Decreto “Não é Não!”: Rio Mais Seguro para Mulheres? Entenda a Nova Lei!
Você sabia que o Rio de Janeiro acaba de lançar uma nova arma na luta contra o assédio e a violência contra a mulher? O Decreto Nº 49520/2025 institui o protocolo “Não é Não! Respeite a Decisão” e o selo “Mulher Mais Segura”, e promete transformar a experiência feminina em bares, restaurantes e casas noturnas.
Mas o que isso significa na prática? Como essa lei impacta os estabelecimentos e a segurança das mulheres? Vamos desvendar tudo neste artigo!
O Que Muda com o Decreto Nº 49520/2025?
O principal objetivo do Decreto Nº 49520/2025 é claro: erradicar a violência contra mulheres em estabelecimentos comerciais e de entretenimento no Rio de Janeiro. Ele busca prevenir e combater o assédio e a violência, garantindo um ambiente mais seguro e protegido para todas.
Os pontos cruciais são:
- Erradicação da violência: Tolerância zero com qualquer forma de violência contra mulheres.
- Critérios de segurança: Estabelecimento de medidas para prevenir e combater o assédio.
- Proteção e prevenção: Prioridade à segurança e prevenção de constrangimentos.
Onde o Protocolo “Não é Não!” Será Aplicado?
A abrangência do protocolo é impressionante! Ele se aplica a uma vasta gama de estabelecimentos, desde bares e restaurantes até casas de shows, hotéis e até mesmo blocos de rua e estádios.
Isso significa que, em breve, você poderá esperar mais segurança em:
- Bares e restaurantes: Seus happy hours e jantares com mais tranquilidade.
- Casas noturnas e shows: Curtir a noite sem medo.
- Eventos: Blocos de rua, estádios e outros eventos com maior proteção.
A aplicação se estende tanto a estabelecimentos públicos quanto privados, garantindo uma cobertura ampla e eficaz.
Quais Medidas os Estabelecimentos Devem Adotar?
O decreto não é apenas uma declaração de intenções. Ele exige que os estabelecimentos implementem medidas concretas para garantir a segurança das mulheres.
Algumas das medidas obrigatórias incluem:
- Controle de acesso: Sem qualquer forma de discriminação.
- Informação: Disponibilização de informações sobre o protocolo e contatos de emergência.
- Vigilância: Atenção especial a áreas escuras e vulneráveis.
Como as Vítimas Serão Atendidas?
O protocolo também estabelece diretrizes claras para o atendimento às vítimas de violência. A prioridade é o acolhimento, o respeito e a privacidade.
Em caso de violência, a vítima terá direito a:
- Acolhimento: Em um local privado e seguro.
- Privacidade: Respeito à sua dignidade e confidencialidade.
- Atendimento preferencial: Preferencialmente por uma mulher, para maior conforto e segurança.
O Que é o Selo “Mulher Mais Segura”?
O selo “Mulher Mais Segura” é um reconhecimento para os estabelecimentos que aderirem voluntariamente ao protocolo. Ele demonstra o compromisso do local com a segurança das mulheres e pode se tornar um diferencial importante.
Benefícios do selo:
- Reconhecimento público: Demonstração de compromisso com a segurança feminina.
- Validade: O selo é válido por um ano e pode ser renovado.
- Incentivo: Estimula a adesão ao protocolo por parte dos estabelecimentos.
Conclusão: Um Rio Mais Seguro é Possível?
O Decreto Nº 49520/2025 é um passo importante para tornar o Rio de Janeiro um lugar mais seguro para as mulheres. Ao instituir o protocolo “Não é Não! Respeite a Decisão” e o selo “Mulher Mais Segura”, o governo estadual demonstra um compromisso claro com a prevenção e o combate à violência de gênero.
É crucial que estabelecimentos e cidadãos abracem essa iniciativa. A adesão ao protocolo e a busca pelo selo podem fazer a diferença, criando ambientes mais seguros e acolhedores para todas.
Agora é a sua vez! Informe-se, cobre a implementação do protocolo nos seus locais favoritos e contribua para um Rio de Janeiro mais seguro e igualitário para as mulheres.
Fonte: LegisWeb. “Decreto Nº 49520/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474113.