Entenda o Novo Decreto de Transação Tributária na Bahia 2025

Dívida Ativa na Bahia Nunca Mais Será a Mesma: Entenda o Decreto da Transação Tributária!

Você está preparado para as mudanças que vão revolucionar a forma como as dívidas tributárias e não tributárias são negociadas na Bahia? Um novo decreto acaba de ser publicado e ele pode ser a sua chance de regularizar a situação da sua empresa ou pessoa física com o fisco estadual.

Se você tem débitos inscritos em dívida ativa na Bahia, continue lendo para descobrir como o Decreto nº 23.622/2025 pode te ajudar a respirar aliviado!

O Que Muda Com o Decreto Nº 23.622/2025?

O Decreto nº 23.622/2025 regulamenta a Lei nº 14.727/2024, que trata da transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado da Bahia.

Em resumo, o decreto estabelece as regras do jogo para que você possa negociar suas dívidas de forma mais justa e eficiente.

  • Regulamenta a Lei nº 14.727/2024.
  • Define critérios e procedimentos claros para a negociação de dívidas.
  • Moderniza e flexibiliza a cobrança de créditos, beneficiando tanto o Estado quanto o contribuinte.

Quais São as Modalidades de Transação?

O decreto traz duas modalidades principais para você regularizar seus débitos:

  • Transação por Adesão: Ideal para grupos de devedores que se encaixam em critérios objetivos definidos em edital. Fique atento aos editais para verificar se você se qualifica!
  • Transação Individual: Perfeita para quem busca uma negociação direta com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Ambas as modalidades são válidas para dívidas tributárias e não tributárias, abrindo um leque de oportunidades para você quitar seus débitos com o Estado.

Quais os Benefícios que o Decreto Oferece?

Prepare-se para um alívio financeiro! O Decreto nº 23.622/2025 prevê diversos benefícios para quem aderir à transação, como:

  • Descontos: Redução significativa em multas, juros e honorários.
  • Parcelamentos: Condições especiais de pagamento, com parcelas que cabem no seu bolso.
  • Negociação de Garantias: Possibilidade de oferecer, substituir ou alienar garantias e constrições para facilitar o acordo.

Fique de olho nos detalhes do decreto e nos editais para aproveitar ao máximo esses benefícios!

Quem Comanda o Processo de Transação?

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) é a grande responsável por conduzir o processo de transação. Ela pode delegar algumas atribuições, mas a palavra final é sempre da PGE.

Para garantir a transparência do processo, os termos acordados serão publicados eletronicamente, exceto em casos de sigilo legal.

Lembre-se: todo o processo deve seguir os princípios de legalidade, eficiência e supremacia do interesse público.

Qual o Impacto Desse Decreto Para Você?

O Decreto nº 23.622/2025 não é apenas mais uma norma burocrática. Ele tem um impacto real e positivo para você e para o Estado da Bahia!

  • Regularização Facilitada: Mais alternativas para quitar seus débitos e ficar em dia com o fisco.
  • Resolução Consensual: Incentivo à negociação amigável, evitando longas e custosas disputas judiciais.
  • Redução da Burocracia: Diminuição da litigiosidade e da sobrecarga do Judiciário.

Hora de Agir!

O Decreto nº 23.622/2025 representa uma grande oportunidade para você regularizar suas dívidas com o Estado da Bahia de forma mais vantajosa e eficiente.

Não perca tempo! Analise sua situação, procure a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou um profissional especializado e prepare-se para aproveitar os benefícios da transação tributária.

Está pronto para dar o primeiro passo rumo à sua tranquilidade financeira?

Fonte: LegisWeb. “Decreto nº 23.622 de 2025 da Bahia”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477280.

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