FAQ: Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 382 – Habilitação ao REIDI para UVB MARCA LTDA
Introdução: Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 382, de 09 de abril de 2025, que habilita a UVB MARCA LTDA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O documento aborda os termos da habilitação, o projeto contemplado e os benefícios concedidos. As informações aqui apresentadas são baseadas no ato declaratório e têm como objetivo fornecer uma compreensão clara e concisa do assunto.
Perguntas Frequentes:
1. Qual empresa foi habilitada ao REIDI pelo Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 382?
A UVB MARCA LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.421.968/0001-58, foi habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Esta habilitação foi concedida em conformidade com a Lei nº 11.488/2007, o Decreto nº 6.144/2007 e a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A concessão dessa habilitação permite à empresa usufruir de benefícios fiscais relacionados ao desenvolvimento de infraestrutura.
A habilitação está diretamente ligada a um projeto específico, detalhado na próxima pergunta, e não abrange outras atividades da empresa. É importante ressaltar que a habilitação é temporária e possui um prazo de validade definido no ato declaratório. Após o término do projeto, a UVB MARCA LTDA precisa solicitar o cancelamento de sua habilitação.
A habilitação ao REIDI confere à empresa vantagens significativas em relação à tributação, facilitando a viabilização do projeto de investimento. A Receita Federal acompanha o cumprimento das condições estabelecidas para a manutenção da habilitação.
2. Qual o projeto de investimento contemplado pela habilitação ao REIDI?
O projeto contemplado é a construção da Unidade de Valorização de Biogás (UVB) Marca, uma usina de purificação de biogás. Este projeto está localizado no município de Cariacica, Espírito Santo, e possui o CNO 90.002.87528/73. Seu prazo de execução é estimado entre 01/04/2024 e 01/07/2025. O projeto foi previamente enquadrado no REIDI pela Portaria SNPGB/MME nº 169, de 14 de fevereiro de 2025.
A Unidade de Valorização de Biogás (UVB) Marca é um investimento relevante para a região, com potencial para gerar empregos e contribuir para o desenvolvimento sustentável. O enquadramento do projeto no REIDI demonstra a importância que o governo atribui a iniciativas de geração de energia renovável. A conclusão do projeto está sujeita ao cumprimento de todas as etapas estabelecidas.
Este projeto específico é o foco da habilitação ao REIDI. Qualquer outro investimento da UVB MARCA LTDA não se enquadra nessa habilitação. A documentação referente ao projeto está disponível no processo nº 13031.119164/2025-51.
3. Quais os benefícios fiscais concedidos pela habilitação ao REIDI?
A habilitação ao REIDI concede à UVB MARCA LTDA a suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na aquisição, locação e importação de bens, e na aquisição e importação de serviços, para a construção e operação da usina de biogás. Este benefício é válido por um período de cinco anos a partir da publicação do Ato Declaratório Executivo.
A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS representa uma redução significativa nos custos do projeto, tornando-o mais viável economicamente. Essa medida incentiva o investimento em infraestrutura e o desenvolvimento de projetos que promovam a sustentabilidade. É fundamental que a empresa cumpra todas as exigências legais para manter o benefício.
A aplicação prática desses benefícios permitirá que a empresa direcionem mais recursos para a conclusão do projeto, potencializando seu sucesso e o retorno esperado. É importante lembrar que o acesso a tais benefícios está condicionado ao cumprimento de todas as normas e regulamentos estabelecidos pelo REIDI.
4. Qual o prazo de validade da habilitação ao REIDI?
A habilitação ao REIDI tem validade de cinco anos a partir da data de publicação do Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União (DOU). Após esse período, ou após a conclusão do projeto, a empresa deverá solicitar o cancelamento da habilitação.
O prazo de cinco anos permite à UVB MARCA LTDA tempo suficiente para a completa implementação e consolidação do projeto. A empresa deve manter-se atenta ao calendário para evitar possíveis problemas relacionados ao prazo. Após a conclusão do projeto, o cancelamento da habilitação é uma etapa obrigatória.
