FAQ: Regime Aduaneiro Especial de Utilização Econômica (Repetro-Sped) – Habilitação da ENSCO
Introdução:
Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre a habilitação da ENSCO DO BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA. ao Regime Aduaneiro Especial de Utilização Econômica (Repetro-Sped), conforme o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 52, de 03 de abril de 2025. O documento aborda aspectos essenciais da habilitação, esclarecendo pontos importantes para melhor compreensão do processo e suas implicações.
Perguntas Frequentes:
1. Qual empresa foi habilitada ao Repetro-Sped e qual o período de validade?
A ENSCO DO BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA., com matriz de CNPJ nº 04.336.088/0001-78 e estabelecimentos de CNPJ nº 04.336.088/0006-82 e 04.336.088/0007-63, foi habilitada ao regime Repetro-Sped. Esta habilitação é válida até 31/12/2025. Este período de validade está vinculado à aprovação específica contida no Ato Declaratório Executivo. A empresa poderá continuar a usufruir dos benefícios do regime durante este tempo, desde que cumpra todas as normas e regulamentações pertinentes.
2. Quem é a operadora contratante da ENSCO neste regime?
A operadora contratante da ENSCO DO BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA. neste regime é a BP Energy do Brasil Ltda., com CNPJ nº 02.873.528/0001-09. A relação contratual entre a operadora e a empresa habilitada é um elemento crucial para a aplicação do Repetro-Sped, definindo responsabilidades e obrigações de ambas as partes dentro do regime aduaneiro especial. A BP Energy do Brasil Ltda. atua como a entidade responsável pela solicitação e acompanhamento da habilitação da ENSCO.
3. Qual a base legal para esta habilitação?
A habilitação da ENSCO se baseia no Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 52, de 03 de abril de 2025, que declara a empresa habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens utilizados em atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped. Esta habilitação está em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, e com os Decretos nº 3.161/99 e nº 6.759/09, que regulamentam o Repetro. A legislação específica garante a legalidade e a transparência do processo de habilitação.
4. Existe alguma continuidade com habilitações anteriores?
Sim, há uma referência à habilitação anterior da ENSCO com a mesma operadora (ADE DECEX nº 218 de 26/12/2023), válida até 31/12/2024. No entanto, o presente ADE (nº 52) representa uma nova habilitação, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. Essa informação ressalta a importância da documentação atualizada e o processo de renovação ou continuidade das autorizações dentro do regime Repetro-Sped.
5. Quais as penalidades em caso de descumprimento do regime?
O descumprimento do regime Repetro-Sped pela ENSCO acarretará as penalidades previstas no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03. Outras penalidades cabíveis também poderão ser aplicadas. É crucial que a empresa mantenha o cumprimento integral das obrigações e regulamentos para evitar quaisquer sanções. O rigor na fiscalização deste regime reforça a importância da conformidade com as regras estabelecidas.
6. O que significa Repetro-Sped?
Repetro-Sped se refere à modalidade de acesso ao Regime Repetro (Regime Aduaneiro Especial de Utilização Econômica para bens utilizados na exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural) que utiliza o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Essa modalidade digitaliza e otimiza os processos de importação e controle dos bens utilizados no setor, tornando a gestão mais eficiente e transparente. A integração com o Sped facilita o acompanhamento e a fiscalização por parte da Receita Federal.
7. Onde posso encontrar mais informações sobre o Repetro?
Para informações adicionais sobre o Regime Repetro e suas regulamentações, consulte o site da Receita Federal do Brasil. O site oficial disponibiliza legislação, instruções normativas e outros documentos relevantes que podem auxiliar na compreensão completa do regime. Buscar informações adicionais na fonte oficial garante a veracidade e a atualização das informações.
8. Este FAQ substitui a publicação oficial?
Não. Este FAQ tem caráter informativo e explicativo, mas não substitui a publicação oficial do Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 52, de 03 de abril de 2025, disponível no site da Receita Federal. A versão oficial do ato é o documento legalmente válido e deve ser consultada para fins oficiais.
Conclusão:
Este FAQ busca esclarecer as principais dúvidas sobre a habilitação da ENSCO DO BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA. ao Repetro-Sped. É importante ressaltar a necessidade de consultar a legislação oficial para informações completas e atualizadas. A compreensão do regime e o cumprimento das normas são cruciais para o sucesso da operação.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 52, de 03 de abril de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143634. Acesso em: hoje.