Descredenciamento de Perito da Receita: ADE ALF/REC nº 6/2025

ADE ALF/REC Nº 6/2025: O Que Você Precisa Saber Sobre o Descredenciamento de Peritos da Receita Federal

Você já se perguntou como a Receita Federal gerencia o credenciamento e descredenciamento de seus peritos? Entender esse processo é crucial, especialmente se você atua no comércio exterior ou áreas correlatas. Um Ato Declaratório Executivo (ADE) recente pode ter impacto significativo nesse cenário.

Neste artigo, vamos desmistificar o ADE ALF/REC nº 6/2025, publicado em 17 de abril de 2025. Descubra o que ele representa, como afeta os peritos e quais são as implicações para você. Prepare-se para uma análise detalhada e acessível, sem jargões complicados!

O Que Significa o Cancelamento de um Credenciamento?

O ADE ALF/REC nº 6/2025 declara o cancelamento do credenciamento de um perito, que havia sido previamente registrado através do ADE ALF/REC nº 04, de 20 de janeiro de 2023, e teve sua validade prorrogada pelo ADE ALF/REC nº 01, de 21 de janeiro de 2025.

Mas por que esse cancelamento ocorreu? O documento não detalha explicitamente a justificativa, mas faz referência ao Edital SRRF04 nº 18/2022, item 8. É importante investigar este edital para entender os motivos que levaram a essa decisão.

Pontos-chave:

  • Um perito teve seu credenciamento cancelado.
  • A base legal é o ADE ALF/REC nº 04/2023 (e sua prorrogação em 2025).
  • Consulte o Edital SRRF04 nº 18/2022, item 8, para mais detalhes.

A Base Legal por Trás da Decisão

Para entender a legitimidade desse ato, é fundamental conhecer sua base legal. O ADE ALF/REC nº 6/2025 se fundamenta em:

  • Inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria ME nº 284, de 27/07/2020).
  • Arts. 11 a 14 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022.
  • Item 8 do Edital SRRF04 nº 18/2022.

Essa combinação de normas e regulamentos confere a legalidade necessária para o ato de cancelamento. Ao analisar esses documentos, é possível compreender o processo e as condições que permitem a Receita Federal tomar essa decisão.

Quem é o Perito Descredenciado?

A identificação do perito que teve seu credenciamento cancelado é crucial. O ADE ALF/REC nº 6/2025 fornece essa informação em um anexo, no formato de tabela HTML.

Nesse anexo, você encontrará o nome completo e o CPF do perito em questão. Essa informação é essencial para verificar se o cancelamento afeta algum processo ou atividade em que você esteja envolvido.

Quando o Ato Entra em Vigor?

A data de entrada em vigor de um ato declaratório é um detalhe que não pode ser ignorado. No caso do ADE ALF/REC nº 6/2025, ele entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Atenção: A publicação ocorreu em 17 de abril de 2025. Portanto, a partir dessa data, o cancelamento do credenciamento do perito passou a ter validade legal.

A Autoridade Responsável Pelo Ato

É importante saber quem assinou o ADE ALF/REC nº 6/2025. O responsável por este ato é o Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Recife, Carlos Eduardo da Costa Oliveira.

A assinatura do Delegado confere legitimidade ao documento, uma vez que ele possui a atribuição legal para tomar essa decisão.

Conclusão: Implicações e Próximos Passos

O ADE ALF/REC nº 6/2025 representa um cancelamento de credenciamento de um perito, baseado em legislação específica e em um edital anterior. A informação detalhada sobre o perito descredenciado encontra-se em anexo.

A validade deste ato está intrinsecamente ligada às normas e editais citados, fornecendo uma base legal sólida para o cancelamento do credenciamento. A identificação do perito e a data de vigência são informações essenciais para a plena compreensão do ato.

Este ato pode impactar processos futuros que dependiam da atuação do perito descredenciado. A Receita Federal poderá publicar novos editais ou atos para o credenciamento de novos peritos.

Fique atento às próximas publicações da Receita Federal e verifique se este cancelamento afeta suas atividades. Mantenha-se informado e prepare-se para eventuais mudanças!

Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 6, de 16 de abril de 2025”. Disponível em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/143832/vs/MTQzODMyLDE0MzgyMywxNDM4MjUsMTQzODI0LDE0MzgyOSwxNDM4MjgsMTQzODM1LDE0MzgyMSwxNDM4MzQsMTQzODM2LDE0MzgzMSwxNDM4MzAsMTQzODIwLDE0MzgxOSwxNDM4MTgsMTQzODMzLDE0MzgyNywxNDM4MjIsMTQzODI2LDE0MzgzNw==