REIDI para CONSAG Engenharia S/A: Tudo que Você Precisa Saber Sobre a Coabilitação!
Você sabe o que é o REIDI e como ele pode beneficiar projetos de infraestrutura? Se sua empresa atua no setor de transportes e instalações portuárias, este artigo é para você! Descubra como a CONSAG Engenharia S/A obteve a coabilitação ao REIDI e como isso pode impactar seus projetos.
Concessão da Coabilitação ao REIDI: O Que Significa?
A Receita Federal concedeu à CONSAG Engenharia S/A a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Essa concessão, formalizada pelo Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 345/2025, permite que a empresa usufrua dos benefícios do regime em um projeto específico.
Mas o que isso significa na prática?
- Projeto Beneficiado: “TUP APM Terminals SUAPE”, no setor de transportes – portos organizados e instalações portuárias.
- Empresa Coabilitada: CONSAG Engenharia S/A (CNPJ 40.008.239/0001-22), participante do consórcio CONSAG PSUAY (CNPJ 54.781.944/0001-72).
- Base Legal: Lei nº 11.488/2007 (que institui o REIDI) e diversas portarias da RFB e do Ministério de Portos e Aeroportos.
Benefícios e Prazos do REIDI: Oportunidades para sua Empresa
A coabilitação ao REIDI não é apenas um título, mas sim uma porta de entrada para diversos benefícios fiscais. A CONSAG Engenharia S/A poderá usufruir desses benefícios em aquisições, locações e importações de bens e serviços relacionados ao projeto aprovado.
Quais são os principais benefícios e prazos?
- Abrangência: Aquisições, locações e importações de bens e serviços.
- Vigência: Cinco anos a partir da data de habilitação.
- Vinculação: Projeto “TUP APM Terminals SUAPE”, com prazo de conclusão em 26/07/2025.
Imagine o impacto positivo que essa redução de custos pode trazer para a viabilidade e rentabilidade do seu projeto!
Requisitos e Cancelamento da Coabilitação: Evite Surpresas Desagradáveis
É fundamental estar ciente dos requisitos e condições para manter a coabilitação ao REIDI. O não cumprimento das exigências legais pode levar ao cancelamento do benefício.
O que você precisa saber para evitar problemas?
- Cancelamento: Pode ocorrer por inobservância dos requisitos para concessão.
- Prazo: Requerimento de cancelamento em até 30 dias após a conclusão do projeto, sob pena de sanções.
- Cancelamento de Ofício: Possível pela autoridade competente.
Fique atento e garanta que sua empresa esteja em conformidade com todas as exigências para não perder os benefícios do REIDI.
Base Legal da Coabilitação: Conheça Seus Direitos e Deveres
A coabilitação ao REIDI não surge do nada. Ela é fundamentada em um conjunto de leis e portarias que garantem sua validade e aplicação. Conhecer a base legal é crucial para o pleno exercício dos direitos e cumprimento das obrigações.
Quais são as principais normas que sustentam a coabilitação?
- Lei nº 10.593/2002
- Portaria RFB nº 372/2023
- Portaria RFB nº 114/2022
- Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- IN RFB nº 2.121/2022
- Decreto nº 6.144/2007
Recomenda-se a consulta à legislação completa para detalhamento das normas e procedimentos.
Entrada em Vigor: Quando Começa a Valer?
O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 345/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). A partir dessa data, os efeitos legais do ato se tornam válidos.
Como se manter atualizado?
- Data de Publicação: Define a entrada em vigor do ato.
- Validade: A partir da data de publicação no DOU.
- Confirmação: Consultar o DOU para confirmação da data de publicação.
Conclusão: O REIDI Como Impulsionador de Projetos
A concessão da coabilitação ao REIDI para a CONSAG Engenharia S/A representa uma oportunidade significativa para o desenvolvimento do projeto “TUP APM Terminals SUAPE”. Ao usufruir dos benefícios fiscais por um período de cinco anos, a empresa poderá otimizar seus recursos e impulsionar o crescimento do setor de transportes e instalações portuárias.
O cumprimento das obrigações e o conhecimento da base legal são essenciais para a manutenção da coabilitação. Monitore a legislação, cumpra os requisitos e aproveite ao máximo os benefícios do REIDI!
Chamada para Ação: Quer saber mais sobre como o REIDI pode beneficiar seus projetos? Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa a alcançar seus objetivos!
Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 345, de 27 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143509.