Despachantes Aduaneiros: Como Incluir Novos Ajudantes no Registro da Receita Federal e Evitar Multas!
Você está pronto para expandir sua equipe de despachantes aduaneiros? A Receita Federal simplificou o processo de inclusão de novos ajudantes, mas atenção: o cadastro correto é crucial para evitar dores de cabeça e garantir a conformidade!
Neste artigo, vamos desmistificar o Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 13/2025 e te mostrar o passo a passo para registrar seus ajudantes sem complicações. Prepare-se para otimizar suas operações e evitar penalidades desnecessárias.
Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 13/2025: O Guia Definitivo
Publicado em 09/04/2025, este ato regulamenta a inclusão de novos ajudantes de despachantes aduaneiros no registro da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele se baseia no § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro).
- Este ato declara a inclusão de novos ajudantes, listados nominalmente.
- Lembre-se: a publicação oficial é a fonte legítima de informação.
- A competência para essa publicação é do Chefe da Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro da Alfândega da RFB em Curitiba.
Quem São os Novos Ajudantes Incluídos no Registro?
O ato lista nominalmente as pessoas físicas incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, fornecendo o nome completo e o número do CPF de cada um. A inclusão é formalizada através de um processo administrativo.
- Verifique os nomes e CPFs dos ajudantes no documento original.
- Cada inclusão está associada a um número de processo específico.
- Consulte o documento completo para a lista completa.
Exemplo:
- GUSTAVO MARCOS DA ROSA, CPF nº XXX.558.389-XX, Processo nº 10909.720186/2025-11.
- JAIR WILSON PIOCZKOSKI, CPF nº XXX.750.119-XX, Processo nº 10906.114502/2025-33.
- MATEUS BIESECHE, CPF nº XXX.310.569-XX, Processo nº 10909.720187/2025-58.
Cadastro no Sistema CAD-ADUANA: O Segredo para a Efetivação
Os ajudantes incluídos devem cadastrar seus dados no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (CAD-ADUANA) utilizando certificado digital. Este cadastro é crucial para a efetivação do registro informatizado.
- O uso de certificado digital é obrigatório para o cadastro.
- O número de registro do ajudante será o mesmo do seu CPF na RFB, conforme a IN RFB nº 1.273/2012.
- A falta de cadastro no CAD-ADUANA impede a efetivação do registro. Não deixe isso acontecer!
Quando Tudo Isso Entra em Vigor?
O Ato Declaratório Executivo entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 09/04/2025.
- A data de publicação no DOU define a entrada em vigor do ato.
- Após a publicação, os ajudantes podem proceder com os cadastros necessários.
- A data de vigência determina quando as novas regras se tornam operacionais.
Não Pare por Aqui: Acesse o Documento Completo!
Este artigo oferece um resumo do Ato Declaratório Executivo. Para obter informações adicionais e completas, consulte o documento original.
- Este artigo não substitui o documento oficial.
- Recomendamos a consulta ao documento completo para total compreensão do ato.
Link para o documento completo no site da Receita Federal
Conclusão: Simplifique o Registro e Evite Problemas!
O Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 13/2025 facilita a inclusão de novos ajudantes de despachantes aduaneiros no registro da RFB. Lembre-se: o cadastro no sistema CAD-ADUANA com certificado digital é obrigatório, e o número de registro é o mesmo do CPF.
A inclusão desses ajudantes no registro amplia a capacidade operacional do setor aduaneiro. A digitalização dos processos, com o uso do CAD-ADUANA, contribui para a eficiência e transparência das operações de comércio exterior.
Pronto para dar o próximo passo? Acesse o documento completo, siga as instruções de cadastro e garanta que sua equipe esteja totalmente regularizada! Não perca tempo, a conformidade é a chave para o sucesso no comércio exterior.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 13, de 07 de abril de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143690.