Como Resgatar Seu Cashback do Receita Certa em 2025

Receita Certa Liberada! Veja como Resgatar Seu Cashback da Nota Fiscal Gaúcha

Você pediu a nota, incluiu o CPF e agora? Prepare-se para boas notícias! A tão esperada homologação dos resultados do programa Receita Certa acaba de sair. Descubra como essa portaria impacta diretamente o seu bolso e como resgatar seus prêmios.

Portaria RE/DRCM/SNFG Nº 27/2025: A Chave para o Seu Resgate

Foi publicada em 24 de abril de 2025 a Portaria RE/DRCM/SNFG Nº 27/2025, que traz a homologação oficial dos resultados do programa Receita Certa. Mas o que isso significa na prática?

Significa que os cálculos foram validados e os valores estão liberados para resgate! É hora de conferir quanto você ganhou e garantir sua recompensa.

Fique de olho nos pontos principais:

  • Homologação oficial dos resultados do Receita Certa.
  • Validação dos cálculos de distribuição de prêmios.
  • Liberação dos valores para resgate pelos participantes.

Receita Certa: Como Funciona Essa Recompensa?

O Receita Certa é um sistema inteligente de cashback que te recompensa por um ato simples: pedir a nota fiscal com CPF nas suas compras do varejo.

A mágica acontece porque parte do aumento da arrecadação de ICMS é distribuída trimestralmente entre os participantes do programa. Quanto mais você pede a nota, mais pontos acumula (1 ponto por R$1 em compras) e maior pode ser seu prêmio!

Entenda os detalhes:

  • Sistema de cashback baseado no aumento da arrecadação de ICMS.
  • Distribuição trimestral de prêmios, proporcional aos pontos acumulados.
  • Acumulo de pontos: 1 ponto por R$ 1 em compras com CPF na nota fiscal.

O Impacto Positivo do Receita Certa

O programa não beneficia apenas o seu bolso. Ele tem um papel crucial no fortalecimento do comércio formal, no combate à sonegação e no incentivo à participação ativa dos cidadãos na fiscalização tributária.

Ao exigir a nota fiscal, você contribui para um ciclo virtuoso, onde parte do ICMS arrecadado retorna para a sociedade em forma de prêmios.

Veja como você faz a diferença:

  • Combate à sonegação fiscal.
  • Incentivo à participação cidadã na fiscalização.
  • Retorno financeiro para a sociedade através de prêmios.

Resgate Seus Prêmios: É Rápido e Fácil!

A boa notícia é que consultar seus pontos e valores disponíveis é muito simples. Basta acessar a plataforma online do NFG (tanto no site quanto no aplicativo) e verificar seu saldo.

O resgate também é feito por lá, de forma rápida e intuitiva. Mas atenção: o prazo para solicitar o resgate é de 90 dias após a data da homologação (24/04/2025). Não perca tempo!

Passo a passo para o resgate:

  • Consulta de pontos e valores disponíveis na plataforma NFG.
  • Solicitação de resgate através da plataforma NFG (site ou aplicativo).
  • Prazo de 90 dias para solicitar o resgate após a homologação.

Resumindo a Portaria Nº 27/2025

A Portaria Nº 27/2025 é o documento que oficializa a distribuição dos prêmios do Receita Certa para todos os participantes do NFG no Rio Grande do Sul.

Ela autoriza a distribuição e o resgate dos valores apurados, garantindo que você receba a recompensa por sua participação no programa.

Informações essenciais:

  • Data de homologação: 24/04/2025.
  • Abrangência: Todos os participantes do NFG no Rio Grande do Sul.
  • Efeito: Autoriza a distribuição e o resgate dos valores.

Não Deixe Seu Dinheiro Parado!

A homologação dos resultados do Receita Certa é uma excelente notícia para os participantes do Nota Fiscal Gaúcha. Agora, você pode resgatar os valores que conquistou ao pedir a nota fiscal com CPF.

O programa demonstra o compromisso do governo em promover a transparência e a participação cidadã.

Atenção: O prazo para resgate é de 90 dias! Acesse agora mesmo a plataforma do NFG e garanta sua recompensa. E continue pedindo a nota fiscal: quanto mais você participa, mais o estado arrecada e mais você pode ganhar!

Clique aqui para acessar a plataforma do Nota Fiscal Gaúcha e resgatar seus prêmios!

Fonte: LegisWeb. “Portaria RE/DRCM/SNFG Nº 27/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477131.