por Gabriela de Ávila Machado*
O processo de fusão e aquisição de empresas (M&A) vem representando uma solução economicamente viável para diversos empreendedores que correm o risco de reduzir suas operações, cortar funcionários ou até mesmo fechar definitivamente suas portas.
Na prática, ele representa a consolidação mútua entre diferentes empresas para formar um único negócio, ou aquisição de ativos de um negócio por outro, proporcionando o surgimento de novos empreendimentos. Mesmo com a pandemia, essa tendência permaneceu forte no país – apresentando inclusive um aumento considerável em relação a anos anteriores.
Segundo dados da consultoria PwC, foram registradas 802 transações entre janeiro e outubro do ano passado, um aumento de 13% em relação ao mesmo período em 2019. Além disso, somente entre julho e setembro de 2020, a quantidade de fusões e aquisições cresceu 46% em relação ao mesmo período do ano passado.
Essa tendência se mostrou mais presente em empresas de tecnologia, saúde e imobiliárias, por exemplo, que durante a pandemia tiveram um aumento da demanda por seus serviços. Afinal, o isolamento social impulsionou a transformação digital, a busca por serviços e produtos na área de saúde e por imóveis residenciais maiores, já que a casa se tornou também o escritório de muita gente.
Nesse contexto, o M&A figura com uma boa opção tanto para empresas que estão em apuros financeiros devido à crise econômica, quanto uma boa oportunidade para quem deseja expandir, seja em sua área de atuação ou buscando a diversificação do portfólio. Tem havido até flexibilização por parte das agências reguladoras no intuito de preservar a manutenção das empresas, dos empregos e dos benefícios ao consumidor.
Um bom exemplo foi a decisão do CADE, de 28 de maio de 2020, que permitiu que Ambev, BRF, Coca-Cola, Mondelez, Nestlé e Pepsico, colaborassem em conjunto para criar o empreendimento denominado “Movimento Nós”, visando a recuperação da atividade de pequenos varejistas com o objetivo de trazer maior capacidade de produzir resultados efetivos e na escala necessária para auxiliar os estabelecimentos comerciais a retomarem suas atividades.
Outro exemplo foi o Anúncio da Comissão Mexicana de Competição Econômica de que não iria processar acordos de colaboração necessários para manutenção e aumento de fornecimento, satisfazer a demanda e evitar faltas que não fossem realizados com o objetivo de prejudicar competidores. Dessa forma, será evitado o longo processo de autorização, otimizando o M&A que favoreça a economia local.
E, com a desvalorização do Real frente ao dólar, a baixa das taxas de juros e a disponibilização de mão de obra, o Brasil tem se tornado um destino atrativo para empresas estrangeiras, em especial do Estados Unidos, Alemanha e França. Só entre janeiro e agosto de 2020, a PwC registrou 151 transações internacionais no Brasil. Facilitados pela baixa nas taxas de investimento no país, fica muito mais vantajoso e atrativo investir em empresas nacionais, seja fundindo seus negócios ou comprando parte de seus ativos.
O cenário para a melhora do mercado nacional pelo processo de fusões e aquisições é bem positivo para 2021 – em especial pela chegada da vacina e possível redução da pandemia – com uma maior segurança tanto para os investidores nacionais quanto internacionais.
Para não cair em armadilhas, alguns cuidados são fundamentais. Contar com a auditoria do Due Diligence, por exemplo, é uma das melhores formas de garantir segurança diante do investimento, seja em um processo de fusão ou de aquisição. Com ele, é possível analisar diversas informações e documentos de uma empresa, se certificando dos riscos envolvidos nas atividades do alvo, de que não possui passivos trabalhistas, tributários ou mesmo ambientais que possam gerar prejuízos futuros a um possível comprador.
Cada empresa deve ter um bom planejamento e estratégia para organizar o processo de fusão ou aquisição ao seu negócio. Independentemente do método escolhido, o objetivo é sempre o mesmo: garantir a sobrevivência do negócio e – principalmente – a manutenção do bem estar econômico.
*Gabriela de Ávila Machado é advogada, DPO (Data Protection Officer) certificada e líder da área societária do Marcos Martins Advogados.
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