Mudanças no ICMS em Minas Gerais: O que saber sobre a Portaria 258/2025

Minas Gerais Altera Regras do ICMS: O Que Você Precisa Saber Sobre a Portaria SRE Nº 258/2025

Você está por dentro das recentes mudanças no ICMS em Minas Gerais? Uma pode impactar diretamente o seu negócio, especialmente se você é ou lida com a importação de ferro e aço.

Entenda como a Portaria SRE Nº 258/2025 altera a Portaria SRE Nº 155/2017 e o que isso significa para o seu bolso.

Modificações no Anexo Único da Portaria SRE nº 155/2017

A Portaria SRE Nº 258/2025 chegou para modificar pontos cruciais na forma como os pedidos de Regime Especial de ICMS são processados em Minas Gerais.

Ela altera os itens 2, e 6 do Anexo Único da Portaria SRE nº 155/2017, que define as competências para decisões sobre esses pedidos. Fique atento!

Principais pontos:

  • Afeta diretamente procedimentos relacionados ao ICMS.
  • Impacta produtores rurais e empresas de diversos setores.
  • Consultar a Portaria SRE Nº 258/2025 e o Decreto nº 48.589/2023 é essencial.

Novo Tratamento para Produtor Rural de Grande Porte e o ICMS

A partir de agora, o sistema de apuração do ICMS para produtores rurais de passa por uma significativa.

O item 2 do Anexo Único, conforme alterado, trata da adoção do de apuração por débito e crédito, alinhado ao § 1º do art. 147 do Decreto nº 48.589/2023.

O que isso significa?

  • Produtores rurais de devem se adaptar às novas regras.
  • O Decreto nº 48.589/2023 é a chave para entender o sistema de apuração.
  • A adaptação é fundamental para evitar problemas com a fiscalização.

Transferência de Crédito Acumulado do ICMS: Novas Regras em Vigor

A transferência de crédito acumulado do ICMS também sofreu alterações importantes.

O item do Anexo Único, com a nova redação, aborda essa questão de acordo com os arts. 19, 20, 21 e 28 do Anexo III do Decreto nº 48.589/2023.

Entenda as mudanças:

  • Atenção aos 19, 20, 21 e 28 do Anexo III do Decreto nº 48.589/2023.
  • As regras impactam a gestão e a utilização dos créditos de ICMS.
  • Consulte o Decreto para entender os procedimentos e requisitos.

Prazo para Recolhimento do ICMS na Importação de Ferro e Aço

Empresas que trabalham com a importação de ou produtos de ferro e aço precisam estar atentas ao novo prazo para recolhimento do ICMS.

O item 6 do Anexo Único estabelece o prazo para o recolhimento do percentual do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

O que você precisa saber:

  • Empresas importadoras e comercializadoras devem ficar atentas ao novo prazo.
  • O não cumprimento do prazo pode gerar penalidades.
  • Consulte a Portaria para detalhes sobre o cálculo e o prazo de recolhimento.

Revogação de Item Importante: O Que Mudou?

O item do Anexo Único da Portaria SRE nº 155/2017 foi revogado pela Portaria SRE Nº 258/2025.

É crucial verificar o conteúdo desse item na portaria original para entender o impacto da no seu negócio.

Atenção:

  • Consulte a Portaria SRE nº 155/2017 para entender o conteúdo do item 5 revogado.
  • Analise como a impacta os procedimentos do Regime Especial.
  • Busque orientação profissional se tiver dúvidas.

Conclusão: Prepare-se para as Mudanças no ICMS em Minas Gerais

A Portaria SRE Nº 258/2025 traz mudanças importantes para a gestão do ICMS em Minas Gerais.

Produtores rurais, empresas que importam ferro e aço e aqueles que trabalham com transferência de créditos de ICMS precisam estar atentos.

As alterações nos itens 2, e 6 do Anexo Único impactam a apuração, transferência e recolhimento do ICMS, exigindo organização e atenção para o cumprimento das obrigações fiscais.

Não deixe para a última hora! Consulte a Portaria SRE Nº 258/2025 e o Decreto nº 48.589/2023, busque orientação especializada e garanta que sua empresa esteja em conformidade com a tributária. Mantenha-se atualizado e evite penalidades!

Fonte: LegisWeb. “Portaria SRE Nº 258/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=473904