Sua Casa no Pará: Entenda Como o Crédito Outorgado de ICMS Facilita a Construção e Reforma!
Você sabia que o governo do Pará está facilitando o acesso à moradia para famílias de baixa renda e, ao mesmo tempo, incentivando o setor da construção civil?
A resposta está na Instrução Normativa SEFA Nº 3/2025, que regulamenta a concessão de crédito outorgado de ICMS para fornecedores do “Programa Sua Casa”. Quer saber como isso funciona na prática e quem se beneficia? Continue lendo!
Programa Sua Casa: Mais que um Sonho, uma Realidade Acessível
Coordenado pela COHAB/PA, o Programa Sua Casa nasceu para transformar a vida da população paraense. Ele oferece:
- Auxílio em materiais de construção: Através do crédito outorgado de ICMS, o programa barateia o custo dos materiais.
- Auxílio financeiro para mão de obra: Até R$ 3.000,00 (valor atualizado pelo INCC) para ajudar na contratação de profissionais.
Mas atenção! Para participar, é preciso ter renda familiar de até 3 salários mínimos, não possuir outro imóvel e ser maior de 18 anos.
Crédito Outorgado de ICMS: O Que os Fornecedores Precisam Saber
A grande novidade é que a Instrução Normativa SEFA Nº 3/2025 permite que fornecedores paraenses recebam crédito outorgado de ICMS ao venderem materiais para o “Programa Sua Casa”.
- Benefício direto: O crédito é aplicado ao ICMS incidente sobre a venda dos materiais.
- Âmbito estadual: Somente fornecedores estabelecidos no Pará e que realizam operações internas podem se beneficiar.
- Menos imposto a pagar: O valor do crédito é deduzido do saldo devedor do ICMS do fornecedor, aliviando a carga tributária.
Como Funciona na Prática? SEFA, BANPARÁ e Você!
A Secretaria da Fazenda do Pará (SEFA) é a grande responsável por regular e fiscalizar o crédito outorgado.
A base legal para tudo isso? O Decreto Estadual que institui o Programa Sua Casa e as normas complementares da SEFA.
E o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ)? Ele é o agente financeiro, responsável pela movimentação dos recursos do programa.
Lembra do Cheque Moradia? A Ideia é a Mesma, o Objetivo Também!
Se você já ouviu falar do programa Cheque Moradia, saiba que o “Sua Casa” segue uma linha similar.
Ambos utilizam incentivos fiscais para baratear o custo da construção e reforma de moradias populares. A diferença é que, no Cheque Moradia, o crédito era “presumido”, enquanto no “Sua Casa” ele é “outorgado”.
Em resumo, é a continuidade de uma política pública que dá certo!
O Impacto é Grande, o Benefício é Para Todos!
O “Programa Sua Casa”, impulsionado pelo crédito outorgado de ICMS, tem um impacto muito maior do que você imagina:
- Aquece a construção civil: Mais vendas, mais empregos, mais desenvolvimento.
- Viabiliza o sonho da casa própria: Redução de custos para famílias de baixa renda.
- Promove a inclusão social: Mais dignidade e qualidade de vida para quem mais precisa.
Conclusão: O Futuro da Moradia no Pará Passa Por Aqui!
A Instrução Normativa SEFA Nº 3/2025 é um passo importante para facilitar o acesso à moradia e impulsionar o setor da construção civil no Pará. Ao estabelecer regras claras para a concessão de crédito outorgado de ICMS, o governo estadual demonstra seu compromisso com o desenvolvimento social e econômico.
E agora, o que você pode fazer?
- Fornecedor: Consulte a íntegra da Instrução Normativa e veja como se beneficiar do crédito outorgado.
- Cidadão: Informe-se sobre o Programa Sua Casa e divulgue essa oportunidade para quem precisa.
Juntos, podemos construir um futuro melhor para o Pará!
Fonte: LegisWeb. “Instrução Normativa SEFA Nº 3/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=476952.