Despachante Aduaneiro: Como Legalizar sua Atuação na Receita Federal?
Você sabia que para atuar como ajudante de despachante aduaneiro, é crucial estar devidamente inscrito no registro da Receita Federal? Ignorar esse passo pode te impedir de exercer a profissão legalmente.
Neste artigo, vamos desmistificar o Ato Declaratório Executivo (ADE) ALF/MNS nº 9/2025, um documento essencial para quem busca essa regularização. Prepare-se para entender todos os detalhes, desde a base legal até o cadastro no sistema CAD-ADUANA. Vamos lá?
O Que é o Ato Declaratório Executivo (ADE) ALF/MNS nº 9/2025?
Publicado em 25 de março de 2025, o ADE ALF/MNS nº 9/2025 é um documento emitido pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Manaus/AM. Ele formaliza a inscrição de um peticionário no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
Sua base legal está no §4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e no art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011. Essencialmente, ele oficializa a sua permissão para atuar nessa área.
- Ponto Chave: Este ADE é o pontapé inicial para sua atuação legal.
- Fundamentação: Baseado em decretos e instruções normativas.
- Emissão: Assinado pelo Delegado da Alfândega do Porto de Manaus/AM.
Elias Pantoja Ribeiro Filho: Um Exemplo Prático
O ADE em questão se refere à inscrição de Elias Pantoja Ribeiro Filho, cujo processo é o de número 13042.040239/2025-34. Essa inscrição é um marco crucial para que ele possa desempenhar suas funções como ajudante de despachante aduaneiro dentro da lei.
- Foco no Indivíduo: O ADE nomeia e formaliza a situação de Elias.
- Legalidade: Garante que a atuação esteja em conformidade com as normas.
- Processo Formal: A inscrição é um procedimento oficial e necessário.
CAD-ADUANA: O Próximo Passo Essencial
Após a publicação do ADE, a jornada não termina. Elias, e você também, precisa realizar o cadastro no sistema CAD-ADUANA (Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior).
Este cadastro é feito por meio de certificado digital e é fundamental para validar sua inscrição no registro informatizado. As IN RFB nº 1.273/2012 e ADE COANA nº 16/2012 são suas bússolas nesse processo.
- Validação: O CAD-ADUANA valida sua inscrição.
- Certificado Digital: Ferramenta indispensável para o cadastro.
- Regulamentação: Siga as IN RFB nº 1.273/2012 e ADE COANA nº 16/2012.
Vigência: Quando o ADE Começa a Valer?
Atenção! O ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). É a partir desse momento que a inscrição se torna oficialmente válida.
- Data Crucial: A publicação no DOU define a vigência.
- Oficialização: Garante que a inscrição seja válida a partir da data.
- Eficácia Legal: Assegura que o documento tenha efeito legal.
Informações Adicionais: Detalhes Importantes
O ADE traz informações adicionais que merecem sua atenção. Entre elas, o nome do signatário, Marcelo Augusto Calbo Garcia, e uma recomendação sobre os melhores navegadores para visualizar o documento.
Além disso, um aviso importante: o texto online não substitui o documento oficial publicado no DOU.
- Identificação: Conheça o signatário do ADE.
- Visualização: Use navegadores recomendados.
- Documento Oficial: O texto online é apenas para consulta.
Conclusão: O Caminho para a Atuação Legal
O Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 9/2025 é a chave para sua inscrição como ajudante de despachante aduaneiro. Ele oficializa sua permissão, desde que você siga os passos seguintes, como o cadastro no CAD-ADUANA.
Lembre-se, a manutenção de seus dados atualizados no sistema é crucial para garantir a continuidade de sua atuação.
Agora é a sua vez! Se você busca atuar como ajudante de despachante aduaneiro, não perca tempo. Comece agora mesmo a se informar e a regularizar sua situação. O mercado está esperando por você!
Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 9, de 24 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143438.