FAQ: Ato Declaratório Executivo Coana nº 28/2025 – Exclusão da HONG KONG YI SI KE LIMITED do Programa Remessa Conforme
Introdução: Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo Coana nº 28, de 26 de março de 2025, que exclui a empresa HONG KONG YI SI KE LIMITED do Programa Remessa Conforme (PRC). O documento aborda a exclusão da empresa e os impactos dessa decisão. As informações aqui apresentadas são baseadas no ato declaratório e não pretendem substituir a leitura integral do documento oficial.
Perguntas Frequentes:
1. Qual empresa foi excluída do Programa Remessa Conforme (PRC)?
A empresa excluída do PRC é a HONG KONG YI SI KE LIMITED, inscrita no Trade Identification Number HK66439869. Essa exclusão foi determinada pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 28/2025. A decisão foi tomada pela Receita Federal do Brasil, com base em processos internos e avaliação da conformidade da empresa com as regras do programa. A exclusão impede a empresa de participar do PRC e usufruir dos benefícios associados a ele.
2. O que é o Programa Remessa Conforme (PRC)?
O Programa Remessa Conforme (PRC) é um programa da Receita Federal do Brasil que visa facilitar e agilizar o processo de importação de encomendas internacionais de baixo valor. Ele simplifica a declaração de importação, reduz a burocracia e proporciona maior transparência para o processo de importação de mercadorias enviadas para o Brasil. O programa tem como objetivo reduzir custos e prazos na importação, beneficiando tanto os consumidores como os vendedores internacionais. Participar do PRC garante certos benefícios e agilidade, que são perdidos após a exclusão do programa.
3. Por que a HONG KONG YI SI KE LIMITED foi excluída do PRC?
O Ato Declaratório Executivo não detalha publicamente os motivos específicos para a exclusão da HONG KONG YI SI KE LIMITED. No entanto, a exclusão é resultado de um processo administrativo interno da Receita Federal, provavelmente baseado em alguma irregularidade ou descumprimento das regras e requisitos do PRC. Para informações mais detalhadas sobre os motivos específicos, seria necessário consultar o processo administrativo nº13031.709534/2023-84 citado no ato declaratório. A Receita Federal mantém a reserva sobre os detalhes para preservar a integridade dos seus processos internos.
4. Quais são as consequências da exclusão da empresa do PRC?
A exclusão da HONG KONG YI SI KE LIMITED do PRC significa que a empresa não poderá mais utilizar os benefícios e a simplificação do programa para enviar encomendas para o Brasil. As remessas provenientes dessa empresa estarão sujeitas aos processos de importação regulares, o que pode resultar em maior burocracia, prazos de entrega mais longos e custos adicionais para os importadores. Isso pode incluir, por exemplo, a necessidade de apresentar documentação adicional e o pagamento de taxas mais elevadas.
5. O que acontece com as remessas já enviadas pela HONG KONG YI SI KE LIMITED antes da data da publicação do ato?
O Ato Declaratório Executivo não especifica o que acontece com as remessas já enviadas antes da data de sua publicação. Para obter clareza sobre o tratamento dessas remessas, recomenda-se consultar diretamente a Receita Federal ou procurar auxílio de um profissional especializado em comércio exterior. A situação de remessas em trânsito ou já despachadas antes da data da publicação do Ato pode ser tratada de forma específica pelas autoridades, dependendo da situação de cada caso.
6. Este ato revoga algum outro ato normativo?
Sim, este ato (Ato Declaratório Executivo Coana nº 28/2025) revoga o Ato Declaratório Executivo Coana nº 30, de 14 de agosto de 2024. Essa revogação implica que quaisquer disposições contidas no ato revogado que sejam conflitantes com o Ato nº 28/2025 perdem sua validade. A revogação de atos anteriores é comum em processos regulatórios, permitindo que a legislação seja atualizada e adaptada às novas necessidades.
7. Onde posso encontrar o texto completo do Ato Declaratório Executivo Coana nº 28/2025?
O texto completo do Ato Declaratório Executivo Coana nº 28/2025 pode ser encontrado no site da Receita Federal do Brasil, no link fornecido no briefing. É importante consultar a versão oficial publicada no Diário Oficial da União para ter acesso ao documento completo e atualizado. Recomenda-se sempre verificar o site oficial para garantir a consulta de informações precisas e atualizadas sobre a legislação vigente.
8. Como posso obter mais informações sobre o PRC?
Para obter informações adicionais sobre o Programa Remessa Conforme (PRC), acesse o site da Receita Federal do Brasil. Lá você encontrará informações detalhadas sobre os requisitos, procedimentos e benefícios do programa. O site da Receita Federal disponibiliza materiais informativos, tutoriais e guias que podem auxiliar na compreensão de seu funcionamento. Caso tenha dúvidas adicionais, você poderá contatar os canais de atendimento ao contribuinte da Receita Federal.
Conclusão: Este FAQ forneceu informações essenciais sobre o Ato Declaratório Executivo Coana nº 28/2025, que trata da exclusão da HONG KONG YI SI KE LIMITED do Programa Remessa Conforme. É importante consultar o texto integral do ato no site da Receita Federal e buscar auxílio profissional caso necessite de esclarecimentos adicionais ou suporte em relação aos seus impactos.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo Coana nº 28, de 26 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143699. Acesso em: hoje.