Dívida Ativa na Bahia Nunca Mais Será a Mesma: Entenda o Decreto da Transação Tributária!
Você está preparado para as mudanças que vão revolucionar a forma como as dívidas tributárias e não tributárias são negociadas na Bahia? Um novo decreto acaba de ser publicado e ele pode ser a sua chance de regularizar a situação da sua empresa ou pessoa física com o fisco estadual.
Se você tem débitos inscritos em dívida ativa na Bahia, continue lendo para descobrir como o Decreto nº 23.622/2025 pode te ajudar a respirar aliviado!
O Que Muda Com o Decreto Nº 23.622/2025?
O Decreto nº 23.622/2025 regulamenta a Lei nº 14.727/2024, que trata da transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado da Bahia.
Em resumo, o decreto estabelece as regras do jogo para que você possa negociar suas dívidas de forma mais justa e eficiente.
- Regulamenta a Lei nº 14.727/2024.
- Define critérios e procedimentos claros para a negociação de dívidas.
- Moderniza e flexibiliza a cobrança de créditos, beneficiando tanto o Estado quanto o contribuinte.
Quais São as Modalidades de Transação?
O decreto traz duas modalidades principais para você regularizar seus débitos:
- Transação por Adesão: Ideal para grupos de devedores que se encaixam em critérios objetivos definidos em edital. Fique atento aos editais para verificar se você se qualifica!
- Transação Individual: Perfeita para quem busca uma negociação direta com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Ambas as modalidades são válidas para dívidas tributárias e não tributárias, abrindo um leque de oportunidades para você quitar seus débitos com o Estado.
Quais os Benefícios que o Decreto Oferece?
Prepare-se para um alívio financeiro! O Decreto nº 23.622/2025 prevê diversos benefícios para quem aderir à transação, como:
- Descontos: Redução significativa em multas, juros e honorários.
- Parcelamentos: Condições especiais de pagamento, com parcelas que cabem no seu bolso.
- Negociação de Garantias: Possibilidade de oferecer, substituir ou alienar garantias e constrições para facilitar o acordo.
Fique de olho nos detalhes do decreto e nos editais para aproveitar ao máximo esses benefícios!
Quem Comanda o Processo de Transação?
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) é a grande responsável por conduzir o processo de transação. Ela pode delegar algumas atribuições, mas a palavra final é sempre da PGE.
Para garantir a transparência do processo, os termos acordados serão publicados eletronicamente, exceto em casos de sigilo legal.
Lembre-se: todo o processo deve seguir os princípios de legalidade, eficiência e supremacia do interesse público.
Qual o Impacto Desse Decreto Para Você?
O Decreto nº 23.622/2025 não é apenas mais uma norma burocrática. Ele tem um impacto real e positivo para você e para o Estado da Bahia!
- Regularização Facilitada: Mais alternativas para quitar seus débitos e ficar em dia com o fisco.
- Resolução Consensual: Incentivo à negociação amigável, evitando longas e custosas disputas judiciais.
- Redução da Burocracia: Diminuição da litigiosidade e da sobrecarga do Judiciário.
Hora de Agir!
O Decreto nº 23.622/2025 representa uma grande oportunidade para você regularizar suas dívidas com o Estado da Bahia de forma mais vantajosa e eficiente.
Não perca tempo! Analise sua situação, procure a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou um profissional especializado e prepare-se para aproveitar os benefícios da transação tributária.
Está pronto para dar o primeiro passo rumo à sua tranquilidade financeira?
Fonte: LegisWeb. “Decreto nº 23.622 de 2025 da Bahia”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477280.