FAQ: Simplificação de Trânsito Aduaneiro – Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 16/2025
Introdução:
Este FAQ visa esclarecer as principais dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 16, de 15 de abril de 2025, que concede simplificação no trânsito aduaneiro para a Conexão Marítima S.A. O objetivo é fornecer informações claras e objetivas sobre as mudanças implementadas e seu impacto nas operações de trânsito aduaneiro entre o Porto de Imbituba e o Porto de Itajaí. As respostas foram elaboradas para facilitar a compreensão por parte de todos os interessados.
Perguntas Frequentes:
1. Qual a principal alteração introduzida pelo Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 16/2025?
O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 16/2025 concede a simplificação do processo de Trânsito Aduaneiro para a Conexão Marítima S.A. Especificamente, a empresa está dispensada das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade” no sistema Siscomex Trânsito. Isso significa que o processo de registro e acompanhamento do trânsito de mercadorias entre os portos envolvidos será otimizado, reduzindo a burocracia e o tempo gasto nessas etapas. Esta simplificação, porém, está condicionada a algumas regras e exigências que são detalhadas posteriormente neste FAQ.
A dispensa dessas etapas visa agilizar o fluxo de mercadorias, tornando o processo mais eficiente e menos oneroso para a empresa beneficiária. A expectativa é de que isso contribua para a redução de custos e melhore a competitividade da Conexão Marítima S.A. no mercado. A Receita Federal acompanha de perto os resultados dessa medida para avaliar sua efetividade.
Finalmente, é importante destacar que esta simplificação não exime a Conexão Marítima S.A. de cumprir com todas as demais obrigações e legislações pertinentes ao trânsito aduaneiro. A empresa permanece responsável pela correta documentação e o cumprimento integral das normas aduaneiras.
2. Quais portos estão envolvidos nesta simplificação do trânsito aduaneiro?
Esta simplificação beneficia o trânsito aduaneiro entre dois portos específicos: o Porto de Imbituba (código Siscomex 9971301), sob jurisdição da Inspetoria do Porto de Imbituba, e o Porto de Itajaí (código Siscomex 9103003), sob jurisdição da Alfândega do Porto de Itajaí. A simplificação é concedida apenas para o trânsito de mercadorias com origem no Porto de Imbituba e destino ao recinto da Conexão Marítima S.A. em Itajaí. O fluxo de mercadorias em outras rotas ou com outros beneficiários não está incluído nesta medida.
A escolha desses portos é baseada em avaliações específicas da Receita Federal, considerando diversos fatores como o histórico de operações, a infraestrutura disponível, os sistemas de segurança e a capacidade de monitoramento. A concentração da simplificação nestes dois portos visa garantir a eficácia e o controle da medida implementada. Eventuais expansões para outros portos dependerão de novas análises e avaliações.
É importante ressaltar que a simplificação está condicionada ao uso da própria transportadora da Conexão Marítima S.A., em virtude do sistema de monitoramento de veículos apresentado pela empresa e aprovado pela Receita Federal. Qualquer alteração nesse aspecto pode comprometer a simplificação concedida.
3. A simplificação é permanente ou temporária?
A simplificação concedida pelo Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 16/2025 é considerada precária e, portanto, temporária. Isso significa que ela pode ser revogada a qualquer momento caso sejam constatados descumprimentos das condições estabelecidas na Portaria Coana nº 5/2021. A fiscalização permanecerá atenta ao cumprimento das normas e regulamentos, e a empresa beneficiária está sujeita a sanções em caso de irregularidades.
A natureza precária da simplificação permite à Receita Federal uma avaliação contínua da efetividade da medida e a possibilidade de ajustes ou revogação, caso necessário. O objetivo é garantir que a simplificação continue contribuindo para a eficiência e o controle do trânsito aduaneiro, sem comprometer a segurança e a arrecadação fiscal. A Conexão Marítima S.A. tem a responsabilidade de manter o cumprimento das regras para manter o benefício.
A Receita Federal reserva-se ao direito de realizar auditorias e fiscalizações para garantir a conformidade das operações da Conexão Marítima S.A. com as normas estabelecidas. Qualquer irregularidade detectada poderá resultar na revogação imediata da simplificação e na aplicação de penalidades cabíveis.
