RS): sem destaque de ICMS, com informação sobre a suspensão.
- Nota fiscal do industrializador (SC): com destaque de ICMS, indicando o retorno da industrialização.
- Cumprimento rigoroso das normas para garantir o benefício fiscal.
A Base Legal: Segurança Jurídica para Sua Empresa
Entender a legislação por trás do protocolo é fundamental para garantir a segurança jurídica das suas operações.
O protocolo se baseia nos Arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que permitem acordos entre estados para concessão de benefícios fiscais. O protocolo entrou em vigor em 17/04/2025 e é válido até 31/12/2025.
Informações Essenciais:
- Base legal: Arts. 102 e 199 do CTN.
- Data de vigência: 17/04/2025.
- Data de expiração: 31/12/2025.
Impacto Econômico: Mais Lucro e Competitividade
Este protocolo é um catalisador para o crescimento do setor avícola na região.
Este protocolo facilita o fluxo interestadual de aves, reduzindo o ônus tributário e beneficiando o setor avícola. Proporciona segurança jurídica aos contribuintes, permitindo planejamento de longo prazo.
Vantagens Competitivas:
- Redução de custos tributários para o setor avícola.
- Facilidade logística nas operações interestaduais.
- Maior segurança jurídica para os envolvidos.
Prorrogação do ICMS: O Que Você Precisa Fazer Agora?
O Protocolo ICMS nº 12/2025 prorroga a suspensão do ICMS nas remessas de aves entre RS e SC para industrialização, até 31/12/2025, simplificando operações e beneficiando o setor avícola.
Essa prorrogação garante a competitividade do setor avícola regional, a segurança jurídica e o planejamento de longo prazo para as empresas envolvidas. As regras de emissão de notas fiscais são essenciais para usufruir do benefício.
O futuro deste protocolo após 31/12/2025 dependerá de novas negociações e avaliações.
Não perca tempo!
- Analise: Avalie o impacto do protocolo nas suas operações.
- Ajuste: Adapte seus processos de emissão de notas fiscais.
- Planeje: Elabore um planejamento estratégico de longo prazo.
Precisa de ajuda para se adequar às novas regras? Entre em contato conosco e garanta que sua empresa aproveite ao máximo os benefícios da suspensão do ICMS!
Fonte: LegisWeb. “Protocolo ICMS Nº 12/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=476936.