FAQ: Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 407/2025 – Habilitação do Programa Mais Leite Saudável
Introdução:
Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 407, de 15 de abril de 2025, que concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável para a empresa E M SANTOS AGROINDUSTRIA COMERCIO LTDA. O documento aborda aspectos importantes da habilitação, seu período de vigência e os procedimentos envolvidos. As informações aqui apresentadas são baseadas no texto do Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União em 17/04/2025.
Perguntas Frequentes:
1. Qual o objetivo principal do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 407/2025?
O objetivo principal é conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável para a empresa E M SANTOS AGROINDUSTRIA COMERCIO LTDA (CNPJ 41.515.404/0001-03). Esta habilitação permite à empresa acesso aos benefícios e incentivos previstos no programa. Isso garante a continuidade do projeto de investimento da empresa, aprovado previamente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). A habilitação definitiva substitui a habilitação provisória anteriormente concedida, validando seus efeitos retroativamente.
2. Qual o período de vigência da habilitação concedida?
A habilitação definitiva concedida tem validade até a data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, previsto para o período de 27/11/2024 a 26/11/2027. Após a entrega do relatório, a habilitação será automaticamente cancelada, dispensando a necessidade de ato específico da Receita Federal do Brasil (RFB). Este processo é essencial para o monitoramento e avaliação dos resultados do projeto financiado pelo programa. A data de conclusão do projeto é uma informação crucial para a definição da validade da habilitação.
3. Quais os requisitos que a empresa beneficiada deve cumprir durante o período de fruição da habilitação?
Durante todo o período de fruição da habilitação, a empresa E M SANTOS AGROINDUSTRIA COMERCIO LTDA precisa cumprir todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege o Programa Mais Leite Saudável. O descumprimento desses requisitos pode levar ao cancelamento da habilitação, conforme previsto no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. A empresa deve estar ciente da importância de manter-se em conformidade com a legislação para evitar penalidades. O acompanhamento regular da legislação é crucial para a manutenção da habilitação.
4. O que acontece com a habilitação provisória anteriormente concedida?
A habilitação provisória anterior foi cessada com a publicação deste Ato Declaratório Executivo. No entanto, seus efeitos foram convalidados, ou seja, são considerados válidos retroativamente. Isso significa que as ações realizadas sob a habilitação provisória são reconhecidas e mantidas como válidas pela emissão da habilitação definitiva. Este procedimento garante a continuidade do projeto sem interrupções. A convalidação assegura a segurança jurídica para a empresa.
5. Em qual processo administrativo se baseia este Ato Declaratório Executivo?
Este ato se baseia no processo nº 13031.105496/2025-58, que contém as análises técnicas que levaram à concessão da habilitação. O processo administrativo é a base legal para a emissão do Ato Declaratório Executivo, assegurando transparência e rastreabilidade da decisão. As análises técnicas detalhadas no processo justificam a decisão de concessão da habilitação definitiva. A documentação do processo permanece disponível para consulta, se necessário.
6. Qual o projeto de investimento aprovado pelo MAPA?
O projeto de investimento aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é de titularidade da empresa E M SANTOS AGROINDUSTRIA COMERCIO LTDA e consta no Processo nº 308793.5012503/2024. Informações detalhadas sobre o projeto estão disponíveis no Edital de Aprovação publicado no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, Seção 3, Pág. 3. Mais detalhes sobre o projeto podem ser obtidos no MAPA por meio do número do processo indicado.
7. Qual a base legal para a emissão deste Ato Declaratório Executivo?
A emissão deste Ato Declaratório Executivo baseia-se na alínea “b” do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593/2002 (com redação dada pela Lei nº 11.457/2007), no art. 8º da Portaria RFB nº 372/2023, nos arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114/2022, no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Portaria ME nº 284/2020), nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121/2022, e no art. 9º-A da Lei nº 10.925/2004. Estas legislações fornecem o arcabouço legal para a atuação da RFB nesse contexto. A legislação é complexa e deve ser consultada para um entendimento completo.
8. O que acontece se a empresa não cumprir os requisitos do programa?
O não cumprimento dos requisitos do Programa Mais Leite Saudável levará ao cancelamento automático da habilitação, conforme o artigo 27 do Decreto nº 8.533/2015 e o inciso II do artigo 716 da IN RFB nº 2.121/2022. A empresa estará sujeita a penalidades previstas em lei. O rigor no cumprimento dos requisitos é fundamental para a continuidade do benefício. É importante buscar esclarecimentos caso haja dúvidas sobre os requisitos.
Conclusão:
Este FAQ procurou fornecer informações claras e concisas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 407/2025. Para informações adicionais ou esclarecimentos sobre pontos específicos, recomenda-se consultar o texto integral do Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União, disponível no link fornecido. Lembre-se que este FAQ não substitui a leitura completa da legislação mencionada.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 407, de 15 de abril de 2025”. Disponível em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/143833/vs/MTQzODMyLDE0MzgyMywxNDM4MjUsMTQzODI0LDE0MzgyOSwxNDM4MjgsMTQzODM1LDE0MzgyMSwxNDM4MzQsMTQzODM2LDE0MzgzMSwxNDM4MzAsMTQzODIwLDE0MzgxOSwxNDM4MTgsMTQzODMzLDE0MzgyNywxNDM4MjIsMTQzODI2LDE0MzgzNw==. Acesso em: hoje.