4. Quais são as condições para a Conexão Marítima S.A. se beneficiar da simplificação?
A principal condição para a Conexão Marítima S.A. usufruir da simplificação é o uso de sua própria transportadora para o transporte das mercadorias em trânsito. Esta condição está diretamente ligada ao sistema de monitoramento de veículos apresentado pela empresa e aprovado pela Receita Federal. A utilização de outras transportadoras automaticamente invalida o benefício da simplificação, revertendo ao processo padrão de trânsito aduaneiro.
O uso da própria transportadora facilita o acompanhamento e monitoramento das operações, garantindo maior segurança e controle sobre o fluxo das mercadorias. Este sistema de monitoramento é fundamental para a concessão da simplificação, assegurando a Receita Federal a possibilidade de rastreio e fiscalização eficazes. A empresa está obrigada a manter a integridade e a eficácia deste sistema de monitoramento.
A Conexão Marítima S.A. também está sujeita a todas as demais normas e regulamentos relacionados ao trânsito aduaneiro. O cumprimento integral dessas normas é imprescindível para manter o benefício da simplificação. Qualquer descumprimento poderá acarretar na perda da simplificação e na aplicação de penalidades.
5. O que acontece se a Conexão Marítima S.A. descumprir as condições da simplificação?
Em caso de descumprimento das condições estabelecidas no Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 16/2025, a simplificação concedida será revogada imediatamente. Além disso, a empresa estará sujeita à aplicação de outras penalidades cabíveis, conforme a legislação aduaneira vigente. A gravidade das sanções dependerá da natureza e da extensão do descumprimento.
A Receita Federal monitora atentamente as operações da Conexão Marítima S.A. para garantir o cumprimento das condições da simplificação. Auditorias e fiscalizações regulares serão realizadas para verificar a conformidade das operações. Qualquer irregularidade constatada poderá resultar em sanções administrativas, financeiras ou até mesmo penais, conforme a legislação aplicável.
É crucial que a Conexão Marítima S.A. mantenha um rigoroso controle interno para garantir o cumprimento de todas as exigências. A empresa deve estabelecer procedimentos claros e eficazes para evitar qualquer tipo de irregularidade que possa comprometer a simplificação concedida e acarretar em penalidades.
6. Onde posso encontrar mais informações sobre o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 16/2025?
O texto completo do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 16/2025 pode ser encontrado no site da Receita Federal do Brasil. A consulta pode ser realizada através do link fornecido no briefing ou por meio de buscas no site utilizando-se o número do Ato e a data de publicação. O site oficial da Receita Federal é a fonte mais confiável para obter informações atualizadas e precisas.
A busca por informações adicionais no site da Receita Federal é altamente recomendável, pois é a fonte oficial e garante acesso ao texto completo do ato e a outras informações complementares que podem auxiliar na compreensão do seu conteúdo e alcance. Lembre-se de consultar sempre a versão mais atualizada do documento.
7. Este Ato afeta outras empresas além da Conexão Marítima S.A.?
Não. Este Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 16/2025 concede a simplificação exclusivamente à Conexão Marítima S.A., com base em suas características operacionais específicas e em seu sistema de monitoramento de veículos. Outras empresas não estão abrangidas por esta medida.
8. A simplificação impacta o controle da Receita Federal sobre as operações de trânsito aduaneiro?
Não. A simplificação visa otimizar o processo, mas não compromete o controle da Receita Federal. A fiscalização continua atuando para garantir a segurança e a arrecadação, mesmo com a redução das etapas no Siscomex Trânsito. O sistema de monitoramento utilizado pela Conexão Marítima S.A. auxilia no rastreamento e controle das operações.
Conclusão:
Este FAQ buscou esclarecer as principais dúvidas sobre a simplificação do trânsito aduaneiro concedida à Conexão Marítima S.A. pelo Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 16/2025. A simplificação, embora temporária, visa otimizar o processo, porém mantém o rigor da fiscalização aduaneira. Para informações mais detalhadas, consulte o documento completo no site da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 16, de 15 de abril de 2025”. Disponível em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/143847/vs/MTQzODUzLDE0Mzg1OCwxNDM4NTcsMTQzODUxLDE0Mzg1MCwxNDM4NTIsMTQzODQ5LDE0Mzg2MSwxNDM4NDgsMTQzODYwLDE0Mzg1OSwxNDM4NTQsMTQzODU2LDE0Mzg0NCwxNDM4NDcsMTQzODQ2LDE0Mzg0NSwxNDM4NTU=. Acesso em: hoje.