FAQ: Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 4, de 07 de abril de 2025 – Inclusão de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
Introdução:
Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 4, de 07 de abril de 2025, que inclui novas inscrições no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O objetivo é fornecer informações claras e concisas sobre o ato, facilitando a compreensão para todos os interessados. As perguntas e respostas foram elaboradas para abordar os pontos mais relevantes e frequentes relacionados a essa legislação.
Perguntas e Respostas:
1. O que é o Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 4, de 07 de abril de 2025?
O Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 4/2025 é um documento oficial da Receita Federal do Brasil que altera o Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. Especificamente, ele inclui novas inscrições de profissionais que agora estão oficialmente registrados como Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. Esse registro é essencial para que esses profissionais possam atuar legalmente na área de desembaraço aduaneiro. A inclusão no registro garante a regularização desses profissionais perante a legislação vigente.
Este ato legal se baseia em atribuições específicas conferidas ao Delegado da Alfândega, conforme os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e também no artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759/2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213/2010. Desta forma, a inclusão das novas inscrições tem embasamento legal sólido.
A publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 08/04/2025 torna o ato público e efetivamente aplicável, garantindo transparência e acesso à informação para todos os envolvidos no processo.
2. Quem são os profissionais incluídos nesse ato?
O Ato Declaratório Executivo lista nominalmente os profissionais incluídos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. Estes profissionais passaram por um processo de qualificação e avaliação prévio, que provavelmente incluiu a comprovação de suas qualificações e documentação necessária. Os nomes e números de CPF dos profissionais incluídos são explicitamente mencionados no ato. Por exemplo, estão listados João Pedro Henrique Alves da Silva e Paulo Henrique de Azevedo, com seus respectivos números de CPF e processos.
É importante ressaltar que a lista presente no ato não é exaustiva e pode haver outros atos futuros incluindo mais profissionais.
A inclusão desses profissionais amplia a quantidade de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros registrados e disponíveis para o mercado.
3. Quais são os próximos passos para os profissionais incluídos?
Os profissionais incluídos no registro, como João Pedro Henrique Alves da Silva e Paulo Henrique de Azevedo, precisam realizar procedimentos adicionais para sua efetivação no sistema informatizado. De acordo com o artigo 2º do Ato, eles devem seguir as instruções da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012, para concluir a sua inscrição no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. Esse passo é crucial para que sua inclusão seja completa e eles possam exercer suas atividades legalmente.
Este procedimento envolve provavelmente o acesso a um sistema online da Receita Federal e o preenchimento de informações adicionais ou o envio de documentação complementar.
Sem essa etapa final, apesar da inclusão no ato declaratório, a atuação legal do profissional como ajudante de despachante aduaneiro fica comprometida.
4. Onde posso encontrar a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012?
A Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012, mencionada no Ato Declaratório Executivo, deve ser consultada no site da Receita Federal do Brasil. Recomenda-se buscar por essa instrução normativa no site oficial utilizando o número da instrução normativa como termo de busca. A consulta permitirá aos profissionais a compreensão completa dos procedimentos necessários para concluir o processo de inscrição.
O site da Receita Federal geralmente possui um sistema de busca que facilita a localização de documentos legais como essa instrução normativa.
A consulta a essa instrução normativa é fundamental para garantir que todos os passos para a regularização sejam executados corretamente.
5. O que acontece se um profissional não seguir os passos do artigo 2º?
Se um profissional incluído no Ato Declaratório Executivo não seguir os passos descritos no artigo 2º, ou seja, não realizar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado da Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012, sua inscrição no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro não será completa. Consequentemente, ele poderá enfrentar dificuldades para atuar legalmente como Ajudante de Despachante Aduaneiro, correndo o risco de sanções por exercício irregular da profissão.
A não conclusão do processo administrativo, apesar da inclusão no ato declaratório, implica que o profissional não estará legalmente habilitado para exercer a profissão.
É importante que os profissionais incluídos tomem as medidas necessárias para concluir o processo a fim de evitar problemas futuros.
6. Este ato afeta apenas os profissionais listados?
Sim, este Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 4/2025 afeta diretamente apenas os profissionais listados nominalmente em seu corpo. A lista de profissionais incluídos no registro é específica e não abarca outros indivíduos além dos mencionados. No entanto, futuros atos declaratórios podem incluir outros profissionais no registro. Este ADE é um ato específico para essas novas inclusões, não afetando a situação de outros profissionais já registrados ou de outros candidatos.
É importante observar que futuros atos podem ser publicados, incluindo novos profissionais.
O foco deste ADE é a atualização do registro com a inclusão dessas novas inscrições.
7. Quando este ato entra em vigor?
O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que foi em 08 de abril de 2025. A partir desta data, os profissionais listados no ADE podem iniciar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado, conforme o artigo 2º. A data de publicação é crucial para determinar a efetividade legal do ato e os direitos e obrigações decorrentes para os profissionais envolvidos.
A data de vigência determina o início da contagem de prazos e a aplicação das regras estabelecidas no ato.
A partir desta data, a situação jurídica dos profissionais incluídos é alterada.
8. Onde posso encontrar mais informações sobre o registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros?
Para obter informações mais completas sobre o registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, recomenda-se acessar o site oficial da Receita Federal do Brasil. O site contém informações detalhadas sobre a legislação, os procedimentos de registro e outros aspectos relevantes para a atividade. Também é possível procurar informações em outros portais governamentais relacionados ao comércio exterior.
O site da Receita Federal é a fonte oficial de informações sobre este tema.
Procurar por termos como “Ajudante de Despachante Aduaneiro” ou “Registro de Despachantes Aduaneiros” no site poderá auxiliar na busca.
Conclusão:
Este FAQ procurou esclarecer as principais dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 4/2025, focando na inclusão de novos Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. É fundamental que os profissionais incluídos sigam os procedimentos descritos na Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012 para concluir seu registro e evitar problemas legais. Para informações adicionais, consulte o site da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 4, de 07 de abril de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143648. Acesso em: hoje.