FAQ: Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 366 – Habilitação do Programa Mais Leite Saudável
Introdução: Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 366, de 03 de abril de 2025, que concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável para a empresa Indústria de Laticínios 2 Irmãos Ltda. O documento aborda aspectos importantes da habilitação, o seu período de validade e as obrigações da empresa beneficiada. As perguntas e respostas a seguir foram elaboradas para facilitar a compreensão do ato e suas implicações.
Perguntas Frequentes:
1. Qual o objetivo do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 366?
O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 366 tem como objetivo principal conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável para a empresa Indústria de Laticínios 2 Irmãos Ltda. Isso significa que a empresa recebeu a aprovação formal da Receita Federal para participar do programa e usufruir dos benefícios a ele associados. Essa habilitação é resultado de um processo de avaliação que considerou a conformidade da empresa com os requisitos legais e a aprovação prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). A aprovação garante o acesso a incentivos e benefícios fiscais previstos no programa.
A habilitação definitiva substitui a habilitação provisória concedida anteriormente, convalidando os efeitos desta última. Assim, a empresa tem garantido o seu direito de participar do programa desde a concessão da habilitação provisória, com todos os seus benefícios assegurados, confirmando a regularidade da sua participação. A concessão da habilitação definitiva assegura a segurança jurídica para a continuidade do investimento e o acesso aos benefícios do Programa Mais Leite Saudável.
Em resumo, o ato garante legalmente a participação da Indústria de Laticínios 2 Irmãos Ltda no Programa Mais Leite Saudável, consolidando sua elegibilidade e os benefícios associados.
2. Qual empresa recebeu a habilitação definitiva?
A habilitação definitiva foi concedida à Indústria de Laticínios 2 Irmãos Ltda., com CNPJ 10.898.418/0001-11. Esta empresa apresentou um projeto de investimento aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e atendeu a todos os requisitos exigidos pela Receita Federal para participar do Programa Mais Leite Saudável. A empresa passou por um rigoroso processo de avaliação, que incluiu a análise de documentos e comprovações de conformidade com as normas e regulamentos pertinentes. A aprovação da Receita Federal representa um importante reconhecimento da conformidade da empresa com as exigências do programa.
O processo de habilitação envolveu uma análise criteriosa do projeto de investimento apresentado pela empresa. Essa análise buscou garantir a viabilidade técnica e econômica do projeto e sua contribuição para os objetivos do Programa Mais Leite Saudável. A transparência e o rigor foram fatores cruciais na concessão desta habilitação.
A escolha da empresa seguiu os critérios definidos no edital de aprovação, garantindo isonomia e transparência em todo o processo de seleção.
3. Qual o período de execução do projeto aprovado?
O projeto de investimento da Indústria de Laticínios 2 Irmãos Ltda., aprovado pelo MAPA, tem um período de execução que vai de 13/11/2024 a 31/10/2027. Este cronograma define o prazo para a implementação das ações previstas no projeto, desde o início das obras ou investimentos até a sua conclusão final. A empresa é responsável por cumprir este cronograma, garantindo a execução das etapas do projeto dentro dos prazos estipulados.
O cumprimento deste cronograma é fundamental para que a empresa obtenha os benefícios previstos no Programa Mais Leite Saudável. Atestados de conclusão e relatórios periódicos de progresso serão exigidos pela Receita Federal para monitorar o andamento do projeto e garantir a correta utilização dos recursos. O acompanhamento garante a transparência na execução e a comprovação do investimento realizado.
Qualquer alteração neste cronograma deve ser previamente comunicada e aprovada pelos órgãos competentes.
4. O que acontece após a conclusão do projeto de investimento?
Após a conclusão do projeto de investimento, a empresa deve protocolar um relatório final junto à Receita Federal. Este relatório deve apresentar um detalhamento completo das ações executadas, dos resultados alcançados e dos recursos utilizados. A protocolização deste relatório determina o cancelamento automático da habilitação, conforme o art. 29 do Decreto nº 8.533/2015, independentemente da necessidade de um novo ato da Receita Federal.
