FAQ: Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 6, de 16 de abril de 2025
Introdução:
Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 6, de 16 de abril de 2025, que trata do descredenciamento e credenciamento de peritos, conforme o Edital SRRF 04 nº 18, de 2022. O objetivo é fornecer informações claras e concisas sobre os procedimentos e implicações deste ato, auxiliando na compreensão do processo. As informações aqui apresentadas são baseadas no texto legal disponível no link fornecido.
Perguntas Frequentes:
1. Qual o objetivo principal do Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 6/2025?
O objetivo principal é cancelar o credenciamento de um perito específico, conforme especificado no ato. Isso decorre da revisão dos credenciamentos realizados anteriormente, baseada nos critérios estabelecidos no Edital SRRF 04 nº 18/2022 e na Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022. O cancelamento é formalizado através da revogação de atos anteriores que concediam o credenciamento. Este processo visa garantir a eficiência e a transparência dos serviços periciais prestados à Alfândega da Receita Federal do Brasil em Recife.
2. Qual perito teve o credenciamento cancelado?
O Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 6/2025 cancela o credenciamento de um perito cujo nome e dados completos constam no documento original em anexo (veja o anexo no ato original). A informação precisa sobre o perito em questão está disponível no documento integral do ADE. Para obter os detalhes específicos do perito descredenciado, é necessário consultar o documento completo do Ato Declaratório Executivo.
3. Quais são as bases legais para o cancelamento do credenciamento?
O cancelamento do credenciamento se baseia em diversos dispositivos legais. Primordialmente, o Ato Declaratório Executivo se fundamenta no inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que delega a autoridade para a realização deste ato. Além disso, os arts. 11 a 14 da Instrução Normativa RFB nº 2.086/2022 e o item 8 do Edital SRRF04 nº 18/2022 fornecem o arcabouço legal e os critérios para o credenciamento e descredenciamento de peritos. A combinação destas normas justifica a ação tomada.
4. Existe possibilidade de recurso contra o cancelamento do credenciamento?
O Ato Declaratório Executivo não detalha explicitamente o processo de recurso. Para informações sobre eventuais recursos cabíveis contra o cancelamento do credenciamento, é necessário consultar a legislação pertinente e/ou os canais oficiais da Receita Federal do Brasil, como a assessoria jurídica ou o setor de atendimento ao contribuinte. A ausência de informações claras sobre recursos no próprio ato não impede a existência de meios legais para contestação.
5. Quando este Ato Declaratório Executivo entra em vigor?
O Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 6/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, que foi em 17 de abril de 2025. A partir desta data, o cancelamento do credenciamento do perito mencionado torna-se efetivo, e as consequências legais do descredenciamento passam a ser aplicáveis. A data de publicação é um elemento crucial para definir a efetividade do ato.
6. Onde posso encontrar o documento completo do Ato Declaratório Executivo?
O documento completo está disponível no site da Receita Federal do Brasil, através do link fornecido no briefing. O link direciona para a página onde se pode acessar o texto completo do ato, contendo todos os detalhes e informações adicionais. É aconselhável consultar a fonte oficial para obter a versão completa e atualizada do documento.
7. O que acontece com os serviços em andamento deste perito descredenciado?
O Ato Declaratório Executivo não especifica como serão tratados os serviços em andamento do perito descredenciado. Esta situação demanda consulta complementar à legislação específica e aos procedimentos internos da Alfândega. A ausência de detalhes específicos sobre este assunto no ato exige uma busca por esclarecimentos adicionais junto aos órgãos competentes.
8. Este Ato afeta outros peritos credenciados?
Este Ato Declaratório Executivo afeta apenas o perito especificamente mencionado. Não há indicação, no texto legal, de que outros credenciamentos estejam sendo revogados ou suspensos. No entanto, este ato serve como um exemplo do processo de revisão e controle dos credenciamentos, podendo servir como precendente para futuras ações.
Conclusão:
Este FAQ forneceu informações básicas sobre o Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 6/2025. Para informações mais detalhadas ou dúvidas específicas, recomenda-se a leitura completa do documento legal no link fornecido e a consulta aos canais oficiais da Receita Federal do Brasil. A interpretação deste FAQ não substitui a consulta à legislação completa e à orientação de profissionais especializados.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 6, de 16 de abril de 2025”. Disponível em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/143832/vs/MTQzODMyLDE0MzgyMywxNDM4MjUsMTQzODI0LDE0MzgyOSwxNDM4MjgsMTQzODM1LDE0MzgyMSwxNDM4MzQsMTQzODM2LDE0MzgzMSwxNDM4MzAsMTQzODIwLDE0MzgxOSwxNDM4MTgsMTQzODMzLDE0MzgyNywxNDM4MjIsMTQzODI2LDE0MzgzNw==. Acesso em: hoje.