FAQ: Portaria ALF/GIG nº 45, de 07 de abril de 2025
Introdução:
Esta Portaria ALF/GIG nº 45, de 7 de abril de 2025, altera a Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023, que trata da organização e disciplina da execução de serviços e atividades aduaneiras na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão (RJ). Este FAQ visa esclarecer as principais mudanças e pontos relevantes da nova Portaria, de forma acessível e objetiva.
Perguntas Frequentes:
1. Qual o objetivo principal da Portaria ALF/GIG nº 45/2025?
A Portaria ALF/GIG nº 45/2025 tem como objetivo principal atualizar e aprimorar as normas que regulamentam os serviços e atividades aduaneiras na Alfândega do Aeroporto Internacional do Galeão. Ela revisa e reorganiza as atribuições dos diversos grupos e setores da alfândega, buscando otimizar os processos e a eficiência do trabalho. Isso inclui a definição clara das responsabilidades de cada setor e a atualização de procedimentos para melhor atender às demandas e necessidades da unidade.
A revisão se concentra em aperfeiçoar as rotinas de trabalho, melhorar o controle de processos e garantir o cumprimento da legislação aduaneira. A atualização visa a modernização das atividades administrativas e operacionais da Alfândega, levando em consideração as mudanças e evoluções ocorridas desde a publicação da Portaria anterior.
Em resumo, a Portaria busca garantir maior eficiência, transparência e clareza nas operações aduaneiras realizadas no Aeroporto Internacional do Galeão.
2. Quais artigos da Portaria ALF/GIG nº 25/2023 foram alterados pela Portaria nº 45/2025?
A Portaria nº 45/2025 altera o artigo 1º e os artigos de 30 a 37 da Portaria ALF/GIG nº 25/2023. As mudanças envolvem principalmente a reestruturação das atribuições do Grupo de Mercadorias Abandonadas (artigo 30) e a definição mais precisa das responsabilidades dos chefes de Divisão, Serviços, Seções, Equipes e CAC, além dos seus respectivos substitutos (artigo 31). As alterações visam a uma melhor organização interna e uma distribuição mais eficiente de tarefas.
A alteração nos artigos engloba a inclusão e a alteração de incisos, que detalham melhor as funções de cada setor, como o acompanhamento de indicadores e metas, a gestão de processos no sistema e-Processo, e o controle do patrimônio. Algumas atribuições foram especificadas de forma mais precisa para garantir o cumprimento das normas legais.
Essas alterações resultam numa organização mais eficiente e clara das responsabilidades dentro da Alfândega, melhorando a gestão das atividades aduaneiras.
3. A Portaria nº 45/2025 afeta o Grupo de Mercadorias Abandonadas?
Sim, a Portaria nº 45/2025 altera significativamente as atribuições do Grupo de Mercadorias Abandonadas, detalhando suas responsabilidades. A principal alteração é a inclusão de novas incumbências, como a emissão de editais com a relação de mercadorias e bens abandonados que ingressaram no território nacional pelo Aeroporto Internacional do Galeão entre 1996 e 2016.
Além disso, a portaria detalha as responsabilidades do grupo em relação à lavratura de autos de infração para aplicação da pena de perdimento em casos de decurso de prazo para registro de declaração de importação. Estas alterações visam a clareza e a organização das tarefas do grupo em relação ao tratamento de mercadorias abandonadas, buscando maior eficácia na gestão deste tipo de situação.
Com isso, pretende-se garantir o cumprimento da legislação e a regularização da situação das mercadorias abandonadas, buscando a melhor solução para a Receita Federal e os envolvidos.
4. Quais são as atribuições dos chefes de Divisão, Serviços e Seções conforme a Portaria nº 45/2025?
Conforme a Portaria nº 45/2025, os chefes de Divisão, Serviços e Seções, e seus substitutos, têm diversas atribuições, incluindo o acompanhamento de indicadores e metas, a definição de rotinas de trabalho e a atualização de manuais de procedimentos. Eles também são responsáveis pela gestão da distribuição de atividades entre os servidores, pelo controle do fluxo de processos no sistema e-Processo, e pela elaboração de informações para demandas internas e externas.
Além disso, essas chefias cuidam do controle de frequência dos subordinados, organização de escalas de férias, controle de prazos legais para remessa de representações fiscais, garantia do cumprimento de decisões judiciais e requisição/encaminhamento de processos a outras unidades administrativas. Também possuem responsabilidades referentes à segurança do patrimônio e ao gerenciamento do acervo de bens móveis.
Estas atribuições demonstram a importância da chefia na coordenação e organização do trabalho dentro da Alfândega, assegurando a eficiência e o cumprimento das metas.
5. A Portaria trata de atribuições da carreira de Auditoria da Receita Federal?
Sim, a Portaria nº 45/2025 define atribuições de exercício concorrente para servidores da carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil em todas as áreas da ALF/GIG, observadas as competências legais e as atribuições privativas da carreira definidas pelo Decreto nº 6.641/2008. Essas atribuições incluem o controle aduaneiro, lavratura de autos de infração e representações fiscais, bem como a solicitação de perícias e a execução de diligências e auditorias.
Além disso, os auditores também atuam na prestação de informações para demandas internas e externas, no encaminhamento de elementos probatórios para a unidade jurisdicionante, no registro de ocorrências no sistema RADAR, e na preservação do patrimônio. As atribuições são compartilhadas com outros servidores, mas a carreira de auditoria tem um papel fundamental na fiscalização e no cumprimento da legislação aduaneira.
A Portaria reforça a importância da atuação da carreira de Auditoria na Alfândega, complementando e enriquecendo as atividades aduaneiras.
6. A Portaria revoga alguma outra Portaria?
Sim, a Portaria ALF/GIG nº 45/2025 revoga a Portaria ALF/GIG nº 20, de 2 de setembro de 2022. A revogação se deve à atualização das normas e procedimentos em vigor, visando à melhoria da organização e da eficiência dos serviços da Alfândega. A nova Portaria substitui a anterior, consolidando as atribuições e responsabilidades dos setores da alfândega.
A revogação demonstra a necessidade contínua de atualização das normas para atender às mudanças e exigências do setor aduaneiro, garantindo o aprimoramento do trabalho da Alfândega e o melhor atendimento das demandas. A nova Portaria apresenta um conjunto de normas mais atualizadas e completas.
7. Quando a Portaria ALF/GIG nº 45/2025 entra em vigor?
A Portaria ALF/GIG nº 45/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A data de publicação no DOU deve ser consultada no documento oficial para confirmação.
8. Onde posso encontrar o texto completo da Portaria ALF/GIG nº 45/2025?
O texto completo da Portaria ALF/GIG nº 45/2025 está disponível no site da Receita Federal do Brasil, no link fornecido no briefing.
Conclusão:
Este FAQ abordou as principais mudanças e esclarecimentos sobre a Portaria ALF/GIG nº 45/2025. Para informações mais detalhadas ou questões específicas não abordadas aqui, consulte o texto completo da Portaria no site da Receita Federal.
Referência bibliográfica:
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Portaria ALF/GIG nº 45, de 07 de abril de 2025”. Disponível em: [http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143708]. Acesso em: hoje.