Fim do PERSE: O Que Você Precisa Saber Sobre o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi uma tábua de salvação para muitas empresas durante a pandemia. Mas, como tudo que é bom, uma hora acaba. E essa hora chegou para o Perse.
Em um movimento que pegou muitos de surpresa, a Receita Federal anunciou o fim do benefício fiscal a partir de abril de 2025.
Mas, calma! Antes de entrar em pânico, vamos entender o que aconteceu e como isso pode impactar o seu negócio.
Adeus, Perse: Entenda o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025
O Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, publicado no Diário Oficial da União em 24 de março de 2025, é o documento que oficializa o fim do benefício fiscal do Perse. Mas por quê?
A resposta é simples: o programa atingiu o limite de incentivos fiscais previsto na Lei nº 14.148/2021.
Imagine o Perse como um pote de ouro. Ele era gigante, mas o dinheiro acabou.
O Que Significa o Fim do Perse?
Na prática, o fim do Perse significa que, a partir de abril de 2025, as empresas do setor de eventos não poderão mais usufruir da alíquota zero em alguns impostos, como o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
- Menos incentivos: Adeus, alívio fiscal!
- Novas estratégias: Hora de repensar o planejamento financeiro.
- Adaptação: A palavra de ordem é se ajustar à nova realidade.
O Atingimento do Limite: A Audiência Pública no Congresso Nacional
A decisão de extinguir o benefício fiscal do Perse não foi tomada de forma aleatória. Em 12 de março de 2025, uma audiência pública no Congresso Nacional demonstrou que o limite do programa havia sido atingido.
Essa demonstração foi crucial para dar transparência ao processo e justificar a extinção do benefício.
Extinção do Benefício Fiscal a Partir de Abril de 2025: O Que Muda?
A partir de abril de 2025, o jogo muda para as empresas do setor de eventos. O benefício fiscal do Perse deixa de existir para os fatos geradores ocorridos a partir desse mês.
É importante ressaltar que a data de referência é a da geração do fato gerador, e não a data de pagamento.
Isso significa que, mesmo que você pague um serviço em maio de 2025, mas o fato gerador tenha ocorrido em março, você ainda poderá se beneficiar do Perse.
Planejamento Financeiro: A Chave Para o Sucesso
Com o fim do Perse, é fundamental que as empresas do setor de eventos planejem suas estratégias financeiras com antecedência.
- Analise seus custos: Identifique onde é possível economizar.
- Renegocie contratos: Busque melhores condições com fornecedores.
- Invista em inovação: Diferencie-se da concorrência.
Transparência: A Receita Federal e a Divulgação de Informações
Para garantir a transparência do processo, a Receita Federal se comprometeu a disponibilizar relatórios bimestrais e a listagem completa das pessoas jurídicas beneficiadas pelo Perse.
Essas informações, incluindo os valores recebidos a partir de abril de 2024, estarão disponíveis no site da Receita Federal.
- Acesso à informação: Dados detalhados sobre o Perse ao seu alcance.
- Prestação de contas: A Receita Federal prestando contas à sociedade.
- Transparência: Um compromisso com a clareza e a honestidade.
Você pode acessar os relatórios e a listagem completa no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/perse
A Lei nº 14.148/2021: A Base Legal do Perse
A Lei nº 14.148/2021 é a espinha dorsal do Perse. Foi ela que estabeleceu as regras para o benefício fiscal e definiu o limite do programa.
O artigo 4º-A desta lei é o ponto central da discussão, pois é ele que define o limite orçamentário do Perse.
Com o atingimento desse limite, a extinção do benefício se tornou inevitável.
Entrada em Vigor: O Que Você Precisa Saber
O Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de março de 2025.
A partir dessa data, as novas regras relativas à extinção do benefício fiscal do Perse se tornaram efetivas.
O Que Fazer Agora?
O fim do Perse pode ser um choque para muitas empresas do setor de eventos. Mas, com planejamento e estratégia, é possível superar esse desafio.
- Analise o impacto: Avalie como o fim do Perse afetará o seu negócio.
- Planeje suas finanças: Crie um plano financeiro sólido e realista.
- Busque alternativas: Explore outras fontes de receita e oportunidades de negócio.
O Perse pode ter chegado ao fim, mas o setor de eventos continua forte e resiliente. Com as estratégias certas, você pode superar esse obstáculo e continuar crescendo.
Conclusão: Adaptar-se para Prosperar
O Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025 marca o fim de uma era para o setor de eventos. Com o limite do Perse atingido, o benefício fiscal se extingue a partir de abril de 2025.
A Lei nº 14.148/2021 foi a base legal para o programa, e seu artigo 4º-A definiu o limite orçamentário que, uma vez alcançado, resultou na extinção do benefício.
Agora, cabe às empresas se adaptarem à nova realidade, planejando suas finanças e buscando alternativas para continuar prosperando. A transparência da Receita Federal na divulgação de informações sobre o Perse é um passo importante para auxiliar nesse processo.
E você, está preparado para o fim do Perse? Compartilhe suas estratégias e dúvidas nos comentários!
Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143375.