FAQ: Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 402/2025 – Coabilitação ao REIDI
Introdução:
Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 402, de 15 de abril de 2025, que concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. O objetivo é fornecer informações claras e concisas sobre os pontos principais do ato, facilitando a compreensão para todos os interessados. As respostas foram elaboradas com base nas informações disponíveis no documento oficial.
Perguntas Frequentes:
1. Qual o objetivo principal do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 402/2025?
O principal objetivo do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 402/2025 é conceder coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. Essa coabilitação permite à empresa participar do REIDI, usufruindo dos benefícios fiscais previstos para projetos de infraestrutura. Isso significa que a empresa poderá realizar atividades relacionadas ao projeto sem algumas contribuições fiscais. A concessão dessa coabilitação está amparada na legislação vigente e em processos internos da Receita Federal.
A coabilitação é um instrumento que permite a participação de diferentes empresas em um mesmo projeto de infraestrutura, compartilhando os benefícios do REIDI. No caso específico deste ato, a DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. terá acesso a esses incentivos para sua contribuição no projeto. O processo para a obtenção da coabilitação envolveu uma avaliação criteriosa da Receita Federal, atestando o cumprimento das exigências legais.
Este ato declaratório contribui para o desenvolvimento de infraestrutura no país, fomentando investimentos e promovendo o crescimento econômico. Ao conceder a coabilitação, a Receita Federal incentiva a participação privada em projetos de grande impacto social e econômico.
2. Qual empresa recebeu a coabilitação ao REIDI?
A empresa que recebeu a coabilitação ao REIDI, conforme o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 402/2025, é a DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81 e com matrícula CEI da obra nº 90.021.87470/72. Essa informação é crucial para identificar a empresa beneficiada pelo ato. A Receita Federal publica essas informações para garantir transparência e acesso público aos dados. É importante destacar que esta coabilitação é específica para um projeto de investimentos, conforme descrito a seguir.
A identificação precisa da empresa é fundamental para evitar qualquer tipo de confusão ou mal-entendido. Os dados do CNPJ e da matrícula CEI fornecem meios eficazes de verificar a veracidade da informação. Outras empresas que buscam coabitação ao REIDI devem seguir o processo estabelecido pela Receita Federal.
A publicidade dessas informações é um mecanismo importante de controle e transparência das ações governamentais.
3. Em qual projeto de infraestrutura a coabilitação se aplica?
A coabilitação concedida ao DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. se aplica ao projeto de investimentos na área de geração de energia elétrica denominado “UFV Barro Alto IV”. Este projeto, localizado no Município de Barro Alto, Estado de Goiás, tem previsão de execução entre 01/01/2023 e 01/01/2028, conforme consta da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.757, de 26/04/2022 e da Portaria nº 2170/SPTE/MME, de 11/04/2023.
A especificação do projeto é relevante, pois a coabilitação ao REIDI se limita a esse empreendimento específico. A DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. poderá usufruir dos benefícios fiscais exclusivamente no âmbito deste projeto. A delimitação do escopo garante a transparência e o controle do uso dos incentivos.
A definição precisa do projeto é crucial para o correto funcionamento do REIDI e para evitar desvios ou usos indevidos dos incentivos.
4. Quais benefícios fiscais a DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. terá acesso?
A DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., por meio da coabilitação, poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, pelo período de até 5 anos, contados da habilitação. Estes benefícios se aplicam exclusivamente aos bens e serviços utilizados na obra de infraestrutura vinculada ao projeto “UFV Barro Alto IV”.
A suspensão das contribuições PIS/PASEP e COFINS representa um significativo incentivo fiscal, reduzindo o custo do projeto e contribuindo para sua viabilidade econômica. Para garantir o acesso a esses benefícios, a empresa deverá cumprir todas as exigências e procedimentos previstos na legislação.
A correta aplicação desses incentivos é fundamental para o sucesso do projeto de infraestrutura e para o desenvolvimento da região.
5. Qual o prazo de validade da coabilitação?
A coabilitação concedida tem um prazo de validade de até 5 anos, contados a partir da data da habilitação. Após este período, ou após a conclusão da participação da empresa no projeto “UFV Barro Alto IV”, a coabilitação deverá ser cancelada, conforme determina o art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
É importante que a empresa DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. esteja ciente deste prazo para planejar adequadamente suas atividades e para solicitar o cancelamento da coabilitação no prazo estabelecido. O cumprimento desse procedimento é essencial para garantir a regularidade da situação fiscal da empresa.
O controle dos prazos é fundamental para a gestão eficiente dos incentivos fiscais do REIDI.
6. O que acontece após a conclusão do projeto “UFV Barro Alto IV”?
Após a conclusão da participação da DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. no projeto “UFV Barro Alto IV”, a empresa deverá solicitar o cancelamento da coabilitação no prazo de trinta dias, contados da data de adimplemento do objeto do contrato. Este procedimento é obrigatório e está em conformidade com a legislação vigente.
O cancelamento da coabilitação formaliza o término do acesso aos benefícios fiscais do REIDI. A empresa deverá seguir os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal para solicitar o cancelamento, garantindo a regularidade fiscal.
A transparência e o cumprimento da legislação são fundamentais para a manutenção da credibilidade do REIDI.
7. Onde posso encontrar mais informações sobre o REIDI?
Para obter informações adicionais sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), consulte a legislação vigente e os portais eletrônicos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Ministério da Economia.
8. Quais são as bases legais desse Ato Declaratório Executivo?
Este Ato Declaratório Executivo baseia-se na alínea “b” do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, além das competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020. Também se fundamenta nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e no processo nº 13031.720833/2024-79.
O conhecimento da base legal permite a compreensão completa do fundamento jurídico do Ato Declaratório Executivo e garante a segurança jurídica das partes envolvidas. A legislação deve ser consultada para um detalhamento completo.
9. Como posso acessar o documento oficial do Ato Declaratório Executivo?
O documento oficial do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 402/2025 pode ser acessado por meio do link: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/143804/vs/MTQzNzk1LDE0MzgwMywxNDM4MDEsMTQzODAwLDE0Mzc5NCwxNDM3OTcsMTQzNzk4LDE0MzgwMiwxNDM3OTIsMTQzODA3LDE0Mzc5NiwxNDM4MTAsMTQzODA5LDE0MzgwNiwxNDM4MDUsMTQzODA0LDE0MzgxMywxNDM4MTIsMTQzODExLDE0Mzc5OSwxNDM3OTMsMTQzODA4
Conclusão:
Este FAQ buscou esclarecer as principais dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 402/2025. Para informações mais detalhadas ou questões específicas, recomenda-se a consulta do documento oficial disponível no link fornecido e a consulta da legislação mencionada.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 402, de 15 de abril de 2025”. Disponível em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/143804/vs/MTQzNzk1LDE0MzgwMywxNDM4MDEsMTQzODAwLDE0Mzc5NCwxNDM3OTcsMTQzNzk4LDE0MzgwMiwxNDM3OTIsMTQzODA3LDE0Mzc5NiwxNDM4MTAsMTQzODA5LDE0MzgwNiwxNDM4MDUsMTQzODA0LDE0MzgxMywxNDM4MTIsMTQzODExLDE0Mzc5OSwxNDM3OTMsMTQzODA4. Acesso em: hoje.