FAQ: Selos para Importação de Uísque Macallan

FAQ: Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 40/2025 – Fornecimento de Selos para Importação de Uísque

Introdução:

Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 40, de 6 de março de 2025, que aprova o fornecimento de selos de controle para selagem no exterior de uísque importado pela empresa Beam Suntory Brasil. O documento trata especificamente da importação de uísque Macallan e detalha a quantidade de selos fornecidos, assim como prazos e obrigações da empresa importadora. As informações aqui contidas são resumidas e destinadas a facilitar a compreensão do ato. Para informações completas e oficiais, consulte o documento original disponível no link fornecido.

Perguntas Frequentes:

1. Qual o objetivo do Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 40/2025?

O Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 40/2025 autoriza o fornecimento de selos de controle para a empresa Beam Suntory Brasil, permitindo a selagem no exterior de uísque Macallan antes da importação para o Brasil. Esses selos garantem a rastreabilidade e o controle da mercadoria durante o processo de importação, assegurando a conformidade com a legislação brasileira. Sem esses selos, a importação não seria possível.

A aprovação desse fornecimento de selos é um procedimento necessário para a legal importação e comercialização da bebida no país, garantindo o cumprimento de todas as normas e regulamentos aduaneiros. A Receita Federal monitora todo o processo de importação para garantir a arrecadação de impostos e a prevenção de fraudes.

O ADE garante, portanto, a legalidade da importação, protegendo o consumidor e os interesses do Estado.

2. Quantos selos de controle foram autorizados?

Foram autorizados 11.985 (onze mil, novecentos e oitenta e cinco) selos de controle, do tipo uísque, na cor amarela, para a empresa Beam Suntory Brasil. Esta quantidade é suficiente para selar todas as garrafas de uísque Macallan especificadas no ADE. O número de selos reflete a quantidade total de garrafas de uísque Macallan a serem importadas, considerando as diferentes apresentações (volumes e graduações alcoólicas).

A quantidade de selos é calculada com base na quantidade de garrafas de uísque Macallan que serão importadas. É crucial que a quantidade de selos coincida com o número de garrafas importadas para evitar problemas durante o processo de fiscalização.

Qualquer discrepância entre a quantidade de selos e a quantidade de garrafas pode resultar em atrasos ou até mesmo na apreensão da mercadoria.

3. Para qual empresa os selos foram destinados?

Os selos foram destinados à empresa Beam Suntory Brasil Importação e Comércio de Bebidas Ltda., com CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada em Extrema, Minas Gerais. Esta empresa é a responsável pela importação do uísque Macallan e pelo cumprimento de todas as obrigações previstas na legislação.

A Beam Suntory Brasil é uma empresa reconhecida e legalmente estabelecida no Brasil, devidamente autorizada para operar no mercado de importação de bebidas. O ADE especifica explicitamente a empresa beneficiária, garantindo transparência e evitando qualquer confusão.

A escolha dessa empresa como importadora é resultado de um processo de avaliação e aprovação por parte da Receita Federal, considerando sua idoneidade e capacidade de cumprir as exigências legais.

4. Qual o prazo para a retirada dos selos?

A empresa importadora tem o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação do ADE no Diário Oficial da União, para retirar os selos na unidade da Receita Federal de seu domicílio fiscal. Após esse prazo, a autorização para importação poderá ser cancelada.

Este prazo é crucial para o início do processo de importação. O atraso na retirada dos selos pode acarretar em prejuízos para a empresa, incluindo atrasos na chegada da mercadoria e possível perda de oportunidades comerciais.

A Receita Federal define este prazo com o objetivo de agilizar o processo de importação e garantir o cumprimento das normas estabelecidas.

5. Que tipo de uísque será importado?

O ADE autoriza a importação de uísque Macallan, com diferentes graduações alcoólicas e quantidades, produzido pela Macallan Distillers Ltd. A variedade de produtos inclui garrafas de 700ml com diferentes teores alcoólicos (40%, 43%, 43.6%, 44.2%, 45%, 46% e 52.4%). O documento detalha a quantidade de cada tipo de produto.

A variedade de opções de uísque Macallan atendidas pelo ADE demonstra a abrangência do processo de importação. A diversidade de produtos permite que a empresa atenda a diferentes preferências do mercado consumidor.

Cada tipo de produto tem suas características específicas e é identificado através de códigos e quantidades detalhados no ADE, facilitando o controle e a fiscalização.

6. Qual o prazo para o registro da declaração de importação?

A empresa importadora tem 180 (cento e oitenta) dias, a partir do fornecimento dos selos, para registrar a declaração de importação. Este prazo é concedido para que a empresa complete o processo de importação e o devido registro.

Este prazo amplo permite à empresa administrar com mais flexibilidade a logística de importação. Entretanto, o cumprimento deste prazo é obrigatório para a conclusão legal da importação.

O registro da declaração de importação é uma etapa fundamental do processo, sendo essencial para o cálculo e pagamento dos impostos devidos.

7. Quais são as obrigações da empresa importadora?

A empresa importadora é obrigada a cumprir todas as obrigações previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, incluindo o pagamento dos selos e sua retirada no prazo estipulado. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções.

O cumprimento integral de todas as obrigações previstas na legislação é essencial para a legalidade do processo de importação. A Receita Federal acompanha o processo para assegurar a conformidade.

O descumprimento pode resultar em multas, penalidades e até mesmo a proibição de futuras importações.

8. Onde posso encontrar o documento completo?

O documento completo, o Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 40/2025, pode ser acessado através do link fornecido no início deste FAQ. Recomenda-se a consulta do documento original para informações detalhadas e oficiais.

O acesso ao documento original garante a obtenção de informações completas e precisas, evitando interpretações equivocadas. O documento completo contém todos os detalhes e especificações.

A consulta ao documento original é fundamental para esclarecer qualquer dúvida adicional ou obter informações que não foram incluídas neste FAQ.

Conclusão:

Este FAQ resume as informações principais do Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 40/2025, fornecendo um guia prático sobre o fornecimento de selos para importação de uísque Macallan. Para uma compreensão completa e para obter informações adicionais, consulte o documento original disponível no link fornecido. Lembre-se que o cumprimento das obrigações legais é fundamental para o sucesso da operação de importação.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 40, de 06 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143217. Acesso em: hoje.