FAQ: Ato Decex/RJO nº 57/2025 – Repetro-Sped

FAQ: Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 57/2025 – Habilitação ao Regime Repetro-Sped

Introdução:

Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 57, de 15 de março de 2025, que habilita a Solstad Shipping Ltda. ao regime aduaneiro especial de utilização econômica Repetro-Sped. O documento aborda questões referentes à habilitação, prazo de vigência, implicações e outras informações relevantes para a compreensão do ato. As respostas são concisas e objetivas, buscando auxiliar na compreensão do conteúdo legal.

Perguntas Frequentes:

1. Qual empresa foi habilitada pelo Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 57/2025?

A Solstad Shipping Ltda., com CNPJ nº 02.873.539/0001-80, e o estabelecimento de CNPJ nº 02.873.539/0003-42, foi habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica Repetro-Sped. Esta habilitação permite à empresa importar bens para uso em atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente. A habilitação se dá com base no processo digital nº 13113.096432/2025-49, analisado pela Decex/RJO.

A habilitação foi concedida considerando os requisitos legais estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, e em especial nos artigos 1º a 3º. Essa legislação regulamenta o regime Repetro, assegurando a correta aplicação das normas aduaneiras.

2. Qual o período de vigência da habilitação concedida?

A habilitação da Solstad Shipping Ltda. ao regime Repetro-Sped é válida até 15 de setembro de 2030. Após essa data, a empresa precisará solicitar uma nova habilitação caso deseje continuar utilizando o regime aduaneiro especial. É importante que a empresa acompanhe a legislação e os prazos para garantir a continuidade de suas atividades.

A data limite de 15/09/2030 está claramente especificada no Ato Declaratório Executivo. O não cumprimento da legislação pode acarretar penalidades previstas em lei.

Este prazo deve ser cuidadosamente observado pela Solstad Shipping Ltda. para evitar problemas com a Receita Federal.

3. Em qual modalidade do Repetro a empresa foi habilitada?

A Solstad Shipping Ltda. foi habilitada na modalidade Repetro-Sped. Esta modalidade utiliza o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para o controle e acompanhamento das operações no regime Repetro, garantindo maior eficiência e transparência no processo. Isso significa que os registros e informações relacionadas às importações serão gerenciados digitalmente, simplificando as obrigações da empresa.

O Sped é um sistema informatizado que permite a integração de informações fiscais e contábeis, facilitando o controle e a fiscalização das operações.

A utilização do Sped otimiza o processo de importação para empresas habilitadas no Repetro.

4. Qual a operadora contratante responsável pela indicação da Solstad Shipping Ltda.?

A operadora contratante que indicou a Solstad Shipping Ltda. para habilitação no Repetro-Sped é a Prio Bravo Ltda., com CNPJ nº 03.255.266/0001-73. Essa informação é relevante para o acompanhamento do processo e a verificação da cadeia de responsabilidades. A Prio Bravo Ltda. é responsável por garantir o cumprimento das regras do regime aduaneiro especial pela Solstad Shipping Ltda.

Essa informação consta explicitamente no artigo 2º do Ato Declaratório Executivo.

Essa relação contratual entre a Prio Bravo e a Solstad Shipping é crucial para o funcionamento do regime Repetro.

5. Quais as penalidades em caso de descumprimento do regime Repetro-Sped?

O descumprimento do regime Repetro-Sped pela Solstad Shipping Ltda. sujeita a empresa às penalidades previstas no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03. Além disso, outras penalidades cabíveis podem ser aplicadas pela Receita Federal, conforme a gravidade da infração. É crucial que a empresa esteja ciente das responsabilidades e obrigações para evitar problemas legais.

É importante ressaltar que o cumprimento da legislação é fundamental para o bom funcionamento do regime Repetro.

A empresa deve estar atenta às normas para evitar qualquer tipo de penalidade.

6. O que acontece se a Solstad Shipping Ltda. não cumprir as obrigações do regime?

Caso a Solstad Shipping Ltda. não cumpra as obrigações previstas no regime Repetro-Sped, estará sujeita às penalidades previstas em lei, incluindo multas e outras sanções administrativas. A Receita Federal poderá aplicar as penalidades de acordo com a gravidade das irregularidades encontradas. Isso pode afetar a imagem da empresa e gerar prejuízos financeiros.

A transparência e o cumprimento das normas são essenciais para evitar problemas futuros.

A empresa deve manter registros precisos e completos de suas operações para comprovar o correto cumprimento do regime.

7. Que ato foi revogado pelo Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 57/2025?

O Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 166, de 25 de setembro de 2023, foi revogado pelo Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 57/2025. Essa revogação ocorreu para atualizar as informações e regulamentações referentes ao regime Repetro-Sped. A revogação de atos anteriores é comum em processos de atualização legal.

A revogação do Ato nº 166 demonstra a necessidade de atualizar as informações sobre o regime Repetro-Sped.

Essa alteração visa garantir o adequado funcionamento do regime e a sua atualização constante.

8. Onde posso encontrar mais informações sobre o Regime Repetro-Sped?

Para obter informações mais detalhadas sobre o Regime Repetro-Sped, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, e o site da Receita Federal do Brasil. Recursos adicionais podem ser encontrados em portais especializados em comércio exterior e legislação tributária.

É importante manter-se atualizado sobre as normas e regulamentações relacionadas ao regime Repetro.

Conclusão:

Este FAQ buscou esclarecer as principais dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 57/2025. A compreensão do conteúdo legal é crucial para a Solstad Shipping Ltda. garantir o pleno funcionamento de suas atividades no âmbito do regime Repetro-Sped. Acompanhamento constante da legislação e da normatização da Receita Federal é fundamental para evitar problemas e garantir a conformidade.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 57, de 15 de março de 2025”. Disponível em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/143829/vs/MTQzODMyLDE0MzgyMywxNDM4MjUsMTQzODI0LDE0MzgyOSwxNDM4MjgsMTQzODM1LDE0MzgyMSwxNDM4MzQsMTQzODM2LDE0MzgzMSwxNDM4MzAsMTQzODIwLDE0MzgxOSwxNDM4MTgsMTQzODMzLDE0MzgyNywxNDM4MjIsMTQzODI2LDE0MzgzNw==. Acesso em: hoje.