Nova Portaria SUTRI em MG: Impactos no ICMS-ST do Cimento

Cimento em MG: Entenda a Nova Portaria SUTRI e Evite Surpresas no ICMS-ST!

Atenção, indústrias, distribuidores e revendedores de cimento em Minas Gerais! Uma nova portaria pode impactar diretamente o seu bolso. Prepare-se para entender a Portaria SUTRI Nº 1469/2025 e como ela altera o cálculo do ICMS-ST. Fique por dentro e evite multas!

Objetivo da Portaria SUTRI Nº 1469/2025

Publicada pela Superintendência de Tributação de Minas Gerais (SUTRI), a portaria visa atualizar os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) do cimento.

Mas o que isso significa?

Esses PMPF servem de base para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por substituição tributária (ICMS-ST) nas operações com cimento em Minas Gerais.

A atualização busca refletir a realidade do mercado, garantindo maior controle fiscal e combatendo a sonegação.

Itens importantes:

  • Atualização dos valores do PMPF para o cimento.
  • Melhora do controle fiscal e combate à sonegação.
  • Padronização da base de cálculo do ICMS-ST para o cimento.

Qual a base legal para essa mudança?

O art. 50 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG! Ele determina a obrigatoriedade da utilização do PMPF.

A divulgação periódica desses valores, através de portarias da SUTRI, garante a atualização da base de cálculo. Isso assegura a precisão na cobrança do imposto.

Itens importantes:

  • Base legal: art. 50 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG.
  • Obrigatoriedade da divulgação periódica dos PMPF.
  • Importância da atualização dos valores para refletir a realidade de mercado.

Principais Pontos da Portaria 1469/2025

A Portaria 1469/2025 define os novos valores de PMPF para o cimento em Minas Gerais. Esses valores, atenção, devem ser usados para o cálculo do ICMS-ST a partir da data de sua vigência.

Quem é impactado?

Indústrias, distribuidores e revendedores de cimento. Eles precisam apurar e recolher o ICMS-ST corretamente, com base nos novos valores.

Itens importantes:

  • Novos valores de PMPF para o cimento em Minas Gerais.
  • Data de vigência dos novos valores.
  • Impacto para contribuintes (indústrias, distribuidores e revendedores).

Cálculo do ICMS-ST do Cimento

Como calcular o ICMS-ST com a nova portaria?

O cálculo considera o PMPF divulgado na portaria. Geralmente, calcula-se a diferença entre o valor da operação própria e o PMPF multiplicado pela quantidade comercializada.

Quem paga o imposto?

O responsável tributário, que geralmente é o fabricante ou o importador.

Itens importantes:

  • Base de cálculo: PMPF x Quantidade Comercializada.
  • Responsável pelo recolhimento: geralmente o fabricante ou importador.
  • Diferença entre valor da operação e PMPF (em algumas hipóteses).

Acesso à Portaria Completa

Quer saber todos os detalhes?

Acesse a Portaria SUTRI Nº 1469/2025 completa, incluindo a tabela de PMPF para cada tipo de cimento, no link da fonte original. Lá você encontra todas as informações para consulta e aplicação.

Itens importantes:

  • Link para acesso ao texto completo da portaria.
  • Disponibilidade de tabela de PMPF por tipo de cimento.
  • Informações detalhadas para aplicação pelos contribuintes.

Conclusão: Não Deixe para Depois!

A Portaria SUTRI Nº 1469/2025 atualiza os PMPF para o cimento em Minas Gerais, impactando o cálculo do ICMS-ST. Essa atualização visa garantir a precisão da cobrança do imposto e combater a sonegação.

Entender a legislação (RICMS/MG), os valores de mercado (PMPF) e o cálculo do ICMS-ST é crucial para cumprir as obrigações tributárias.

Fique atento! Acompanhe as atualizações da SUTRI e garanta a conformidade fiscal. Não deixe que essa mudança pegue você de surpresa. Consulte a portaria completa e, se necessário, busque ajuda especializada para garantir que sua empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais.

Está pronto para se adequar às novas regras?

Fonte: LegisWeb. “Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=476725.