Minas Gerais Altera Regras do ICMS: O Que Você Precisa Saber Sobre a Portaria SRE Nº 258/2025
Você está por dentro das recentes mudanças no ICMS em Minas Gerais? Uma nova portaria pode impactar diretamente o seu negócio, especialmente se você é produtor rural ou lida com a importação de ferro e aço.
Entenda como a Portaria SRE Nº 258/2025 altera a Portaria SRE Nº 155/2017 e o que isso significa para o seu bolso.
Modificações no Anexo Único da Portaria SRE nº 155/2017
A Portaria SRE Nº 258/2025 chegou para modificar pontos cruciais na forma como os pedidos de Regime Especial de ICMS são processados em Minas Gerais.
Ela altera os itens 2, 3 e 6 do Anexo Único da Portaria SRE nº 155/2017, que define as competências para decisões sobre esses pedidos. Fique atento!
Principais pontos:
- Afeta diretamente procedimentos relacionados ao ICMS.
- Impacta produtores rurais e empresas de diversos setores.
- Consultar a Portaria SRE Nº 258/2025 e o Decreto nº 48.589/2023 é essencial.
Novo Tratamento para Produtor Rural de Grande Porte e o ICMS
A partir de agora, o sistema de apuração do ICMS para produtores rurais de grande porte passa por uma mudança significativa.
O item 2 do Anexo Único, conforme alterado, trata da adoção do sistema normal de apuração por débito e crédito, alinhado ao § 1º do art. 147 do Decreto nº 48.589/2023.
O que isso significa?
- Produtores rurais de grande porte devem se adaptar às novas regras.
- O Decreto nº 48.589/2023 é a chave para entender o sistema de apuração.
- A adaptação é fundamental para evitar problemas com a fiscalização.
Transferência de Crédito Acumulado do ICMS: Novas Regras em Vigor
A transferência de crédito acumulado do ICMS também sofreu alterações importantes.
O item 3 do Anexo Único, com a nova redação, aborda essa questão de acordo com os arts. 19, 20, 21 e 28 do Anexo III do Decreto nº 48.589/2023.
Entenda as mudanças:
- Atenção aos artigos 19, 20, 21 e 28 do Anexo III do Decreto nº 48.589/2023.
- As regras impactam a gestão e a utilização dos créditos de ICMS.
- Consulte o Decreto para entender os procedimentos e requisitos.
Prazo para Recolhimento do ICMS na Importação de Ferro e Aço
Empresas que trabalham com a importação de ferro gusa ou produtos de ferro e aço precisam estar atentas ao novo prazo para recolhimento do ICMS.
O item 6 do Anexo Único estabelece o prazo para o recolhimento do percentual do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
O que você precisa saber:
- Empresas importadoras e comercializadoras devem ficar atentas ao novo prazo.
- O não cumprimento do prazo pode gerar penalidades.
- Consulte a Portaria para detalhes sobre o cálculo e o prazo de recolhimento.
Revogação de Item Importante: O Que Mudou?
O item 5 do Anexo Único da Portaria SRE nº 155/2017 foi revogado pela Portaria SRE Nº 258/2025.
É crucial verificar o conteúdo desse item na portaria original para entender o impacto da revogação no seu negócio.
Atenção:
- Consulte a Portaria SRE nº 155/2017 para entender o conteúdo do item 5 revogado.
- Analise como a revogação impacta os procedimentos do Regime Especial.
- Busque orientação profissional se tiver dúvidas.
Conclusão: Prepare-se para as Mudanças no ICMS em Minas Gerais
A Portaria SRE Nº 258/2025 traz mudanças importantes para a gestão do ICMS em Minas Gerais.
Produtores rurais, empresas que importam ferro e aço e aqueles que trabalham com transferência de créditos de ICMS precisam estar atentos.
As alterações nos itens 2, 3 e 6 do Anexo Único impactam a apuração, transferência e recolhimento do ICMS, exigindo organização e atenção para o cumprimento das obrigações fiscais.
Não deixe para a última hora! Consulte a Portaria SRE Nº 258/2025 e o Decreto nº 48.589/2023, busque orientação especializada e garanta que sua empresa esteja em conformidade com a legislação tributária. Mantenha-se atualizado e evite penalidades!
Fonte: LegisWeb. “Portaria SRE Nº 258/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=473904