FAQ: Exclusão do PRC – Ato Coana nº 26/2025

FAQ: Ato Declaratório Executivo Coana nº 26/2025 – Exclusão do Programa Remessa Conforme

Introdução:

Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo Coana nº 26, de 26 de março de 2025, que exclui a empresa P.C. CHACUR INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS do Programa Remessa Conforme (PRC). O documento aborda a exclusão da empresa e a revogação do Ato Declaratório Executivo Coana nº 29/2024. As perguntas e respostas a seguir oferecem informações claras e objetivas sobre este ato.

Perguntas Frequentes:

1. Qual empresa foi excluída do Programa Remessa Conforme (PRC)?

A empresa excluída do PRC pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 26/2025 é a P.C. CHACUR INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS, com CNPJ 31.928.499/0001-25. Esta exclusão implica que a empresa não poderá mais utilizar os benefícios e as facilidades oferecidas pelo programa para remessas internacionais. A decisão foi tomada com base em processos internos da Receita Federal, seguindo os critérios e normas estabelecidas para a participação no programa. A ausência de detalhes específicos sobre os motivos da exclusão se deve à preservação da confidencialidade dos procedimentos internos da Receita Federal.

2. O que é o Programa Remessa Conforme (PRC)?

O Programa Remessa Conforme (PRC) é uma iniciativa da Receita Federal do Brasil que visa facilitar e agilizar o processo de remessas internacionais de mercadorias. Ele permite que empresas cadastradas realizem suas remessas com maior segurança e transparência, simplificando a documentação e os procedimentos aduaneiros. O programa contribui para a redução de custos e tempo nas operações de comércio exterior, beneficiando tanto as empresas quanto os consumidores. A participação no PRC é condicionada ao cumprimento de requisitos específicos de segurança e conformidade com as legislações brasileiras.

3. Por que a empresa foi excluída do PRC?

O Ato Declaratório Executivo não detalha os motivos específicos da exclusão. A Receita Federal, em geral, mantém a confidencialidade das razões que levam à exclusão de empresas de programas como o PRC. As razões podem variar desde o descumprimento de regras e regulamentos do programa até questões relacionadas à segurança ou conformidade fiscal. Para informações mais detalhadas sobre o caso específico, seria necessário consultar a Receita Federal diretamente, por meio dos canais oficiais de atendimento.

4. Qual o impacto da exclusão para a empresa P.C. CHACUR?

A exclusão da P.C. CHACUR do PRC implica a perda dos benefícios e facilidades oferecidos pelo programa, como a simplificação de procedimentos aduaneiros. Isso pode resultar em aumento de custos e tempo para realizar remessas internacionais. A empresa precisará agora seguir os procedimentos padrões para remessas internacionais, que são mais burocráticos e podem envolver maiores exigências documentais. A empresa deverá adequar seus processos operacionais para se ajustar a essa nova situação.

5. O Ato Declaratório Executivo nº 26 revoga algum outro ato?

Sim, o Ato Declaratório Executivo Coana nº 26/2025 revoga o Ato Declaratório Executivo Coana nº 29, de 2 de agosto de 2024. Essa revogação anula os efeitos do ato anterior, que provavelmente estava relacionado à participação da empresa P.C. CHACUR no Programa Remessa Conforme. A revogação demonstra que as normas e procedimentos podem ser atualizados para garantir a eficiência e a segurança do programa. A revogação é parte do processo administrativo regular da Receita Federal.

6. Onde posso encontrar mais informações sobre o Programa Remessa Conforme?

Para obter informações detalhadas sobre o Programa Remessa Conforme (PRC), acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil. Lá você encontrará informações sobre os requisitos de participação, os procedimentos, as vantagens e outros aspectos relevantes do programa. Recomendamos consultar também a legislação pertinente, como a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017 e outras normas relacionadas à importação e exportação.

7. Como posso saber se minha empresa está em conformidade com o PRC?

A melhor maneira de verificar a conformidade da sua empresa com o PRC é consultar diretamente a Receita Federal. Através dos canais oficiais de atendimento, é possível obter informações sobre o status de sua inscrição no programa e verificar se há alguma pendência ou irregularidade a ser resolvida. Manter-se atualizado sobre as normas e regulamentos do programa é essencial para garantir a conformidade.

Conclusão:

Este FAQ forneceu informações sobre o Ato Declaratório Executivo Coana nº 26/2025 e a exclusão da empresa P.C. CHACUR do Programa Remessa Conforme. É importante consultar o site da Receita Federal para obter informações mais detalhadas e atualizadas sobre o PRC e seus procedimentos. A exclusão de uma empresa do programa não afeta o funcionamento geral do PRC, que continua a operar conforme as normas estabelecidas.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo Coana nº 26, de 26 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143691. Acesso em: hoje.