Guia: Incluir Ajudantes no Registro de Despachantes Aduaneiros

Despachantes Aduaneiros: Como Incluir Novos Ajudantes no Registro da Receita Federal e Evitar Multas!

Você está pronto para expandir sua equipe de despachantes aduaneiros? A Receita Federal simplificou o processo de inclusão de novos ajudantes, mas atenção: o cadastro correto é crucial para evitar dores de cabeça e garantir a conformidade!

Neste artigo, vamos desmistificar o Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 13/2025 e te mostrar o passo a passo para registrar seus ajudantes sem complicações. Prepare-se para otimizar suas operações e evitar penalidades desnecessárias.

Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 13/2025: O Guia Definitivo

Publicado em 09/04/2025, este ato regulamenta a inclusão de novos ajudantes de despachantes aduaneiros no registro da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele se baseia no § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro).

  • Este ato declara a inclusão de novos ajudantes, listados nominalmente.
  • Lembre-se: a publicação oficial é a fonte legítima de informação.
  • A competência para essa publicação é do Chefe da Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro da Alfândega da RFB em Curitiba.

Quem São os Novos Ajudantes Incluídos no Registro?

O ato lista nominalmente as pessoas físicas incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, fornecendo o nome completo e o número do CPF de cada um. A inclusão é formalizada através de um processo administrativo.

  • Verifique os nomes e CPFs dos ajudantes no documento original.
  • Cada inclusão está associada a um número de processo específico.
  • Consulte o documento completo para a lista completa.

Exemplo:

  • GUSTAVO MARCOS DA ROSA, CPF nº XXX.558.389-XX, Processo nº 10909.720186/2025-11.
  • JAIR WILSON PIOCZKOSKI, CPF nº XXX.750.119-XX, Processo nº 10906.114502/2025-33.
  • MATEUS BIESECHE, CPF nº XXX.310.569-XX, Processo nº 10909.720187/2025-58.

Cadastro no Sistema CAD-ADUANA: O Segredo para a Efetivação

Os ajudantes incluídos devem cadastrar seus dados no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (CAD-ADUANA) utilizando certificado digital. Este cadastro é crucial para a efetivação do registro informatizado.

  • O uso de certificado digital é obrigatório para o cadastro.
  • O número de registro do ajudante será o mesmo do seu CPF na RFB, conforme a IN RFB nº 1.273/2012.
  • A falta de cadastro no CAD-ADUANA impede a efetivação do registro. Não deixe isso acontecer!

Quando Tudo Isso Entra em Vigor?

O Ato Declaratório Executivo entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 09/04/2025.

  • A data de publicação no DOU define a entrada em vigor do ato.
  • Após a publicação, os ajudantes podem proceder com os cadastros necessários.
  • A data de vigência determina quando as novas regras se tornam operacionais.

Não Pare por Aqui: Acesse o Documento Completo!

Este artigo oferece um resumo do Ato Declaratório Executivo. Para obter informações adicionais e completas, consulte o documento original.

  • Este artigo não substitui o documento oficial.
  • Recomendamos a consulta ao documento completo para total compreensão do ato.

Link para o documento completo no site da Receita Federal

Conclusão: Simplifique o Registro e Evite Problemas!

O Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 13/2025 facilita a inclusão de novos ajudantes de despachantes aduaneiros no registro da RFB. Lembre-se: o cadastro no sistema CAD-ADUANA com certificado digital é obrigatório, e o número de registro é o mesmo do CPF.

A inclusão desses ajudantes no registro amplia a capacidade operacional do setor aduaneiro. A digitalização dos processos, com o uso do CAD-ADUANA, contribui para a eficiência e transparência das operações de comércio exterior.

Pronto para dar o próximo passo? Acesse o documento completo, siga as instruções de cadastro e garanta que sua equipe esteja totalmente regularizada! Não perca tempo, a conformidade é a chave para o sucesso no comércio exterior.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 13, de 07 de abril de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143690.