REIDI: FAQ Santo Antônio Energética e PCH Colibri

FAQ: Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) – Caso Santo Antônio Energética SPE S.A.

Introdução:

Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre a habilitação da Santo Antônio Energética SPE S.A. ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), conforme o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 214, de 05 de março de 2025. Abordaremos aspectos relevantes do REIDI neste contexto específico, focando em informações claras e objetivas para melhor compreensão.

Perguntas e Respostas:

1. O que é o REIDI e como ele beneficia a Santo Antônio Energética SPE S.A.?

O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) é um programa governamental que concede benefícios fiscais a empresas que investem em projetos de infraestrutura. No caso da Santo Antônio Energética SPE S.A., a habilitação ao REIDI permite a suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na aquisição, locação e importação de bens e serviços para a construção da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Colibri. Isso reduz significativamente os custos do projeto, tornando-o mais viável economicamente. A empresa se beneficia, portanto, de uma redução significativa na carga tributária, o que contribui para a viabilidade financeira do empreendimento.

2. Qual o projeto de infraestrutura envolvido na habilitação da Santo Antônio Energética SPE S.A. ao REIDI?

O projeto habilitado ao REIDI é a construção da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Colibri, uma iniciativa de produção independente de energia elétrica. Localizada em Santo Antônio do Leverger, Mato Grosso, a PCH Colibri tem como objetivo gerar energia limpa e renovável. O projeto foi aprovado pela Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia e possui um código único de empreendimento de geração (CEG) específico. A conclusão bem-sucedida deste projeto contribuirá para o aumento da oferta de energia no estado de Mato Grosso e para o desenvolvimento regional.

3. Qual o prazo de validade da habilitação da Santo Antônio Energética SPE S.A. ao REIDI?

A habilitação ao REIDI para a Santo Antônio Energética SPE S.A. é válida por cinco anos, a partir da publicação do Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União. Este prazo de cinco anos abrange o período estimado para a execução das obras da PCH Colibri, que se iniciaram em 01/02/2025 e devem se concluir em 01/02/2027. Após a conclusão do projeto, a empresa deve solicitar o cancelamento da habilitação dentro de trinta dias após a finalização do contrato. A vigência da habilitação está condicionada à execução do projeto conforme planejado.

4. Quais são os benefícios fiscais específicos concedidos pela habilitação ao REIDI neste caso?

A principal vantagem fiscal concedida pela habilitação ao REIDI para a Santo Antônio Energética SPE S.A. é a suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Essa suspensão se aplica à aquisição, locação e importação de bens e serviços utilizados na construção da PCH Colibri. Em outras palavras, a empresa estará isenta do pagamento dessas contribuições sobre os insumos necessários para a construção da hidrelétrica. Isso representa uma economia significativa, injetando recursos que podem ser direcionados para outras etapas do projeto ou para a otimização dos processos.

5. Quais são os requisitos para manter a habilitação ao REIDI?

Para manter a habilitação ao REIDI, a Santo Antônio Energética SPE S.A. precisa cumprir integralmente as condições estabelecidas no Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 214 e na legislação pertinente. Isso inclui a execução do projeto da PCH Colibri de acordo com o cronograma e as especificações aprovadas. A empresa também precisa garantir a correta documentação e prestação de contas dos recursos utilizados, sujeitando-se a auditorias da Receita Federal. O cumprimento de todas as etapas e normas legais é fundamental para a manutenção do benefício fiscal.

6. O que acontece se a Santo Antônio Energética SPE S.A. não concluir o projeto dentro do prazo previsto?

Caso a Santo Antônio Energética SPE S.A. não conclua o projeto da PCH Colibri dentro do prazo previsto, a habilitação ao REIDI poderá ser revogada. A empresa perderá, consequentemente, o direito à suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, podendo ainda ser sujeita a outras penalidades previstas em lei. A conclusão do projeto dentro do cronograma é fundamental para o bom andamento do benefício concedido pelo programa REIDI.

7. Existe alguma restrição quanto à utilização dos bens e serviços adquiridos com o benefício do REIDI?

Os bens e serviços adquiridos com o benefício do REIDI devem ser exclusivamente utilizados na construção e operação da PCH Colibri. A destinação dos recursos e materiais é rigorosamente fiscalizada, sendo a empresa obrigada a comprovar o uso específico desses itens no projeto. Qualquer desvio de utilização poderá acarretar a perda do benefício e penalidades administrativas.

8. Como a Santo Antônio Energética SPE S.A. deve proceder após a conclusão do projeto?

Após a conclusão do projeto da PCH Colibri, a Santo Antônio Energética SPE S.A. deve solicitar o cancelamento da sua habilitação ao REIDI à Receita Federal no prazo máximo de trinta dias após a finalização do contrato. Esse processo de cancelamento formaliza o encerramento do benefício fiscal e garante a regularidade perante o fisco. A documentação necessária para esse processo deve ser cuidadosamente preparada e apresentada no prazo estipulado.

Conclusão:

Este FAQ resume os aspectos principais da habilitação da Santo Antônio Energética SPE S.A. ao REIDI para o projeto da PCH Colibri. A compreensão dessas informações é fundamental para o sucesso da implementação do projeto e o correto aproveitamento dos benefícios fiscais concedidos. Para informações mais detalhadas ou dúvidas adicionais, recomenda-se consultar diretamente a legislação vigente e a Receita Federal do Brasil.

Referência bibliográfica:

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 214, de 05 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143122. Acesso em: hoje.