Cimento em MG: Entenda a Nova Portaria SUTRI e Evite Surpresas no ICMS-ST!
Atenção, indústrias, distribuidores e revendedores de cimento em Minas Gerais! Uma nova portaria pode impactar diretamente o seu bolso. Prepare-se para entender a Portaria SUTRI Nº 1469/2025 e como ela altera o cálculo do ICMS-ST. Fique por dentro e evite multas!
Objetivo da Portaria SUTRI Nº 1469/2025
Publicada pela Superintendência de Tributação de Minas Gerais (SUTRI), a portaria visa atualizar os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) do cimento.
Mas o que isso significa?
Esses PMPF servem de base para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por substituição tributária (ICMS-ST) nas operações com cimento em Minas Gerais.
A atualização busca refletir a realidade do mercado, garantindo maior controle fiscal e combatendo a sonegação.
Itens importantes:
- Atualização dos valores do PMPF para o cimento.
- Melhora do controle fiscal e combate à sonegação.
- Padronização da base de cálculo do ICMS-ST para o cimento.
Contexto Legal da Portaria
Qual a base legal para essa mudança?
O art. 50 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG! Ele determina a obrigatoriedade da utilização do PMPF.
A divulgação periódica desses valores, através de portarias da SUTRI, garante a atualização da base de cálculo. Isso assegura a precisão na cobrança do imposto.
Itens importantes:
- Base legal: art. 50 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG.
- Obrigatoriedade da divulgação periódica dos PMPF.
- Importância da atualização dos valores para refletir a realidade de mercado.
Principais Pontos da Portaria 1469/2025
A Portaria 1469/2025 define os novos valores de PMPF para o cimento em Minas Gerais. Esses valores, atenção, devem ser usados para o cálculo do ICMS-ST a partir da data de sua vigência.
Quem é impactado?
Indústrias, distribuidores e revendedores de cimento. Eles precisam apurar e recolher o ICMS-ST corretamente, com base nos novos valores.
Itens importantes:
- Novos valores de PMPF para o cimento em Minas Gerais.
- Data de vigência dos novos valores.
- Impacto para contribuintes (indústrias, distribuidores e revendedores).
Cálculo do ICMS-ST do Cimento
Como calcular o ICMS-ST com a nova portaria?
O cálculo considera o PMPF divulgado na portaria. Geralmente, calcula-se a diferença entre o valor da operação própria e o PMPF multiplicado pela quantidade comercializada.
Quem paga o imposto?
O responsável tributário, que geralmente é o fabricante ou o importador.
Itens importantes:
- Base de cálculo: PMPF x Quantidade Comercializada.
- Responsável pelo recolhimento: geralmente o fabricante ou importador.
- Diferença entre valor da operação e PMPF (em algumas hipóteses).
Acesso à Portaria Completa
Quer saber todos os detalhes?
Acesse a Portaria SUTRI Nº 1469/2025 completa, incluindo a tabela de PMPF para cada tipo de cimento, no link da fonte original. Lá você encontra todas as informações para consulta e aplicação.
Itens importantes:
- Link para acesso ao texto completo da portaria.
- Disponibilidade de tabela de PMPF por tipo de cimento.
- Informações detalhadas para aplicação pelos contribuintes.
Conclusão: Não Deixe para Depois!
A Portaria SUTRI Nº 1469/2025 atualiza os PMPF para o cimento em Minas Gerais, impactando o cálculo do ICMS-ST. Essa atualização visa garantir a precisão da cobrança do imposto e combater a sonegação.
Entender a legislação (RICMS/MG), os valores de mercado (PMPF) e o cálculo do ICMS-ST é crucial para cumprir as obrigações tributárias.
Fique atento! Acompanhe as atualizações da SUTRI e garanta a conformidade fiscal. Não deixe que essa mudança pegue você de surpresa. Consulte a portaria completa e, se necessário, busque ajuda especializada para garantir que sua empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais.
Está pronto para se adequar às novas regras?
Fonte: LegisWeb. “Divulga preços médios ponderados a consumidor final PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=476725.