Novo Decreto do Rio: Ponto Facultativo Estende Carnaval 2025

Carnaval Prolongado? Entenda o Novo Decreto do Rio de Janeiro Sobre Ponto Facultativo!

Já está pensando em cair na folia? O governo do Rio de Janeiro acaba de publicar um decreto que pode estender o seu Carnaval! Mas, calma, não é bem um feriado… Entenda como o Decreto Nº 49524/2025 impacta o seu feriadão e a organização do serviço público.

O Que Mudou no Decreto do ICMS?

O Decreto Nº 49524/2025, publicado recentemente, altera o Decreto Nº 49264/2024.

Qual o foco dessa mudança?

Apesar do Decreto original tratar da distribuição do ICMS entre os municípios do Rio de Janeiro para 2025, a alteração trazida pelo novo decreto é bem específica: a inclusão de mais um dia de ponto facultativo para o Carnaval.

É crucial entender que a distribuição do ICMS é o tema central do primeiro decreto, enquanto a alteração é pontual, impactando apenas o calendário de feriados.

Mais Folga no Carnaval: Ponto Facultativo Estendido!

O Decreto estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025, em virtude do Carnaval.

Quem está abrangido?

A administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

Isso significa que você terá mais tempo para aproveitar o Carnaval!

É importante ressaltar que este decreto expande o período de folga já previsto em um decreto anterior.

Atenção: Nem Todo Mundo Terá Folga!

Mas nem tudo é festa!

O que acontece com os serviços essenciais?

Repartições públicas cujas atividades não podem ser interrompidas, seja por exigências técnicas ou por motivo de interesse público, manterão o expediente normal.

A decisão final sobre a suspensão ou não do expediente fica a cargo dos chefes de cada repartição.

Afinal, a prioridade é garantir a continuidade dos serviços indispensáveis à população.

Vigência e Autoria do Decreto

Quando o decreto passou a valer?

O Decreto Nº 49524/2025 entrou em vigor em 21 de fevereiro de 2025, data de sua publicação.

Quem assinou o documento?

O Governador Cláudio Castro.

Essa informação garante a validade e a legitimidade do decreto.

Entenda a Relação Entre os Decretos

O Decreto Nº 49524/2025 complementa o Decreto Nº 49504/2025.

O que já dizia o decreto anterior?

Ele já havia estabelecido ponto facultativo em outros dias do período de Carnaval (28 de fevereiro, 3 e 5 de março de 2025).

A adição do dia 4 de março completa a cobertura do feriado, garantindo mais um dia de descanso para os servidores que não atuam em serviços essenciais.

Conclusão: Fique Atento às Mudanças!

Em resumo, o Decreto Nº 49524/2025 do Estado do Rio de Janeiro altera um decreto anterior para incluir o dia 4 de março de 2025 como ponto facultativo, completando o feriado de Carnaval.

A alteração demonstra a importância de manter a atualização legislativa, mesmo em temas aparentemente menores, garantindo a clareza sobre os feriados e a organização do serviço público.

A publicação deste decreto garante que o serviço público estadual esteja devidamente preparado para o feriado de Carnaval, evitando potenciais conflitos e garantindo a organização administrativa.

E você, já está preparado para o Carnaval? Fique de olho nas notícias e organize-se para aproveitar ao máximo!

Fonte: LegisWeb. “Altera o decreto nº 49.264, de 29 de agosto de 2024, que fixou os Índices definitivos relativos à participação dos municípios no Produto da arrecadação do icms para o exercício de 2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474165.


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