Novo Decreto 1352/2025 em MT: Como Negociar Suas Dívidas!

Dívidas em MT? Entenda o Novo Decreto 1352/2025 e Negocie Seus Débitos!

Está com ativas em Mato Grosso? O Nº 1352/ pode ser a sua chance de regularizar a situação! Entenda como ele funciona e quais os benefícios para você.

Este decreto traz uma nova forma de negociar seus débitos com o estado, facilitando a regularização fiscal. Fique atento, pois ele pode impactar diretamente a sua empresa ou as suas finanças pessoais.

O Que Abrange o Decreto Nº 1352/2025?

O Decreto Nº 1352/2025 regulamenta a transação de ativas, tanto tributárias quanto não tributárias, do Estado de Mato Grosso.

Ele se aplica a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Isso significa que uma grande parcela dos débitos fiscais pode ser negociada!

  • Aplica-se a créditos tributários e não tributários.
  • Abrange fatos geradores até 31/12/2020.
  • Visa regularizar débitos com o Estado de Mato Grosso.

Quais os Objetivos e Modalidades de Transação?

O principal objetivo do decreto é encontrar uma solução amigável para os litígios fiscais, diminuindo o número de processos e os custos judiciais.

Para isso, ele oferece três :

  • Por adesão: Para quem se encaixa nos critérios pré-estabelecidos.
  • Por proposta individual: Negociação direta com o Estado.
  • Por negócio jurídico processual: Dentro de um processo judicial.

Essas modalidades oferecem flexibilidade para diferentes tipos de contribuintes e situações.

  • Solução consensual de litígios.
  • Redução de custos e tempo.
  • Três : adesão, individual e negócio jurídico processual.

Quais os Benefícios e Vedações Deste Novo Decreto?

A transação oferece benefícios atrativos, como:

  • Desconto de até 65% sobre o valor da dí.
  • Prazo de pagamento estendido em até 120 meses.
  • Possibilidade de compensação com créditos do contribuinte contra o Estado.

No entanto, é importante estar atento às vedações:

  • Não é possível reduzir o valor principal do tributo.
  • Devedores contumazes (aqueles que frequentemente deixam de pagar seus impostos) estão excluídos.

É crucial analisar se você se enquadra nos critérios para aproveitar os benefícios.

  • Desconto de até 65% no valor da dí.
  • Prazo de pagamento de até 120 meses.
  • Vedação para devedores contumazes e redução do principal do tributo.

Como Formalizar e o Que Acontece Se o Acordo For Quebrado?

Para formalizar o acordo, o devedor precisa reconhecer os débitos.

O decreto também estabelece as situações em que o acordo pode ser cancelado, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. Fique atento às para não perder os benefícios!

  • Reconhecimento de débitos pelo devedor na formalização.
  • Hipóteses de rescisão claramente definidas no decreto.
  • Garantia de segurança jurídica para ambas as partes.

Quais as Implicações e Benefícios Gerais do Decreto Nº 1352/2025?

O Decreto Nº 1352/2025 modernizar a forma como o Estado de Mato Grosso lida com as ativas.

Isso cria um ambiente mais favorável para a regularização fiscal, beneficiando tanto o Estado quanto os contribuintes.

  • Modernização da gestão de dívidas ativas.
  • Redução da litigiosidade para o Estado.
  • Soluções mais justas e eficientes para os contribuintes.

Conclusão: Regularize Sua Situação Fiscal em MT!

O Decreto Nº 1352/2025 de Mato Grosso representa uma oportunidade valiosa para regularizar suas dívidas ativas, tributárias e não tributárias, com descontos e prazos facilitados.

Não perca tempo! Avalie suas dívidas, entenda as e aproveite essa chance para colocar suas finanças em dia.

A abrangência do decreto, as modalidades de transação, os benefícios e as de formalização se conectam para um sistema completo e eficiente de resolução de litígios fiscais.

Espera-se que o decreto melhore a arrecadação do estado, diminua a inadimplência e aumente a conformidade fiscal em Mato Grosso. O sucesso depende da divulgação e do acesso facilitado aos mecanismos de transação.

Quer saber mais sobre como o Decreto Nº 1352/2025 pode te ajudar? Entre em contato conosco e receba uma consultoria personalizada!

Fonte: LegisWeb. “Decreto Nº 1352/2025 – MT”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=473943.