Novo Decreto de ICMS: Impulsione Sua Microcervejaria no RS

Microcervejarias Gaúchas, Atenção! Novo Decreto do ICMS Pode Turbinar Seu Negócio

Você é dono de uma microcervejaria no Rio Grande do Sul? Prepare-se para uma notícia que pode refrescar (e muito!) suas finanças. O novo Decreto Estadual Nº 58029/2025 acaba de ser publicado e traz importantes no cálculo do ICMS, com um incentivo fiscal que pode impulsionar o seu negócio.

Entenda agora como essa novidade pode impactar diretamente o seu caixa e quais os passos necessários para aproveitar ao máximo esse benefício.

Crédito Presumido de ICMS: O Que Muda na Prática?

O Decreto nº 58029/2025 altera o Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (RICMS/RS), instituindo um crédito presumido de ICMS para as operações internas com cerveja e produzidos por microcervejarias.

Mas o que isso significa na prática?

Em vez de calcular o ICMS sobre o total da venda, sua microcervejaria poderá optar por um fixo (presumido), simplificando o processo e potencialmente reduzindo a carga tributária.

Confira os pontos cruciais:

  • A carga tributária presumida é de 8% sobre as saídas internas.
  • A adesão ao benefício é opcional: você decide se quer ou não participar.
  • Ao optar pelo crédito presumido, você não poderá aproveitar outros créditos fiscais.

É importante analisar cuidadosamente se essa opção é vantajosa para o seu negócio, considerando o seu volume de vendas e a sua estrutura de custos.

Quem Pode Ser Considerado Microcervejaria?

Não basta produzir cerveja artesanal para se enquadrar no benefício. O decreto define microcervejaria como a empresa cuja produção anual de cerveja e não ultrapasse 6 milhões de litros.

Fique atento aos seguintes critérios:

  • O limite máximo de produção anual é de 6 milhões de litros.
  • A produção é contabilizada em todos os estabelecimentos da empresa.
  • A produção por encomenda também entra no cálculo.

Se a sua produção ultrapassar esse limite, infelizmente, você não poderá usufruir do crédito presumido.

Como Formalizar a Opção e Quais os Procedimentos?

Decidiu que o crédito presumido é a opção para sua microcervejaria? Ótimo! Mas não basta querer, é preciso seguir alguns passos para formalizar a adesão.

O processo envolve:

  • Formalização da opção através do site da Receita Estadual do Rio Grande do Sul.
  • Inventário obrigatório do estoque existente.
  • Estorno de créditos fiscais que você já possua.

É fundamental seguir as específicas de escrituração determinadas pelo decreto para evitar problemas futuros.

E Se Eu Quiser Voltar Atrás?

É importante saber que, uma vez optando pelo crédito presumido, o retorno ao regime normal de (com o cálculo integral do ICMS) só é permitido no início de um novo ano-calendário.

Além disso, ultrapassar o limite de produção de 6 milhões de litros ou descumprir as estabelecidas acarreta na perda do benefício.

Portanto, planeje-se com antecedência e mantenha-se em conformidade com as normas para não perder essa vantagem tributária.

Atenção Microcervejarias no Simples Nacional!

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, o decreto estabelece específicas que adaptam as exigências do crédito presumido à legislação do Simples.

  • Existem regras específicas para empresas no Simples Nacional.
  • É essencial consultar a legislação específica para o Simples Nacional.
  • A das regras visa a compatibilidade com a legislação do Simples.

Não deixe de verificar as particularidades do seu regime para garantir que você está cumprindo todas as obrigações corretamente.

Conclusão: Prepare-se para Aproveitar ao Máximo o Novo Decreto

O Decreto nº 58029/2025 representa uma excelente oportunidade para as microcervejarias gaúchas otimizarem sua carga tributária e impulsionarem seus negócios.

Entretanto, é crucial entender todas as nuances do decreto, desde os critérios de elegibilidade até os procedimentos de adesão e as consequências do descumprimento das regras.

A definição de microcervejaria, os procedimentos de formalização e as consequências do não cumprimento das regras estão intrinsecamente ligados à obtenção e manutenção do benefício do crédito presumido.

Este incentivo estimular a produção local e impactar positivamente o setor cervejeiro do Rio Grande do Sul.

A implementação deste decreto tem o potencial de impulsionar o crescimento do setor de microcervejarias no Rio Grande do Sul, gerando empregos e fomentando a economia local.

Mantenha-se atualizado sobre futuras e para garantir o pleno cumprimento das obrigações tributárias.

Quer saber mais sobre como o novo decreto pode beneficiar a sua microcervejaria? Entre em contato conosco e agende uma consultoria especializada!

Fonte: LegisWeb. “Decreto Nº 58029 de 2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=473916.