FUNRIGS Libera R$ 55 Milhões para Recuperação de Rodovias no RS

FUNRIGS Libera Verba Milionária para Recuperar Rodovias no Rio Grande do Sul: Entenda o Impacto!

As enchentes de 2024 deixaram um rastro de destruição no Rio Grande do Sul, e a recuperação da infraestrutura é crucial para a retomada da normalidade. Uma nova resolução acaba de liberar recursos significativos para essa reconstrução.

Mas como essa verba será utilizada? E qual o impacto real para a população e a economia do estado? Continue lendo para descobrir!

Publicada em 14 de abril de 2025, a Resolução FUNRIGS Nº 7/2025 representa um marco importante no processo de reconstrução do Rio Grande do Sul. Ela autoriza o financiamento de projetos do Plano Rio Grande, que é o programa estadual de reconstrução, adaptação e resiliência climática, criado em resposta às devastadoras enchentes de 2024.

A base legal para essa resolução está na Lei nº 16.134/2024 e no Decreto nº 57.647/2024, que estabelecem as diretrizes e os mecanismos para a implementação do Plano Rio Grande.

Pontos importantes sobre a resolução:

  • Emitida pelo Comitê Gestor do FUNRIGS.
  • O Plano Rio Grande é estruturado em três eixos principais: emergencial, reconstrução e resiliência de longo prazo.
  • A legalidade da resolução é solidamente fundamentada em leis e decretos específicos.

Foco na Recuperação: Rodovias Estaduais Ganham Prioridade

O objeto central do financiamento autorizado pela Resolução FUNRIGS Nº 7/2025 é a recuperação de trechos críticos de rodovias estaduais. Mais especificamente, a verba será destinada à recuperação da VRS-840 (7,79 km) e da VRS-873 (13,8 km), ambas incluídas no eixo “Reconstrução” do Plano Rio Grande.

A execução dessas obras de recuperação ficará a cargo da Secretaria de Logística e Transportes (SELT) e do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), órgãos responsáveis pela infraestrutura viária do estado.

Informações-chave sobre o financiamento:

  • As rodovias VRS-840 e VRS-873 serão os alvos principais da recuperação.
  • O valor total do financiamento é de R$ 55.089.773,57.
  • A SELT e o DAER serão os responsáveis diretos pela execução das obras.

Mais que Asfalto: O Impacto da Recuperação Rodoviária

A recuperação das rodovias estaduais não se resume apenas a restaurar o asfalto. Ela representa um passo crucial para melhorar a mobilidade nas áreas mais afetadas pelos desastres naturais, fortalecendo a infraestrutura viária para o escoamento da produção e a prestação de serviços essenciais.

Além disso, essa ação visa aumentar a resiliência do estado diante de futuros eventos climáticos extremos. A alocação de recursos do FUNRIGS para esse fim demonstra um compromisso com a adaptação e a reconstrução climática, com governança e fiscalização rigorosas.

Benefícios esperados com a recuperação rodoviária:

  • Melhora significativa na mobilidade de pessoas e bens e no escoamento da produção.
  • Aumento da resiliência do estado frente a eventos climáticos extremos.
  • Utilização eficiente e transparente dos recursos do FUNRIGS.

Reconstrução em Ação: O Rio Grande Se Levanta!

A Resolução FUNRIGS Nº 7/2025 é um marco na jornada de recuperação do Rio Grande do Sul, alocando recursos cruciais para a reconstrução de rodovias estaduais danificadas pelas enchentes de 2024. Essa iniciativa, parte do Plano Rio Grande, demonstra o compromisso do estado com a reconstrução e adaptação climática.

Essa resolução conecta a necessidade urgente de reconstrução de infraestrutura após desastres naturais com a utilização estratégica e transparente de recursos públicos.

A recuperação dessas rodovias não apenas melhorará a mobilidade e o escoamento da produção, mas também aumentará a resiliência do estado a longo prazo, impactando positivamente o desenvolvimento econômico e social das regiões afetadas. A resolução serve como um precedente importante para futuros projetos de reconstrução e adaptação climática no estado.

Fique atento às próximas etapas e contribua para a reconstrução do Rio Grande!

Fonte: LegisWeb. “Resolução FUNRIGS Nº 7 de 14/04/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=476615.