IRPF 2025: Guia Completo de Perguntas e Respostas

FAQ: Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – Exercício 2025

Introdução:

Este FAQ visa esclarecer dúvidas frequentes sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2255, de 11 de março de 2025. As informações aqui contidas são baseadas nesta instrução normativa e têm como objetivo auxiliar na compreensão dos procedimentos e prazos para a entrega da declaração. Para informações mais detalhadas ou situações específicas, consulte a íntegra da Instrução Normativa no site da Receita Federal ou procure um profissional especializado.

Perguntas e Respostas:

1. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

A obrigação de declarar o IRPF em 2025 se aplica a pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2024, atenderam a pelo menos um dos critérios estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 2255. Estes critérios incluem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, obtido ganhos de capital sujeito à incidência do imposto, realizado operações em bolsas de valores acima de certos valores ou com ganhos líquidos, possuído bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro, entre outros. Existem também exceções para dependentes declarados em outra declaração e para casos específicos envolvendo bens comuns em união estável ou casamento. A legislação detalha cada situação, portanto, é importante verificar cuidadosamente os itens listados na instrução normativa para garantir a correta classificação da sua situação. Lembre-se que mesmo quem não se enquadra nos critérios obrigatórios pode optar por declarar.

2. Qual o prazo para entrega da declaração do IRPF 2025?

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 é de 17 de março a 30 de maio de 2025. Após este período, multas serão aplicadas. A Receita Federal disponibiliza o serviço de recepção da declaração até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia do prazo. É importante programar a entrega com antecedência para evitar problemas de última hora, como dificuldades técnicas no sistema ou atrasos na organização da documentação necessária. O envio da declaração pode ser feito pela internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou do “Meu Imposto de Renda”, dependendo do seu caso. A comprovação da entrega é feita através de um recibo gerado após a transmissão, que deve ser impresso e guardado pelo contribuinte.

3. Como posso declarar o Imposto de Renda?

A declaração do IRPF 2025 pode ser feita de duas maneiras: através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, ou através do serviço “Meu Imposto de Renda”, também disponível online. A utilização do “Meu Imposto de Renda” apresenta algumas restrições, não sendo permitido para todos os casos, especialmente aqueles que envolvem ganhos de capital, rendimentos isentos e não tributáveis complexos, ou atividades rurais. O PGD oferece maior flexibilidade e abrange todos os cenários. Ambas as opções exigem autenticação no portal gov.br com nível de segurança Ouro ou Prata. Em alguns casos, como para quem recebeu rendimentos acima de R$ 5.000.000,00, é obrigatória a transmissão com certificado digital. A escolha entre as opções depende da sua situação tributária e das suas preferências, devendo atentar para as restrições impostas para o “Meu Imposto de Renda”.

4. Posso optar pelo desconto simplificado?

Sim. A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde a 20% (vinte por cento) dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as outras deduções previstas na legislação. Vale ressaltar que o valor do desconto simplificado não justifica variação patrimonial e será considerado rendimento consumido. A escolha entre o desconto simplificado e a dedução por meio de outras formas, como dependentes, despesas médicas, e etc., dependerá da sua situação individual, devendo analisar cuidadosamente qual opção resultará em menor imposto a pagar. É recomendável fazer os cálculos com as duas opções antes de definir qual escolher.

5. O que acontece se eu declarar o Imposto de Renda após o prazo?

A entrega da declaração após o prazo estipulado (30 de maio de 2025) resultará em multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao término do período de entrega. Esta multa possui valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Se você tiver direito a restituição, o valor da multa será deduzido do valor a ser restituído. A multa será aplicada mesmo que o imposto devido seja zero. Portanto, é crucial entregar a declaração dentro do prazo para evitar penalidades financeiras.

6. Como funciona a declaração pré-preenchida?

A Receita Federal oferece a declaração pré-preenchida, que contém informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, e dívidas. Esta declaração facilita o processo de preenchimento, porém, a responsabilidade pela conferência, atualização e correção de todas as informações é exclusivamente do contribuinte. A declaração pré-preenchida é acessível por meio de autenticação no portal gov.br com Identidade Digital Ouro ou Prata. A utilização desta declaração pré-preenchida como base para o preenchimento da nova declaração é recomendada para facilitar e agilizar o processo, mas exige a sua devida verificação, atualização e confirmação.

7. Como posso pagar o imposto devido?

O imposto devido pode ser pago em até oito quotas mensais e sucessivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50,00 e o valor total seja superior a R$ 100,00. Impostos com valor inferior a R$ 100,00 devem ser pagos em cota única. A primeira quota ou cota única deve ser paga até o último dia do prazo de entrega da declaração. As demais quotas terão acréscimo de juros calculados sobre a taxa Selic. O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou débito automático em conta corrente bancária, respeitando os prazos e regras para cada modalidade. Existem limitações e condições para o débito automático, principalmente em relação ao prazo de solicitação e aos casos de retificação.

8. O que é uma declaração retificadora?

A declaração retificadora é utilizada para corrigir erros, omissões ou inexatidões em uma declaração já entregue. Ela substitui integralmente a declaração original. A retificação pode ser feita pela internet ou em mídia removível, dependendo do prazo e do método de declaração utilizado. Existem restrições para retificação após o prazo, especialmente para alterações na opção de tributação. É importante manter a documentação da declaração original para facilitar o processo de retificação, caso necessário.

Conclusão:

Este FAQ fornece informações essenciais sobre a Declaração de Ajuste Anual do IRPF para o exercício de 2025. A legislação tributária é complexa, e este guia não substitui a consulta à legislação completa e, se necessário, a orientação de um profissional qualificado. Recomendamos a leitura completa da Instrução Normativa RFB nº 2255 para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Instrução Normativa RFB nº 2255, de 11 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143233. Acesso em: hoje.