CSLL e GloBE: Novas Regras da IN RFB nº 2259

CSLL e Regras GloBE: O Que Mudou com a Instrução Normativa RFB nº 2259?

Você está pronto para as novas regras que impactam diretamente o cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)? A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2259, de 24 de março de 2025, trazendo alterações importantes na Instrução Normativa RFB nº 2.228. Essas mudanças visam adaptar a legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE).

Se você é um profissional da área contábil, tributária, ou gestor de uma empresa, este artigo é essencial para você. Vamos detalhar as principais alterações, seus impactos e como se preparar para as novas exigências.

Alteração no Artigo 3º da IN RFB nº 2.228: Impacto na Apuração do Adicional da CSLL

A principal mudança trazida pela IN RFB nº 2259 é a alteração no artigo 3º da IN RFB nº 2.228. Este artigo trata da apuração do Adicional da CSLL e das demonstrações financeiras no contexto da adaptação às regras GloBE.

O que mudou na prática?

  • Definição do Exercício Social: A nova redação especifica que o exercício social relevante para a apuração do Adicional da CSLL dependerá da elaboração ou não de demonstrações financeiras. Se a entidade elabora demonstrações financeiras com base no lucro real, esse será o exercício social considerado. Caso contrário, valerá o exercício social para fins comerciais.
  • Grupos Multinacionais: Para grupos multinacionais, a definição do período relevante considera as demonstrações financeiras consolidadas. Em situações específicas, o ano calendário também será levado em conta.

  • Impacto Direto: Essas alterações impactam diretamente o cálculo do Adicional da CSLL para empresas, principalmente as multinacionais, exigindo atenção redobrada aos períodos de apuração conforme a nova legislação.

Modificações no Artigo 154 da IN RFB nº 2.228: Atenção às Penalidades

O artigo 154 da IN RFB nº 2.228, que trata das penalidades por omissão ou atraso na apresentação de informações, também sofreu modificações importantes.

O que você precisa saber sobre as novas multas:

  • Multa por Atraso: A multa por atraso na apresentação das informações foi definida em 0,2% da receita total do ano fiscal, com limites estabelecidos.
  • Multa por Omissão: A multa por informações omitidas, inexatas ou incorretas é de 5% do valor afetado, com um limite mínimo e máximo.

  • Transparência e Objetividade: As modificações no artigo 154 visam tornar mais claras e objetivas as penalidades, proporcionando maior transparência para os contribuintes.

  • Vigência da IN RFB nº 2259: Esteja Atento ao Prazo

    A IN RFB nº 2259 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Por que isso é importante?

    • Data de Publicação: A data de publicação no Diário Oficial da União é o marco inicial para a vigência da IN RFB nº 2259.
  • Adequação Imediata: É crucial que as empresas estejam cientes da data de vigência para adequarem seus procedimentos e evitar problemas com a Receita Federal.

  • Confirmação: Recomenda-se consultar o Diário Oficial da União ou o site da Receita Federal para confirmação da data de publicação e entrada em vigor.

  • Conclusão: Adaptando-se às Novas Regras

    A IN RFB nº 2259 representa um passo importante na adaptação da legislação brasileira às regras GloBE. As alterações nos artigos 3º e 154 da IN RFB nº 2.228 impactam diretamente a apuração da CSLL, principalmente para empresas multinacionais, e as penalidades por omissão ou atraso na apresentação de informações.

    Conexões e Implicações:

    • As alterações no artigo 3º e 154 estão interligadas, buscando aprimorar a conformidade com as regras GloBE.
  • A correta compreensão do novo cálculo da CSLL (artigo 3º) é crucial para evitar as penalidades descritas no artigo 154.

  • As empresas devem estar preparadas para futuras atualizações e se manter informadas sobre as mudanças na legislação tributária, garantindo conformidade e evitando penalidades.

  • O Que Fazer Agora?

    1. Consulte o Diário Oficial da União: Verifique a data exata de publicação da IN RFB nº 2259.
    2. Analise as Demonstrações Financeiras: Avalie como as mudanças no cálculo do Adicional da CSLL impactarão sua empresa.
    3. Revise os Procedimentos: Ajuste os processos internos para garantir a correta apresentação das informações e evitar penalidades.

    Não perca tempo! A adaptação às novas regras é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir a saúde financeira de sua empresa.

    Fonte: Receita Federal do Brasil. “Instrução Normativa RFB nº 2259, de 24 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143464.