Nova Regulação: Ajudantes de Despachantes Aduaneiros

Inclusão de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros: O Que Você Precisa Saber Sobre o Novo Ato Declaratório

Você está por dentro das últimas mudanças que afetam o registro de ajudantes de despachantes aduaneiros? A Receita Federal do Brasil atualizou as normas, e entender essas alterações é crucial para evitar complicações e garantir a conformidade.

Neste artigo, vamos desmistificar o Ato Declaratório Executivo nº 17/2025 da ALF/CTA, explicando de forma clara e objetiva como ele impacta a inclusão de novos profissionais no registro. Prepare-se para dominar as novas regras e otimizar seus processos!

Ato Declaratório Executivo nº 17/2025 da ALF/CTA: O Que Mudou?

Publicado em 22 de abril de 2025, este ato regulamenta a inclusão de novos ajudantes de despachantes aduaneiros no registro oficial da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba (ALF/CTA).

A base legal para esta atualização reside no § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), com suas alterações posteriores. Em outras palavras, o governo está adaptando as regras para acompanhar a evolução do comércio exterior.

Pontos-chave:

  • Regulamentação da inclusão de novos profissionais.
  • Fundamentação na legislação específica (Decreto nº 6.759/2009).
  • Publicação oficial no DOU em 22/04/2025.

Quem São os Novos Ajudantes de Despachantes Incluídos?

O Ato Declaratório Executivo nº 17/2025 formaliza a inclusão de dois novos profissionais no registro:

  • Joe Vinicius Ramos da Silva: CPF nº XXX.837.739-XX, Processo nº 10906.139387/2025-18.
  • Rafael Felipe Albrecht: CPF nº XXX.242.909-XX, Processo nº 10906.141126/2025-50.

A partir da publicação deste ato, eles estão oficialmente aptos a exercer suas funções como ajudantes de despachantes aduaneiros.

Informações Essenciais:

  • Nomeação dos dois novos ajudantes de despachantes.
  • Disponibilização de CPF e números de processo.
  • Oficialização da inclusão pelo ato declaratório.

Cadastro no Sistema CAD-ADUANA: Passo a Passo para a Regularização

Após a inclusão no registro, os novos ajudantes de despachantes aduaneiros precisam se cadastrar no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (CAD-ADUANA).

Este cadastro é feito utilizando certificado digital, garantindo a segurança e a autenticidade das informações. O número de registro será o mesmo do CPF na RFB, conforme estabelecido pela IN RFB nº 1.273/2012.

Não se esqueça:

  • Inclusão obrigatória de dados no sistema CAD-ADUANA.
  • Necessidade de certificado digital para o cadastro.
  • Utilização do CPF como número de registro.

Vigência: Quando as Novas Regras Entram em Vigor?

O Ato Declaratório Executivo nº 17/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), ou seja, em 22 de abril de 2025.

A partir desta data, os novos ajudantes de despachantes aduaneiros estão oficialmente registrados e aptos a exercer suas funções, desde que cumpram os requisitos de cadastro no CAD-ADUANA.

Fique Atento:

  • Vigência a partir da data de publicação no DOU.
  • Data de publicação no DOU: 22/04/2025.
  • Registro oficial dos ajudantes a partir desta data.

Quem Assinou o Ato Declaratório?

O Ato Declaratório Executivo nº 17/2025 foi assinado por Raphael Scheffer Contin, Chefe da Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro da ALF/CURITIBA.

Essa informação é importante para fins de contato e esclarecimentos, caso necessário.

Informação Importante:

  • Identificação do responsável pela publicação do ato.
  • Cargo: Chefe da Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro.
  • Unidade: Alfândega de Curitiba (ALF/CURITIBA).

Conclusão: Simplificando o Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros

Em resumo, o Ato Declaratório Executivo nº 17/2025 da ALF/CTA incluiu dois novos ajudantes de despachantes aduaneiros no registro oficial, exigindo o cadastro no sistema CAD-ADUANA com certificado digital. O ato já está em vigor desde 22/04/2025.

Essa atualização conecta a legislação aduaneira com a prática, garantindo a formalização e o controle do registro. O uso do CAD-ADUANA integra o processo com os sistemas da Receita Federal, otimizando a gestão de intervenientes no comércio exterior.

A inclusão destes ajudantes contribui para a ampliação da capacidade operacional no setor aduaneiro de Curitiba, impulsionando a modernização e a eficiência na gestão de processos.

E agora?

Está pronto para otimizar seus processos e garantir a conformidade com as novas regras? Não perca tempo e comece já a se adequar!

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 17, de 17 de abril de 2025”. Disponível em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/143855/vs/MTQzODUzLDE0Mzg1OCwxNDM4NTcsMTQzODUxLDE0Mzg1MCwxNDM4NTIsMTQzODQ5LDE0Mzg2MSwxNDM4NDgsMTQzODYwLDE0Mzg1OSwxNDM4NTQsMTQzODU2LDE0Mzg0NCwxNDM4NDcsMTQzODQ2LDE0Mzg0NSwxNDM4NTU=