A entrega deste relatório é crucial para que a Receita Federal possa realizar a auditoria final e comprovar a efetiva execução do projeto conforme o planejado. Este relatório deve conter todos os documentos comprobatórios das etapas executadas e do investimento realizado. A transparência na apresentação das informações garante a segurança e a validação do processo.
A conclusão do projeto e a entrega do relatório final são essenciais para a finalização do processo de habilitação.
5. Quais são as obrigações da empresa beneficiada durante o período de fruição da habilitação?
Durante todo o período em que usufrui da habilitação, a Indústria de Laticínios 2 Irmãos Ltda. tem a obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege o Programa Mais Leite Saudável. Isso inclui o cumprimento das normas técnicas, ambientais e fiscais, bem como a manutenção da regularidade cadastral e a prestação de informações solicitadas pelos órgãos competentes. A empresa deve garantir a transparência na gestão dos recursos e a correta aplicação dos investimentos.
O descumprimento de qualquer um destes requisitos pode resultar no cancelamento da habilitação, conforme disposto no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. A empresa está sujeita a auditorias e fiscalizações para verificar o cumprimento das obrigações assumidas. A transparência e a prestação de contas são fundamentais.
A empresa deve manter atualizada toda a documentação pertinente à habilitação e ao projeto de investimento.
6. Em que legislação se baseia o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 366?
Este Ato Declaratório Executivo se baseia em diversos dispositivos legais, incluindo a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), a Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, as Portarias RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020), a IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, que institui o Programa Mais Leite Saudável. Todos esses instrumentos legais definem as normas e os procedimentos para a concessão de habilitações e a regulamentação do Programa.
A legislação pertinente garante a transparência e a segurança jurídica do processo de habilitação. A compreensão desta base legal é crucial para a adequada interpretação e aplicação do Ato Declaratório Executivo. A correta aplicação da legislação é fundamental para a execução do programa.
7. Onde posso encontrar mais informações sobre o Programa Mais Leite Saudável?
Para obter informações adicionais sobre o Programa Mais Leite Saudável, recomenda-se consultar o sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e a legislação citada no Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 366. Esses canais fornecem detalhes sobre as regras de participação, os benefícios oferecidos e os procedimentos para inscrição e acompanhamento.
8. Quais são as consequências do não cumprimento das obrigações?
O não cumprimento das obrigações estabelecidas pela legislação e pelo Ato Declaratório Executivo pode acarretar no cancelamento da habilitação definitiva, conforme previsto no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Além disso, a empresa pode estar sujeita a outras penalidades administrativas e fiscais, de acordo com a legislação vigente. A transparência e o cumprimento das obrigações são vitais para a manutenção da habilitação.
A fiscalização do cumprimento das obrigações é feita pelos órgãos competentes, que podem aplicar sanções em caso de irregularidades. É fundamental que a empresa mantenha-se atenta às normas e aos prazos estabelecidos. A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações é exclusiva da empresa beneficiada.
9. Como a habilitação provisória se relaciona com a habilitação definitiva?
A habilitação definitiva concede validade definitiva à habilitação provisória previamente concedida, convalidando os seus efeitos. Isso significa que os atos e ações realizados pela empresa sob a habilitação provisória são reconhecidos e validados pela habilitação definitiva. A concessão da habilitação definitiva garante a segurança jurídica para a continuidade do projeto e seus benefícios. A situação da empresa é agora totalmente regularizada e consolidada.
Essa consolidação é importante para a continuidade do projeto, garantindo a segurança jurídica para investimentos e operações da empresa. A habilitação definitiva confirma a regularidade e a eficácia dos processos realizados anteriormente.
Conclusão: Este FAQ busca esclarecer as principais dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 366. A habilitação definitiva do Programa Mais Leite Saudável para a Indústria de Laticínios 2 Irmãos Ltda. representa um marco importante, mas requer o cumprimento rigoroso das obrigações legais para garantir a sua manutenção. Para informações adicionais, consulte as fontes oficiais mencionadas.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 366, de 03 de abril de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143613. Acesso em: hoje.