FAQ: Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) – Coabilitação da Consag Engenharia S/A
Introdução:
Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre a coabilitação da Consag Engenharia S/A ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), conforme o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 345, de 27 de março de 2025. O documento aborda aspectos essenciais do benefício concedido à empresa, detalhando os seus direitos e obrigações. As informações aqui presentes são baseadas no Ato Declaratório Executivo citado e devem ser complementadas pela leitura do documento completo.
Perguntas Frequentes:
1. O que é a coabilitação ao REIDI concedida à Consag Engenharia S/A?
A coabilitação ao REIDI significa que a Consag Engenharia S/A, embora não seja a titular do projeto “TUP APM Terminals SUAPE”, recebeu permissão para usufruir dos benefícios fiscais do REIDI relacionados a este projeto específico. Isso permite que a empresa, como parte do consórcio CONSAG PSUAY, participe dos incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento da infraestrutura portuária. Em resumo, a coabilitação amplia o acesso aos benefícios do REIDI para empresas participantes de um consórcio, facilitando o desenvolvimento de projetos de grande porte. Este tipo de ação incentiva a participação de diversas empresas em projetos estratégicos de infraestrutura.
2. Qual o projeto de infraestrutura envolvido na coabilitação?
O projeto em questão é o “TUP APM Terminals SUAPE”, classificado no setor de transportes – portos organizados e instalações portuárias, com o CNO 90.020.91823-7. Este projeto, aprovado pelo Ministério de Portos e Aeroportos, visa o desenvolvimento de infraestrutura portuária em Suape. O escopo do projeto engloba diversas etapas de construção e modernização, buscando aumentar a eficiência e capacidade do porto. A participação da Consag Engenharia S/A contribuirá para a realização das metas propostas no projeto “TUP APM Terminals SUAPE”.
3. Quais benefícios a Consag Engenharia S/A terá com a coabilitação ao REIDI?
A coabilitação permite à Consag Engenharia S/A usufruir dos benefícios do REIDI em aquisições, locações e importações de bens e serviços relacionados ao projeto “TUP APM Terminals SUAPE”. Estes benefícios podem incluir isenções ou reduções de impostos, facilitando a aquisição de equipamentos e contratação de serviços necessários para a execução do projeto. A obtenção destes benefícios contribuirá para a redução dos custos do projeto e consequentemente para a sua viabilidade econômica. A utilização eficiente destes incentivos é crucial para o sucesso do empreendimento.
4. Por quanto tempo a Consag Engenharia S/A poderá usufruir dos benefícios do REIDI?
A Consag Engenharia S/A poderá usufruir dos benefícios do REIDI por um período de cinco anos, a contar da data de habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Este prazo é estabelecido para assegurar a utilização dos incentivos ao longo da execução do projeto, sem gerar prejuízos ao cronograma. É fundamental que a empresa utilize os benefícios dentro deste prazo estabelecido. Após este período, a empresa perderá o direito ao uso dos incentivos fiscais do REIDI.
5. Qual o papel do Consórcio CONSAG PSUAY nesse processo?
A Consag Engenharia S/A participa do consórcio CONSAG PSUAY (CNPJ 54.781.944/0001-72). A coabilitação ao REIDI se aplica à participação da Consag Engenharia S/A dentro desse consórcio, no contexto do projeto “TUP APM Terminals SUAPE”. A estrutura de consórcio permite a junção de recursos e especialidades de diferentes empresas, buscando maior eficiência e capacidade de execução do projeto. A atuação conjunta no consórcio é fundamental para o sucesso do projeto.
6. O que acontece ao final da participação no projeto?
Ao concluir a participação no projeto “TUP APM Terminals SUAPE”, a Consag Engenharia S/A deverá requerer o cancelamento da sua coabilitação no prazo de 30 dias após a conclusão do objeto do contrato. Este procedimento é obrigatório e visa garantir a regularidade da utilização dos benefícios do REIDI. A falta de cumprimento deste prazo pode acarretar sanções previstas na legislação. O cancelamento da coabilitação formaliza o fim do acesso aos benefícios fiscais.
7. Quais as condições para manter a coabilitação?
A manutenção da coabilitação está condicionada à observância de todos os requisitos que a originaram. Qualquer inobservância destes requisitos pode levar ao cancelamento da coabilitação de ofício pela Receita Federal. A transparência e o cumprimento das normas são cruciais para a manutenção dos benefícios. A empresa deve manter-se em conformidade com a legislação vigente.
8. Onde posso encontrar mais informações sobre o REIDI?
Para informações detalhadas sobre o REIDI, recomenda-se consultar a legislação completa e os atos normativos relacionados, disponíveis no site da Receita Federal do Brasil. A leitura completa do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 345, de 27 de março de 2025, é essencial para uma compreensão completa do assunto. A consulta direta à legislação é fundamental para dirimir dúvidas e garantir a correta interpretação da norma.
Conclusão:
Este FAQ fornece um resumo das principais informações sobre a coabilitação da Consag Engenharia S/A ao REIDI. A compreensão completa do assunto requer a leitura do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 345, de 27 de março de 2025, e da legislação pertinente disponível no site da Receita Federal. A utilização correta dos benefícios do REIDI é crucial para o sucesso do projeto “TUP APM Terminals SUAPE”.
Referência bibliográfica:
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 345, de 27 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143509. Acesso em: hoje.