Consag: Coabilitação REIDI e Benefícios Fiscais

REIDI: Como a Consag Engenharia Conquistou a Coabilitação e o Que Isso Significa Para Você

Você já se perguntou como grandes projetos de infraestrutura conseguem incentivos fiscais? O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) é a chave. Recentemente, a Consag Engenharia S/A obteve a coabilitação para participar de um importante projeto de ferrovia.

Mas o que isso significa na prática? Como essa coabilitação impacta a empresa e o projeto? E o mais importante, quais são os requisitos e prazos que a Consag Engenharia deve cumprir?

Neste artigo, vamos desmistificar o REIDI e explicar em detalhes como a Consag Engenharia conquistou essa coabilitação, quais os benefícios envolvidos e as responsabilidades que a empresa assume. Prepare-se para uma análise completa e acessível sobre este importante tema!

Coabilitação da Consag Engenharia ao REIDI: O Que Você Precisa Saber

A Consag Engenharia S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 40.008.239/0001-22, acaba de receber a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Essa coabilitação é um passo crucial para a participação da empresa no projeto de ferrovia denominado “Início das obras da Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo” (CNO 90.018.29508/79).

Mas, afinal, o que essa coabilitação permite? Ela autoriza a Consag Engenharia a usufruir dos benefícios fiscais concedidos pelo REIDI, conforme previsto na legislação vigente.

  • A coabilitação foi concedida com base em diversas leis e portarias, incluindo a Lei nº 10.593/2002, a Portaria RFB nº 372/2023, a Portaria RFB nº 114/2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
  • O projeto de ferrovia já havia sido aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1.521/2022 do Ministério da Infraestrutura.
  • É importante ressaltar que a Consag Engenharia participa do consórcio Construtor Ferrovia Lucas Rio Verde (CNPJ 50.030.001/0001-57).

Benefícios e Prazos: O Que a Consag Engenharia Ganha com o REIDI

A coabilitação ao REIDI não é apenas um título; ela traz consigo uma série de benefícios concretos para a Consag Engenharia. A empresa poderá usufruir de incentivos fiscais em suas aquisições, locações e importações de bens e serviços diretamente vinculados ao projeto da ferrovia.

Esses benefícios, no entanto, não são ilimitados. Eles têm um prazo de validade de cinco anos, contados a partir da data de habilitação da empresa. Portanto, é fundamental que a Consag Engenharia planeje e execute suas atividades dentro desse período para maximizar o aproveitamento dos incentivos.

  • O período de usufruto dos benefícios do REIDI é de cinco anos, contados da data de habilitação.
  • Os benefícios se aplicam a aquisições, locações e importações de bens e serviços relacionados ao projeto da ferrovia.
  • O prazo previsto para a finalização do projeto é 26 de julho de 2025.

Cancelamento da Coabilitação: Uma Obrigação Após a Conclusão

Após a conclusão de sua participação no projeto, a Consag Engenharia tem uma responsabilidade importante: solicitar o cancelamento da coabilitação ao REIDI. Esse pedido deve ser feito em até 30 dias após a conclusão do contrato.

O não cumprimento desse prazo pode acarretar sanções para a empresa, conforme previsto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Portanto, é crucial que a Consag Engenharia esteja atenta a esse prazo e cumpra essa obrigação para evitar problemas futuros.

  • O cancelamento da coabilitação deve ser requerido em até 30 dias após a conclusão do contrato.
  • A falha em solicitar o cancelamento dentro do prazo implica sanções.
  • A coabilitação pode ser cancelada de ofício caso a Consag Engenharia não cumpra os requisitos para sua concessão.

Requisitos e Legislação: As Regras do Jogo do REIDI

A concessão e a manutenção da coabilitação ao REIDI estão condicionadas ao cumprimento de uma série de requisitos previstos na legislação aplicável. A Consag Engenharia deve estar ciente dessas regras e garantir que está em conformidade com todas elas.

A inobservância desses requisitos pode levar ao cancelamento da coabilitação, o que resultaria na perda dos benefícios fiscais. Portanto, o cumprimento da legislação é fundamental para o sucesso da participação da Consag Engenharia no projeto da ferrovia.

  • O cumprimento dos requisitos legais é fundamental para manter a coabilitação.
  • A legislação aplicável inclui a Lei nº 11.488/2007 (que institui o REIDI), e demais normas citadas no Ato Declaratório Executivo.
  • O descumprimento de qualquer requisito pode resultar no cancelamento da coabilitação.

Entrada em Vigor: A Data Que Marca o Início dos Efeitos

O Ato Declaratório Executivo que concede a coabilitação à Consag Engenharia entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Essa data é crucial, pois marca o início dos efeitos legais da coabilitação.

A partir dessa data, a Consag Engenharia pode começar a usufruir dos benefícios do REIDI, desde que cumpra todos os requisitos e prazos estabelecidos.

  • A data de entrada em vigor é a data de publicação no DOU (28/03/2025).
  • Este documento é um Ato Declaratório Executivo, com força de lei.
  • O documento oficial deve ser consultado para detalhes completos e informações adicionais.

Conclusão: Oportunidade e Responsabilidade

A coabilitação ao REIDI representa uma grande oportunidade para a Consag Engenharia S/A participar ativamente do desenvolvimento da infraestrutura do país. No entanto, essa oportunidade vem acompanhada de responsabilidades importantes.

A empresa deve estar atenta aos prazos, cumprir os requisitos legais e solicitar o cancelamento da coabilitação após a conclusão de sua participação no projeto. Ao fazer isso, a Consag Engenharia não apenas garante o sucesso de sua participação no projeto da ferrovia, mas também contribui para o desenvolvimento do Brasil.

Agora que você entendeu os detalhes da coabilitação da Consag Engenharia ao REIDI, que tal se aprofundar ainda mais no tema e descobrir como sua empresa também pode se beneficiar de incentivos fiscais para projetos de infraestrutura? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe este artigo com seus colegas!

Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 343, de 27 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143505.