IR em Aluguel de FIIs: Guia da IN RFB 2257/2025

FAQ: Instrução Normativa RFB nº 2257/2025 – Retenção de Imposto de Renda em Aluguel de Imóveis de FIIs

Introdução:

Este FAQ visa esclarecer as principais dúvidas sobre a Instrução Normativa RFB nº 2257, de 18 de março de 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e trata da retenção do Imposto de Renda na fonte sobre o pagamento de aluguel de imóveis pertencentes a Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). A norma esclarece situações específicas em que a tributação para FIIs se equipara à de pessoas jurídicas. As informações aqui presentes são para fins educativos e não substituem a consulta à legislação completa.

Perguntas Frequentes:

1. Qual a principal mudança introduzida pela Instrução Normativa RFB nº 2257/2025?

A principal mudança é a especificação de situações em que a retenção de Imposto de Renda sobre aluguéis pagos a FIIs segue a regra de tributação para pessoas jurídicas, e não a regra simplificada anteriormente aplicada. Anteriormente, a legislação tratava a tributação de aluguéis de FIIs de forma mais genérica. Agora, a Instrução Normativa 2257/2025 esclarece que a tributação como pessoa jurídica se aplica somente em casos específicos. Isso garante maior clareza e precisão na aplicação da legislação tributária para os envolvidos. A norma visa evitar interpretações equivocadas e garantir a correta arrecadação de impostos.

2. Em quais casos a retenção de IR para FIIs segue a regra de tributação para pessoas jurídicas?

A retenção do Imposto de Renda na fonte como pessoa jurídica para FIIs, segundo a IN 2257/2025, ocorre apenas quando o fundo possuir, como incorporador, construtor ou sócio, um quotista que, individualmente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, detenha mais de 25% (vinte e cinco por cento) de suas quotas. Nesses casos, o FII será tributado como pessoa jurídica, conforme o artigo 2º da Lei nº 9.779/1999. É importante destacar que a simples existência de um FII como proprietário do imóvel não garante automaticamente a aplicação dessa regra. A posse majoritária, direta ou indireta, por um quotista é o critério determinante. A legislação busca identificar situações que se assemelham à estrutura de uma pessoa jurídica, justificando o tratamento tributário equivalente.

3. Qual a lei que fundamenta a alteração na tributação de aluguéis de FIIs?

A Instrução Normativa RFB nº 2257/2025 se baseia na Lei nº 8.668/1993 (que regulamenta os Fundos de Investimento Imobiliário), no artigo 64 da Lei nº 9.430/1996 (que trata do Imposto de Renda), e no artigo 2º da Lei nº 9.779/1999 (que dispõe sobre a tributação de fundos de investimento). Estas leis fornecem o arcabouço legal para a regulamentação da retenção de IR em aluguéis de imóveis pertencentes a FIIs. A interação entre essas leis define o contexto legal para as alterações trazidas pela IN 2257/2025, buscando a coerência e a justiça tributária. A interpretação conjunta dessas leis é fundamental para a correta aplicação da nova instrução normativa.

4. Quem é responsável pela retenção do Imposto de Renda sobre os aluguéis pagos ao FII?

O locatário (quem aluga o imóvel) é o responsável pela retenção do Imposto de Renda na fonte, caso a situação se enquadre nas regras da Instrução Normativa 2257/2025. É importante que o locatário verifique se o FII atende aos critérios estabelecidos na legislação antes de efetuar a retenção. A responsabilidade da retenção recai sobre quem paga o aluguel e deve ser efetuada de acordo com as normas da Receita Federal. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades.

5. Onde posso encontrar a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2257/2025?

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2257/2025 está disponível no site da Receita Federal do Brasil. A localização exata pode variar, mas uma busca no site por “Instrução Normativa RFB nº 2257/2025” geralmente fornece acesso direto ao documento. É fundamental consultar a versão oficial da legislação para garantir a interpretação correta das normas. O site da Receita Federal é a fonte oficial para consulta de atos normativos.

6. Há penalidades para quem não cumprir as regras da IN 2257/2025?

Sim, o não cumprimento das regras estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 2257/2025, seja por parte do locatário (na retenção do imposto) ou do FII (no cumprimento das obrigações tributárias), está sujeito a penalidades previstas na legislação tributária. Essas penalidades podem incluir multas, juros e acréscimos legais. A legislação tributária prevê penalidades para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Consultar um profissional contábil é recomendado para garantir o cumprimento da legislação.

7. E se eu tiver dúvidas adicionais sobre a IN 2257/2025?

Para dúvidas adicionais ou casos específicos, recomenda-se consultar um contador ou profissional especializado em legislação tributária. Eles poderão analisar sua situação particular e fornecer orientações personalizadas sobre como proceder de acordo com a legislação vigente. A complexidade da legislação tributária exige que dúvidas sejam resolvidas por especialistas.

Conclusão:

A Instrução Normativa RFB nº 2257/2025 traz esclarecimentos importantes sobre a tributação de aluguéis pagos a FIIs, principalmente em relação à situação de controle acionário do fundo. A compreensão das regras contidas nesta norma é crucial para a correta aplicação da legislação tributária, evitando problemas com a Receita Federal. Recomendamos a leitura cuidadosa da instrução normativa original para um entendimento completo.

Referência bibliográfica:

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Instrução Normativa RFB nº 2257, de 18 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143374. Acesso em: hoje.