ENGETÉCNICA: Coabilitação ao REIDI para Projeto de Energia

ENGETÉCNICA Coabilitada ao REIDI: Oportunidade Estratégica no Setor de Energia!

Você já se sentiu sobrecarregado com a complexidade tributária ao participar de projetos de infraestrutura? Imagine poder otimizar seus custos e impulsionar seus investimentos. A Receita Federal acaba de anunciar uma excelente notícia para a ENGETÉCNICA: a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Descubra como isso pode transformar seus projetos!

ENGETÉCNICA e o REIDI: Uma Parceria Estratégica

O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 380/2025 concedeu à ENGETÉCNICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. a coabilitação ao REIDI. Mas o que isso significa na prática? Significa que a empresa poderá participar de um projeto específico de transmissão de energia elétrica usufruindo de benefícios fiscais significativos.

A ENGETÉCNICA (CNPJ 76.624.584/0001-38, CEI 90.013.78958/73) agora está oficialmente coabilitada ao REIDI. Essa coabilitação é específica para um projeto de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica, abrindo portas para novas oportunidades.

A grande vantagem? A ENGETÉCNICA poderá usufruir dos benefícios do REIDI exclusivamente para este projeto específico, otimizando seus custos e aumentando sua competitividade.

Detalhes Cruciais do Projeto de Transmissão de Energia

O projeto, denominado “Reforços em Instalação de transmissão”, é amparado pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.819 (15/08/2023) e aprovado pelo Anexo XXVIII da Portaria nº 2712/SNTEP/MME (13/12/2023).

Localizado em Assis, SP, o projeto tem prazo de execução até 21/02/2026 e é de titularidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica Ltda. (CNPJ 07.859.971/0001-30), que já está habilitada ao REIDI.

  • Localização: Assis, São Paulo.
  • Titular do Projeto: Transmissora Aliança de Energia Elétrica Ltda.
  • Prazo de Execução: Até 21/02/2026.

Como o REIDI Beneficia a ENGETÉCNICA?

Durante um período de até 5 anos, a ENGETÉCNICA poderá importar e adquirir bens e serviços com a suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Essa suspensão de tributos é um diferencial competitivo crucial.

Mas atenção! Os bens e serviços adquiridos com a suspensão de impostos devem ser exclusivamente utilizados na obra de infraestrutura vinculada ao projeto.

  • Benefício: Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.
  • Duração: Até 5 anos a partir da habilitação.
  • Condição: Uso exclusivo na obra de infraestrutura do projeto especificado.

Atenção ao Cancelamento da Coabilitação

Após a conclusão da participação da ENGETÉCNICA no projeto, o cancelamento da coabilitação deve ser solicitado em até 30 dias após o cumprimento do contrato (art. 9º do Decreto nº 6.144/2007).

O cancelamento é obrigatório após a conclusão da participação no projeto. O não cumprimento do prazo pode gerar complicações fiscais.

  • Obrigação: Solicitar o cancelamento após a conclusão do projeto.
  • Prazo: 30 dias após a conclusão do contrato.
  • Legislação: Art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Vigência do Ato Declaratório: Fique Atento!

O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A data de publicação é 10/04/2025. Este documento oficializa a coabilitação da ENGETÉCNICA ao REIDI para o projeto descrito, marcando o início de uma nova fase para a empresa.

Conclusão: Maximize os Benefícios do REIDI

A coabilitação ao REIDI representa uma excelente oportunidade para a ENGETÉCNICA otimizar seus custos, impulsionar seus investimentos e fortalecer sua participação no setor de energia elétrica.

Lembre-se:

  • Aproveite ao máximo a suspensão de PIS/PASEP e COFINS.
  • Cumpra rigorosamente o prazo para solicitar o cancelamento da coabilitação.

Pronto para aproveitar ao máximo essa oportunidade? Invista em planejamento tributário e consultoria especializada para garantir que sua empresa esteja em total conformidade com a legislação e maximize os benefícios do REIDI.

Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 380, de 09 de abril de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143719.