ICMS do Leite Suspendido: Impactos do Protocolo Nº 13/2025

ICMS do Leite Suspenso? Entenda o Protocolo ICMS Nº 13/2025 e seus Impactos!

Você produtor de leite em Alagoas ou industrial em Sergipe, prepare-se! Uma mudança importante acaba de acontecer no ICMS que pode impactar diretamente seus negócios. O Protocolo ICMS Nº 13/2025 suspende a cobrança do imposto na remessa de leite in natura entre os dois estados. Quer saber como isso te afeta? Continue lendo!

ICMS Suspenso na Remessa de Leite: O Que Mudou?

O Protocolo ICMS Nº 13/2025 suspende o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na remessa de leite in natura de Alagoas para Sergipe, desde que o objetivo seja a industrialização.

Essa medida representa um alívio fiscal importante para os produtores e laticínios da região.

A suspensão do ICMS visa desonerar a transferência interestadual, facilitando a cadeia produtiva e reduzindo custos para os produtores.

Pontos Chave:

  • A suspensão do ICMS vale apenas para a remessa interestadual.
  • O imposto será cobrado se o leite industrializado não retornar a Alagoas ou for destinado a outro estado.
  • O objetivo principal é incentivar a industrialização do leite em Sergipe.

Por Que Essa Mudança? Objetivo e Justificativa do Protocolo

A principal razão por trás do Protocolo ICMS Nº 13/2025 é simplificar e baratear a cadeia produtiva do leite entre Alagoas e Sergipe.

A medida visa reduzir custos e, consequentemente, incentivar a industrialização regional em Sergipe.

Essa iniciativa promove a competitividade do setor agroindustrial e busca harmonizar as operações interestaduais, evitando a bitributação.

Em resumo, busca-se:

  • Reduzir os custos em toda a cadeia produtiva do leite.
  • Incentivar o desenvolvimento da indústria de laticínios em Sergipe.
  • Evitar a dupla cobrança de impostos, facilitando as operações entre os estados.

Quem é Afetado? Abrangência e Condições do Protocolo

É crucial entender que o protocolo se aplica exclusivamente à remessa de leite in natura de Alagoas para Sergipe, com o propósito específico de industrialização.

A suspensão do ICMS está condicionada ao cumprimento de todas as obrigações acessórias previstas na legislação de ambos os estados.

Fique Atento:

  • A regra vale apenas para o leite in natura vindo de Alagoas e indo para Sergipe.
  • O leite deve ser obrigatoriamente industrializado em Sergipe.
  • É fundamental cumprir todas as obrigações legais para garantir a suspensão do ICMS.

Impactos e Observações Importantes

Este protocolo não altera as regras gerais de ICMS para outros produtos ou operações. Ele é específico para o leite nas condições já descritas.

Sua aprovação na 199ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS demonstra o consenso entre as secretarias de Fazenda dos estados envolvidos.

Lembre-se:

  • As outras regras do ICMS continuam valendo normalmente.
  • A aprovação do protocolo mostra a união entre Alagoas e Sergipe para facilitar o comércio.
  • Essa medida reforça a importância da cooperação entre os estados para melhorar a economia.

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O Protocolo ICMS Nº 13/2025 representa um passo importante para o desenvolvimento da cadeia produtiva do leite entre Alagoas e Sergipe. Ao suspender o ICMS na remessa de leite in natura para industrialização, o acordo busca reduzir custos, promover a industrialização regional e harmonizar as operações interestaduais. A abrangência limitada e as condições para a suspensão do imposto são pontos cruciais para o funcionamento do protocolo.

Este protocolo pode servir como modelo para acordos similares entre outros estados, incentivando a cooperação interestadual e o desenvolvimento regional no setor do agronegócio. A eficácia do protocolo dependerá do monitoramento e do cumprimento das obrigações acessórias por parte dos envolvidos.

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Fonte: LegisWeb. “Protocolo ICMS Nº 13, de 17 de maio de 2024”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=476938.