Atenção, Incorporadoras! Mudanças Cruciais na Tributação de Imóveis MCMV Entram em Vigor!
Você está pronto para as novas regras que afetam diretamente o bolso da sua empresa? A Receita Federal acaba de alterar a Instrução Normativa que rege a tributação de incorporações imobiliárias nos programas Minha Casa, Minha Vida e Casa Verde e Amarela. Não deixe que essas mudanças peguem você de surpresa. Descubra agora o que mudou e como se adaptar para evitar problemas com o fisco!
O Que Mudou na Instrução Normativa RFB nº 2.179?
A Instrução Normativa RFB nº 2.256/2025 trouxe alterações importantes na IN RFB nº 2.179/2024, que trata dos regimes especiais de tributação para incorporações imobiliárias. Vamos detalhar cada uma dessas mudanças para que você não perca nada.
Alteração no Art. 9º: Impacto Direto no Cálculo de Tributos
A principal mudança está no artigo 9º, que agora especifica novas regras e procedimentos para o cálculo e pagamento de tributos. Se você atua no setor, precisa entender o que mudou para garantir a conformidade e evitar penalidades.
- A alteração afeta diretamente o cálculo e o pagamento de tributos.
- Entender as novas regras é crucial para evitar problemas com a Receita Federal.
- A não conformidade pode resultar em multas e outras penalidades.
Não ignore essa mudança! Ela pode impactar significativamente a saúde financeira da sua empresa.
Inscrição de Ofício no CNPJ: O Que Você Precisa Saber
Os parágrafos 4º e 5º foram adicionados ao artigo 9º, tratando da inscrição de ofício da incorporação no CNPJ, vinculada ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”. Isso estabelece condições resolutivas para a inscrição e define procedimentos para a baixa da inscrição em caso de indeferimento.
- Inscrição de ofício no CNPJ com condição resolutiva, dependendo do recurso.
- Prazo de até três dias antes do recolhimento de tributos para a inscrição.
- Baixa da inscrição em caso de indeferimento do recurso.
Fique atento aos prazos e condições para não ter surpresas desagradáveis.
Substituição de Requerimentos: Uma Nova Chance Para Você
O artigo 11 também foi alterado, com a adição do § 2º. Essa mudança permite a substituição de processos protocolados anteriormente por um novo requerimento, desde que esteja em conformidade com o capítulo da norma. O processo anterior será arquivado, mas os efeitos da data de protocolo original são mantidos.
- Permissão para substituir requerimentos anteriores.
- Manutenção dos efeitos da data de protocolo original.
- Arquivamento do processo anterior após a substituição.
Essa alteração pode ser uma oportunidade para corrigir eventuais erros e garantir a conformidade.
Vigência Imediata: Não Perca Tempo!
A Instrução Normativa RFB nº 2.256/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Isso significa que as alterações descritas já são obrigatórias.
- Vigência a partir da data de publicação no DOU.
- Necessidade de adaptação imediata às novas regras.
- Consultoria especializada pode ser recomendada para garantir a conformidade.
Não deixe para depois! Comece agora mesmo a se adaptar às novas regras.
Consulte a Versão Oficial: Informação Precisa é Fundamental
Este resumo é para fins informativos e não substitui a versão oficial publicada no Diário Oficial da União. É fundamental consultar a publicação oficial para garantir a precisão e a integridade das informações.
- Este resumo não substitui a versão oficial.
- Consulte a publicação oficial no DOU para informações completas e precisas.
- A interpretação incorreta pode acarretar em problemas legais.
Acesse o DOU e confira todos os detalhes da nova Instrução Normativa.
Conclusão: Adapte-se e Evite Surpresas
A IN RFB nº 2.256/2025 introduz alterações significativas na IN RFB nº 2.179/2024, impactando os regimes especiais de tributação para incorporações imobiliárias. As mudanças afetam artigos específicos, incluindo a adição de parágrafos e a clarificação de procedimentos relacionados à inscrição no CNPJ e à substituição de requerimentos.
As alterações estão interligadas, afetando o processo completo, desde o cálculo dos tributos até os procedimentos de inscrição e recursos. A compreensão de cada alteração isoladamente é crucial, mas ainda mais importante é a percepção de como elas se interconectam para moldar o novo processo tributário.
As empresas do setor imobiliário precisarão se adaptar às novas regras para garantir a conformidade legal e evitar penalidades. É recomendável buscar assessoria especializada para entender completamente as implicações das mudanças e implementar os ajustes necessários em seus processos internos.
Não espere para agir! Adapte-se às novas regras e garanta a saúde financeira da sua empresa.
Fonte: Receita Federal. “Instrução Normativa RFB nº 2256, de 13 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143288.