FAQ: Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 371/2025 – Selos de Controle para Uísque
Introdução:
Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 371, de 8 de abril de 2025, que aprova o fornecimento de selos de controle para a REAL COMERCIAL LTDA para selagem de uísque importado. O documento abrange a autorização, a quantidade de selos, os tipos de uísque e as obrigações da empresa. As informações a seguir foram extraídas diretamente do Ato Declaratório Executivo e buscam simplificar a compreensão do documento oficial.
Perguntas e Respostas:
1. Qual o objetivo do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 371/2025?
O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 371/2025 tem como objetivo aprovar o fornecimento de selos de controle para a empresa REAL COMERCIAL LTDA. Esses selos serão utilizados para a selagem no exterior de importações de uísque. A aprovação se baseia em legislação vigente e em um processo administrativo regular da Receita Federal do Brasil. A emissão desses selos garante o controle e a rastreabilidade dos produtos importados, assegurando a conformidade com a legislação tributária brasileira.
2. Quantos selos de controle foram autorizados?
Foram autorizados 4.482 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois) selos de controle do tipo uísque/amarelo. Essa quantidade é específica para a importação de uísque pela REAL COMERCIAL LTDA, conforme descrito no ato. A quantidade de selos é diretamente proporcional à quantidade de garrafas de uísque a serem importadas pela empresa, como detalhado na lista de produtos anexa ao ADE. A utilização de cada selo deve ser rigorosamente registrada e acompanhada pela empresa.
3. Quais tipos de uísque serão selados com esses selos?
O ADE lista diversos tipos de uísque de diferentes fabricantes e países de origem, incluindo marcas como Alfred Giraud, Penderyn, Kilchoman, Cotswolds, Michter’s e Nomad. Cada tipo de uísque possui suas características específicas e quantidades a serem importadas, todas detalhadas no documento oficial. A diversidade de marcas e origens demonstra a abrangência do processo de importação da REAL COMERCIAL LTDA. Essa variedade de uísques exige um controle rigoroso na selagem, garantindo a correta identificação e rastreabilidade de cada produto.
4. Qual a empresa beneficiada com essa autorização?
A empresa beneficiada com a autorização para o fornecimento dos selos de controle é a REAL COMERCIAL LTDA, com CNPJ nº 02.780.640/0001-97, localizada na Avenida Presidente Wilson, 1.786 – Bairro Mooca, São Paulo / SP, e inscrita no Registro Especial nº 08110/0169. Esta informação é crucial para a identificação da empresa e o direcionamento correto dos selos. A localização e os dados cadastrais da empresa são fundamentais para o acompanhamento do processo de importação e a fiscalização pela Receita Federal.
5. Qual o prazo para a retirada dos selos?
A REAL COMERCIAL LTDA tem o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação do ADE no Diário Oficial da União, para efetuar o pagamento dos selos e retirá-los. O não cumprimento desse prazo implica na perda da autorização para importação. Este prazo é crucial para garantir a eficiência do processo de importação e a agilidade na liberação dos produtos. O cumprimento do prazo é condição sine qua non para que o processo se concretize conforme o previsto no ADE.
6. Onde posso encontrar a Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013 mencionada no ADE?
A Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013, mencionada no ADE, detalha as obrigações da REAL COMERCIAL LTDA em relação à importação e ao uso dos selos de controle. Informações adicionais sobre essa instrução normativa podem ser obtidas no site da Receita Federal do Brasil. É importante consultar a instrução normativa para compreender completamente as obrigações e responsabilidades da empresa em relação à importação dos produtos. Informações incompletas podem resultar em problemas com a fiscalização.
7. O que acontece se a REAL COMERCIAL LTDA não cumprir as obrigações?
Se a REAL COMERCIAL LTDA não cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013, e principalmente não efetuar o pagamento e a retirada dos selos no prazo determinado, a autorização para importação será considerada sem efeito. A não observância das regras pode resultar em sanções administrativas e tributárias. É imprescindível que a empresa cumpra todas as obrigações legais para evitar problemas futuros.
Conclusão:
Este FAQ resume as informações principais do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 371/2025, focando na clareza e acessibilidade. Para informações detalhadas e completas, recomenda-se a consulta do documento oficial publicado no site da Receita Federal.
Referência bibliográfica:
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 371, de 08 de abril de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143722. Acesso em: hoje.