Microcervejarias Gaúchas, Atenção! Novo Decreto do ICMS Pode Turbinar Seu Negócio
Você é dono de uma microcervejaria no Rio Grande do Sul? Prepare-se para uma notícia que pode refrescar (e muito!) suas finanças. O novo Decreto Estadual Nº 58029/2025 acaba de ser publicado e traz mudanças importantes no cálculo do ICMS, com um incentivo fiscal que pode impulsionar o seu negócio.
Entenda agora como essa novidade pode impactar diretamente o seu caixa e quais os passos necessários para aproveitar ao máximo esse benefício.
Crédito Presumido de ICMS: O Que Muda na Prática?
O Decreto nº 58029/2025 altera o Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (RICMS/RS), instituindo um crédito presumido de ICMS para as operações internas com cerveja e chope produzidos por microcervejarias.
Mas o que isso significa na prática?
Em vez de calcular o ICMS sobre o valor total da venda, sua microcervejaria poderá optar por um valor fixo (presumido), simplificando o processo e potencialmente reduzindo a carga tributária.
Confira os pontos cruciais:
- A carga tributária presumida é de 8% sobre as saídas internas.
- A adesão ao benefício é opcional: você decide se quer ou não participar.
- Ao optar pelo crédito presumido, você não poderá aproveitar outros créditos fiscais.
É importante analisar cuidadosamente se essa opção é vantajosa para o seu negócio, considerando o seu volume de vendas e a sua estrutura de custos.
Quem Pode Ser Considerado Microcervejaria?
Não basta produzir cerveja artesanal para se enquadrar no benefício. O decreto define microcervejaria como a empresa cuja produção anual de cerveja e chope não ultrapasse 6 milhões de litros.
Fique atento aos seguintes critérios:
- O limite máximo de produção anual é de 6 milhões de litros.
- A produção é contabilizada em todos os estabelecimentos da empresa.
- A produção por encomenda também entra no cálculo.
Se a sua produção ultrapassar esse limite, infelizmente, você não poderá usufruir do crédito presumido.
Como Formalizar a Opção e Quais os Procedimentos?
Decidiu que o crédito presumido é a melhor opção para sua microcervejaria? Ótimo! Mas não basta querer, é preciso seguir alguns passos para formalizar a adesão.
O processo envolve:
- Formalização da opção através do site da Receita Estadual do Rio Grande do Sul.
- Inventário obrigatório do estoque existente.
- Estorno de créditos fiscais que você já possua.
É fundamental seguir as regras específicas de escrituração determinadas pelo decreto para evitar problemas futuros.
E Se Eu Quiser Voltar Atrás?
É importante saber que, uma vez optando pelo crédito presumido, o retorno ao regime normal de tributação (com o cálculo integral do ICMS) só é permitido no início de um novo ano-calendário.
Além disso, ultrapassar o limite de produção de 6 milhões de litros ou descumprir as regras estabelecidas acarreta na perda do benefício.
Portanto, planeje-se com antecedência e mantenha-se em conformidade com as normas para não perder essa vantagem tributária.
Atenção Microcervejarias no Simples Nacional!
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, o decreto estabelece regras específicas que adaptam as exigências do crédito presumido à legislação do Simples.
- Existem regras específicas para empresas no Simples Nacional.
- É essencial consultar a legislação específica para o Simples Nacional.
- A adaptação das regras visa a compatibilidade com a legislação do Simples.
Não deixe de verificar as particularidades do seu regime tributário para garantir que você está cumprindo todas as obrigações corretamente.
Conclusão: Prepare-se para Aproveitar ao Máximo o Novo Decreto
O Decreto nº 58029/2025 representa uma excelente oportunidade para as microcervejarias gaúchas otimizarem sua carga tributária e impulsionarem seus negócios.
Entretanto, é crucial entender todas as nuances do decreto, desde os critérios de elegibilidade até os procedimentos de adesão e as consequências do descumprimento das regras.
A definição de microcervejaria, os procedimentos de formalização e as consequências do não cumprimento das regras estão intrinsecamente ligados à obtenção e manutenção do benefício do crédito presumido.
Este incentivo busca estimular a produção local e impactar positivamente o setor cervejeiro do Rio Grande do Sul.
A implementação deste decreto tem o potencial de impulsionar o crescimento do setor de microcervejarias no Rio Grande do Sul, gerando empregos e fomentando a economia local.
Mantenha-se atualizado sobre futuras alterações e regulamentações para garantir o pleno cumprimento das obrigações tributárias.
Quer saber mais sobre como o novo decreto pode beneficiar a sua microcervejaria? Entre em contato conosco e agende uma consultoria especializada!
Fonte: LegisWeb. “Decreto Nº 58029 de 2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=473916.