Guia: Inscrição Ajudante Despachante Aduaneiro

Despachante Aduaneiro: Como Garantir Sua Inscrição Sem Complicações na Receita Federal!

Você está buscando se inscrever como Ajudante de Despachante Aduaneiro e não sabe por onde começar? A burocracia te assusta? Entender os trâmites legais é crucial para evitar dores de cabeça e garantir que sua inscrição seja um sucesso.

Neste artigo, vamos desmistificar o processo de inscrição com base no Ato Declaratório Executivo (ADE) ALF/MNS nº 6/2025, publicado pela Receita Federal. Prepare-se para um guia completo, prático e com linguagem acessível, para que você possa trilhar este caminho com segurança e eficiência.

O Que é o Ato Declaratório Executivo (ADE) ALF/MNS nº 6/2025?

Imagine o ADE como a “certidão de nascimento” do seu registro como Ajudante de Despachante Aduaneiro. Ele é o documento oficial que formaliza sua inscrição junto à Receita Federal.

Este ADE, especificamente, foi publicado em 25 de março de 2025 e oficializa a inscrição de um peticionário no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. Ele se baseia em leis e regulamentos internos da Receita Federal, garantindo a legalidade do processo.

Fique atento: O ADE cita o Decreto nº 6.759/2009 (com redação dada pelo Decreto nº 7.213/2010), em seu artigo 810, §3º e §4º, como base legal.

Pontos-chave:

  • O ADE é o documento que oficializa sua inscrição.
  • Ele possui uma base legal sólida, garantindo a validade do registro.
  • No caso deste ADE específico, o peticionário inscrito é LINCOLN FROTA DA SILVA (Processo 13042.029186/2025-09).

Como Efetivar Seu Registro: O Segredo Está no CAD-ADUANA!

A inscrição no ADE é apenas o primeiro passo! Para que seu registro seja efetivado, você precisa realizar um procedimento crucial: incluir seus dados cadastrais no sistema CAD-ADUANA (Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior).

Atenção: Este passo exige o uso de certificado digital, garantindo a segurança e autenticidade das suas informações.

Por que o CAD-ADUANA é tão importante?

  • Ele é o sistema da Receita Federal onde você formaliza sua inscrição.
  • A utilização de certificado digital garante a segurança do processo.
  • Sem a inclusão dos dados no CAD-ADUANA, sua inscrição não estará completa.

Para te ajudar: Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012 e o ADE COANA nº 16/2012 para obter informações detalhadas sobre o processo de cadastramento.

A Base Legal: Entenda as Leis Que Regem Sua Inscrição

A legislação aduaneira pode parecer complexa, mas entender as principais normas é fundamental para garantir que sua inscrição esteja em conformidade. O ADE ALF/MNS nº 6/2025 se baseia em diversas leis e regulamentos.

Principais referências normativas:

  • Decreto nº 6.759/2009: Este decreto (e sua redação dada pelo Decreto nº 7.213/2010) é uma referência chave para a legislação aduaneira.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: Detalha o processo de inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012: Fornece orientações sobre o cadastramento no sistema CAD-ADUANA.
  • Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, art. 360, inciso III: Define a competência do Delegado da Alfândega para emitir o ADE.

Data de Validade: Quando o ADE Entra em Vigor?

O ADE ALF/MNS nº 6/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que foi em 25 de março de 2025. A publicação no DOU é o que torna o ato legalmente válido.

Lembre-se: O texto que você encontra online é apenas para consulta. A versão oficial é a publicada no DOU.

Quem Assina o ADE? A Autoridade Por Trás do Registro

O ADE é assinado por MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA, Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Manaus/AM. A assinatura dele garante a autenticidade e validade legal do documento.

Conclusão: Próximos Passos Para Sua Inscrição!

Parabéns! Agora você tem um guia completo sobre o processo de inscrição como Ajudante de Despachante Aduaneiro, com base no ADE ALF/MNS nº 6/2025.

Recapitulando:

  • O ADE inscreve LINCOLN FROTA DA SILVA no registro.
  • A efetivação do registro depende do cadastramento no CAD-ADUANA.
  • A legislação da Receita Federal é fundamental para o processo.

Próximos passos:

  1. Acesse o sistema CAD-ADUANA: Utilize seu certificado digital para incluir seus dados cadastrais.
  2. Consulte as Instruções Normativas: A IN RFB nº 1.273/2012 e o ADE COANA nº 16/2012 são seus aliados.
  3. Mantenha-se atualizado: A legislação aduaneira pode mudar, então fique atento às novidades.

Chamada para ação: Está pronto para dar o próximo passo? Acesse o site da Receita Federal e comece agora mesmo o seu cadastramento no CAD-ADUANA!

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 6, de 13 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143439.