Dívidas em MT? Entenda o Novo Decreto 1352/2025 e Negocie Seus Débitos!
Está com dívidas ativas em Mato Grosso? O novo Decreto Nº 1352/2025 pode ser a sua chance de regularizar a situação! Entenda como ele funciona e quais os benefícios para você.
Este decreto traz uma nova forma de negociar seus débitos com o estado, facilitando a regularização fiscal. Fique atento, pois ele pode impactar diretamente a sua empresa ou as suas finanças pessoais.
O Que Abrange o Decreto Nº 1352/2025?
O Decreto Nº 1352/2025 regulamenta a transação de dívidas ativas, tanto tributárias quanto não tributárias, do Estado de Mato Grosso.
Ele se aplica a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Isso significa que uma grande parcela dos débitos fiscais pode ser negociada!
- Aplica-se a créditos tributários e não tributários.
- Abrange fatos geradores até 31/12/2020.
- Visa regularizar débitos com o Estado de Mato Grosso.
Quais os Objetivos e Modalidades de Transação?
O principal objetivo do decreto é encontrar uma solução amigável para os litígios fiscais, diminuindo o número de processos e os custos judiciais.
Para isso, ele oferece três modalidades de transação:
- Por adesão: Para quem se encaixa nos critérios pré-estabelecidos.
- Por proposta individual: Negociação direta com o Estado.
- Por negócio jurídico processual: Dentro de um processo judicial.
Essas modalidades oferecem flexibilidade para diferentes tipos de contribuintes e situações.
- Solução consensual de litígios.
- Redução de custos e tempo.
- Três modalidades de transação: adesão, individual e negócio jurídico processual.
Quais os Benefícios e Vedações Deste Novo Decreto?
A transação oferece benefícios bem atrativos, como:
- Desconto de até 65% sobre o valor da dívida.
- Prazo de pagamento estendido em até 120 meses.
- Possibilidade de compensação com créditos do contribuinte contra o Estado.
No entanto, é importante estar atento às vedações:
- Não é possível reduzir o valor principal do tributo.
- Devedores contumazes (aqueles que frequentemente deixam de pagar seus impostos) estão excluídos.
É crucial analisar se você se enquadra nos critérios para aproveitar os benefícios.
- Desconto de até 65% no valor da dívida.
- Prazo de pagamento de até 120 meses.
- Vedação para devedores contumazes e redução do principal do tributo.
Como Formalizar e o Que Acontece Se o Acordo For Quebrado?
Para formalizar o acordo, o devedor precisa reconhecer os débitos.
O decreto também estabelece as situações em que o acordo pode ser cancelado, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. Fique atento às regras para não perder os benefícios!
- Reconhecimento de débitos pelo devedor na formalização.
- Hipóteses de rescisão claramente definidas no decreto.
- Garantia de segurança jurídica para ambas as partes.
Quais as Implicações e Benefícios Gerais do Decreto Nº 1352/2025?
O Decreto Nº 1352/2025 busca modernizar a forma como o Estado de Mato Grosso lida com as dívidas ativas.
Isso cria um ambiente mais favorável para a regularização fiscal, beneficiando tanto o Estado quanto os contribuintes.
- Modernização da gestão de dívidas ativas.
- Redução da litigiosidade para o Estado.
- Soluções mais justas e eficientes para os contribuintes.
Conclusão: Regularize Sua Situação Fiscal em MT!
O Decreto Nº 1352/2025 de Mato Grosso representa uma oportunidade valiosa para regularizar suas dívidas ativas, tributárias e não tributárias, com descontos e prazos facilitados.
Não perca tempo! Avalie suas dívidas, entenda as modalidades de transação e aproveite essa chance para colocar suas finanças em dia.
A abrangência do decreto, as modalidades de transação, os benefícios e as regras de formalização se conectam para criar um sistema completo e eficiente de resolução de litígios fiscais.
Espera-se que o decreto melhore a arrecadação do estado, diminua a inadimplência e aumente a conformidade fiscal em Mato Grosso. O sucesso depende da divulgação e do acesso facilitado aos mecanismos de transação.
Quer saber mais sobre como o Decreto Nº 1352/2025 pode te ajudar? Entre em contato conosco e receba uma consultoria personalizada!
Fonte: LegisWeb. “Decreto Nº 1352/2025 – MT”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=473943.