A solicitação de cancelamento deve ser realizada em até trinta dias após a conclusão do projeto e o adimplemento do contrato, conforme previsto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em consequências legais.
5. Onde posso encontrar mais informações sobre o REIDI?
Mais informações sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) podem ser encontradas no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. Busque por informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e legislação correlata.
O site da Receita Federal oferece acesso a legislação, normas e orientações sobre o REIDI, além de outras informações relevantes sobre tributação e incentivos fiscais. É aconselhável consultar as informações disponibilizadas diretamente pela Receita Federal para assegurar a atualização e exatidão das informações.
Consultorias especializadas em tributação também podem fornecer suporte adicional para o entendimento e aplicação das normas do REIDI. Procure por profissionais qualificados para tirar dúvidas mais específicas sobre a aplicação das regras do regime em seu caso.
6. Quais os documentos legais que embasam este Ato Declaratório?
Este Ato Declaratório Executivo é embasado na Lei nº 10.593/2002 (com redação dada pela Lei nº 11.457/2007), na Portaria RFB nº 372/2023, nas Portarias RFB nº 114/2022 e ME nº 284/2020, nos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022, na Lei nº 11.488/2007, no Decreto nº 6.144/2007 e na Portaria SNPGB/MME nº 169/2025.
A compreensão da legislação que fundamenta este ato é crucial para uma interpretação correta de seus termos e consequências. O acesso à legislação completa permite uma análise mais detalhada dos aspectos jurídicos envolvidos na habilitação da UVB MARCA LTDA ao REIDI. A consulta da legislação completa deve ser feita nos sites oficiais das entidades envolvidas.
A combinação dessas leis e portarias define o arcabouço legal que permite a concessão de benefícios fiscais para projetos de infraestrutura, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo REIDI. O conhecimento deste marco legal é fundamental para a aplicação correta das normas.
7. O que acontece após a conclusão do projeto da UVB Marca?
Após a conclusão do projeto da UVB Marca, a UVB MARCA LTDA deve solicitar o cancelamento de sua habilitação ao REIDI em até 30 dias, conforme o art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. A empresa deverá comprovar o adimplemento do objeto do contrato.
Este procedimento é necessário para encerrar formalmente o vínculo estabelecido entre a empresa e o REIDI em relação ao projeto específico. A falta de comunicação ao final do projeto pode gerar implicações futuras para a empresa. O não cumprimento do prazo pode acarretar sanções previstas na legislação.
A documentação necessária para o cancelamento da habilitação deverá seguir os procedimentos e critérios definidos pela Receita Federal, devendo a UVB MARCA LTDA buscar orientação junto ao órgão competente.
8. A habilitação ao REIDI garante a aprovação automática de todos os gastos da empresa?
Não. A habilitação ao REIDI garante a suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para bens e serviços especificamente relacionados ao projeto da UVB Marca dentro dos limites e prazos definidos. A empresa ainda precisa comprovar a destinação dos recursos para os fins previstos.
A Receita Federal poderá realizar auditorias para verificar a correta aplicação dos benefícios fiscais. Gastos não relacionados ao projeto aprovado não serão cobertos pela suspensão dos impostos. A empresa precisa manter uma documentação completa e organizada para comprovar a destinação dos recursos.
É fundamental que a empresa mantenha um controle rigoroso dos gastos e da documentação para garantir a conformidade com as regras do REIDI e evitar quaisquer problemas futuros com a Receita Federal.
Conclusão: Este FAQ apresenta as principais informações sobre a habilitação da UVB MARCA LTDA ao REIDI. Para informações adicionais e detalhes específicos, consulte a legislação mencionada e os portais oficiais da Receita Federal e do Ministério de Minas e Energia.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 382, de 09 de abril de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143721. Acesso em: hoje.