FAQ: Instrução Normativa RFB nº 2256/2025 – Incorporações Imobiliárias e PMCMV/Casa Verde e Amarela
Introdução:
Este FAQ visa esclarecer as principais dúvidas sobre a Instrução Normativa RFB nº 2256, de 13 de março de 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.179/2024, dispondo sobre os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas nos programas Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e Casa Verde e Amarela. As informações aqui apresentadas são para fins didáticos e não substituem a leitura completa da normativa original. Recomendamos consultar o texto legal completo para detalhes e interpretações oficiais.
Perguntas Frequentes:
1. Qual o objetivo principal da Instrução Normativa RFB nº 2256/2025?
A Instrução Normativa RFB nº 2256/2025 tem como objetivo principal atualizar e aprimorar as regras para o regime especial de tributação aplicado a incorporações imobiliárias e construções de unidades habitacionais nos programas PMCMV e Casa Verde e Amarela. Isso inclui ajustes em procedimentos, prazos e critérios para garantir maior clareza e eficiência na aplicação das leis tributárias relacionadas a esses setores. A atualização visa simplificar o processo para os envolvidos e garantir a correta arrecadação de tributos.
A principal alteração reside na regulamentação mais precisa do processo de inscrição de ofício da incorporação no CNPJ, visando maior segurança jurídica e transparência na gestão dos tributos. A normativa busca garantir que as regras sejam aplicadas de forma justa e uniforme para todos os participantes.
Em resumo, a instrução normativa visa modernizar e otimizar o processo tributário nesse setor, buscando um equilíbrio entre a simplificação para os contribuintes e a eficácia na arrecadação governamental.
2. Quais programas habitacionais são afetados por essa instrução normativa?
Esta instrução normativa afeta os programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e Casa Verde e Amarela. Ambas as iniciativas governamentais visam facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa e média renda, e a legislação tributária precisa se adequar para apoiar esses objetivos sem comprometer a arrecadação tributária. As alterações na instrução normativa visam garantir a compatibilidade entre as regras tributárias e os objetivos dos programas habitacionais.
A regulamentação precisa considera as particularidades dos projetos habitacionais dentro desses programas, evitando entraves burocráticos e garantindo que as regras tributárias sejam aplicadas de maneira eficiente e justa para as empresas e famílias beneficiadas. Assim, a instrução normativa busca um equilíbrio entre o incentivo à construção de moradias populares e a correta aplicação da legislação fiscal.
É importante destacar que as alterações buscam clareza e eficiência na aplicação das normas, facilitando a compreensão e o cumprimento por parte das empresas envolvidas na construção e comercialização de imóveis nestes programas.
3. O que mudou em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.179/2024?
A Instrução Normativa RFB nº 2256/2025 altera a Instrução Normativa RFB nº 2.179/2024, principalmente no que tange à inscrição de ofício da incorporação imobiliária no CNPJ. As alterações visam a um processo mais claro e definido para a inscrição, incluindo a definição de condições resolutivas e prazos específicos para a sua emissão e baixa.
As modificações introduzidas buscam solucionar possíveis ambiguidades ou lacunas da normativa anterior, tornando o processo mais objetivo e transparente. A intenção é evitar interpretações divergentes e garantir a uniformidade na aplicação da lei em todo o território nacional.
Os ajustes também contribuem para o aprimoramento do controle e da fiscalização, facilitando o acompanhamento do cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas envolvidas em incorporações imobiliárias.
4. Como funciona a inscrição de ofício da incorporação no CNPJ?
A inscrição de ofício da incorporação no CNPJ, prevista na normativa, ocorre sob condição resolutiva, significando que a inscrição pode ser posteriormente cancelada dependendo do resultado de recursos administrativos. Este procedimento é gerado pelo evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”.
A inscrição é emitida antes da decisão final sobre um recurso apresentado e também em até três dias antes do prazo para recolhimento dos tributos. Caso o recurso seja indeferido, a inscrição de ofício será baixada.
Este mecanismo garante um tratamento mais célere do processo, permitindo que as empresas iniciem o cumprimento de suas obrigações tributárias sem depender da resolução definitiva de eventuais questionamentos administrativos, desde que respeitados os prazos e condições estabelecidos.
5. Quais são os artigos da Lei nº 4.591/1964, Lei nº 10.931/2004 e Lei nº 12.024/2009 relacionados à instrução normativa?
A instrução normativa se baseia nos artigos 28 e 31-A a 31-F da Lei nº 4.591/1964 (Código Tributário Nacional – CTN), artigos 1º a 11-A da Lei nº 10.931/2004 (que dispõe sobre o regime tributário diferenciado para as incorporações imobiliárias), e artigos 2º e 2º-A da Lei nº 12.024/2009 (que trata de alterações relacionadas às incorporações imobiliárias).
Estes artigos fornecem o arcabouço legal para a regulamentação dos regimes especiais de tributação para incorporações imobiliárias e a construção de unidades habitacionais em programas como PMCMV e Casa Verde e Amarela.
A instrução normativa busca harmonizar a aplicação dessas leis, detalhando procedimentos e prazos para garantir a correta interpretação e execução das disposições legais.
6. Qual a data de entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2256/2025?
A Instrução Normativa RFB nº 2256/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de março de 2025.
A partir dessa data, as alterações descritas na instrução normativa passam a ser aplicáveis a todas as incorporações imobiliárias e construções de unidades habitacionais nos programas mencionados, respeitando os prazos e condições estabelecidos.
É fundamental que as empresas envolvidas nesses setores se atentem à nova legislação para garantir o cumprimento de suas obrigações tributárias.
7. Onde posso encontrar o texto completo da Instrução Normativa RFB nº 2256/2025?
O texto completo da Instrução Normativa RFB nº 2256/2025 está disponível no site da Receita Federal do Brasil. O link para acesso ao documento é fornecido no briefing. Recomenda-se a leitura completa do documento oficial para o completo entendimento e aplicação da legislação.
A consulta direta ao site da Receita Federal garante o acesso à versão oficial e atualizada do documento, evitando possíveis divergências ou informações incompletas.
É importante ter sempre acesso à versão mais recente da normativa para garantir a correta interpretação e aplicação da legislação.
8. O que acontece com os processos protocolados antes da entrada em vigor desta instrução normativa?
Processos protocolados antes da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2256/2025 podem ser substituídos por novos requerimentos nos moldes do novo capítulo da instrução normativa. Nesse caso, o processo anterior será arquivado, mantendo-se os efeitos relativos à data de protocolo.
Conclusão:
Este FAQ oferece uma visão geral das principais alterações e implicações da Instrução Normativa RFB nº 2256/2025. Porém, é crucial consultar o texto completo da normativa para obter informações precisas e completas sobre sua aplicação. Dúvidas específicas devem ser esclarecidas junto aos órgãos competentes da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Instrução Normativa RFB nº 2256, de 13 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143288. Acesso em: hoje.