REFRONT Tabatinga: Guia de Benefícios Fiscais

REFRONT: Como Habilitar sua Empresa e Aproveitar Benefícios Fiscais em Tabatinga

Você sabia que sua empresa pode se beneficiar de incentivos fiscais incríveis atuando na região de Tabatinga, Amazonas? O Regime Especial Fronteiriço (REFRONT) é a chave para destravar essas vantagens.

Neste artigo, vamos desmistificar o Ato Declaratório Executivo IRF/TAB nº 2/2025 e mostrar como ele pode abrir portas para o crescimento do seu negócio. Prepare-se para descobrir um mundo de oportunidades!

O Que é o Ato Declaratório Executivo IRF/TAB nº 2/2025?

Publicado em 26 de março de 2025, este ato é a porta de entrada para empresas como a sua aproveitarem o REFRONT. Ele habilita a pessoa jurídica CARLOS DONIZETTI GOMES JUNIOR a usufruir dos benefícios fiscais e tributários do regime.

Este ato é um marco importante, baseado na Instrução Normativa RFB nº 1798/2018 e vinculado ao processo nº 13042.049962/2025-89. Entender sua importância é o primeiro passo para o sucesso.

Principais pontos do Ato Declaratório:

  • Publicado no DOU em 26/03/2025, seção 1, página 30.
  • Beneficiário: CARLOS DONIZETTI GOMES JUNIOR (CNPJ 21.922.185/0001-61).
  • Habilitação por prazo indeterminado.

REFRONT: Seu Passaporte para o Crescimento em Tabatinga

O Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT) é um programa governamental que oferece benefícios fiscais e tributários para empresas que operam na região de fronteira.

Imagine ter acesso a incentivos que impulsionam o desenvolvimento econômico da sua empresa e da região. É exatamente isso que o REFRONT proporciona!

Vantagens do REFRONT:

  • Benefícios fiscais e tributários significativos.
  • Foco no desenvolvimento econômico de Tabatinga.
  • Habilitação concedida pela Receita Federal do Brasil.

Desvendando a Base Legal e o Processo de Habilitação

A Instrução Normativa RFB nº 1798/2018 é a espinha dorsal do REFRONT. O parágrafo único do artigo 5º desta norma é o que permite a habilitação de empresas como a CARLOS DONIZETTI GOMES JUNIOR.

O processo nº 13042.049962/2025-89 foi o caminho percorrido para a aprovação da habilitação. Conhecer esses detalhes é crucial para quem busca o mesmo sucesso.

Informações importantes sobre a base legal:

  • Instrução Normativa RFB nº 1798/2018 é a lei fundamental.
  • Processo nº 13042.049962/2025-89: o número da sua futura habilitação?
  • Dominar a legislação agiliza futuras solicitações.

A Inspetoria da Receita Federal em Tabatinga: Sua Aliada Estratégica

A Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Tabatinga/AM é a responsável por emitir o Ato Declaratório Executivo e gerenciar o REFRONT na região.

Precisa de informações, esclarecer dúvidas ou dar entrada no processo de habilitação? A Inspetoria é o seu principal ponto de contato.

Funções da Inspetoria:

  • Emissão do Ato Declaratório Executivo.
  • Administração do REFRONT em Tabatinga.
  • Suporte e informações sobre o regime.

Quando a Habilitação Começa a Valer?

O Ato Declaratório Executivo entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), ou seja, em 26 de março de 2025.

A partir desta data, a empresa CARLOS DONIZETTI GOMES JUNIOR está apta a usufruir de todos os benefícios do REFRONT.

Datas cruciais:

  • Publicação no DOU: 26/03/2025.
  • Entrada em vigor: 26/03/2025.
  • Aproveite os benefícios a partir de agora!

Conclusão: O REFRONT é a Chave para o Seu Sucesso em Tabatinga

Em resumo, o Ato Declaratório Executivo IRF/TAB nº 2/2025 é um marco que habilita empresas como a sua a aproveitarem o REFRONT. Com benefícios fiscais e tributários, o regime impulsiona o desenvolvimento econômico na região de Tabatinga.

Agora que você conhece os detalhes, que tal dar o próximo passo e buscar a habilitação da sua empresa? Entre em contato com a Inspetoria da Receita Federal em Tabatinga e descubra como o REFRONT pode transformar o seu negócio.

Não perca tempo! O futuro do seu negócio em Tabatinga pode estar a um Ato Declaratório de distância.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo IRF/TAB nº 2, de 23 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143462.