COFCO no RECAP: Benefícios Fiscais para Exportadores

COFCO International Habilitada no RECAP: Oportunidade Fiscal Estratégica para Exportadores?

Você já se sentiu sobrecarregado pela complexidade tributária ao tentar expandir seus negócios para o mercado internacional? A boa notícia é que existem regimes especiais que podem facilitar a vida de empresas exportadoras.

Neste artigo, vamos explorar a habilitação da COFCO International Brasil S.A. ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP). Entenda como esse benefício pode impactar suas operações e quais os requisitos para aproveitá-lo ao máximo.

O Que Significa a Habilitação da COFCO ao RECAP?

A COFCO International Brasil S.A., com CNPJ 06.315.338/0001-19, obteve a habilitação para o RECAP, um regime que oferece benefícios fiscais na aquisição e importação de bens de capital para empresas que se destacam no cenário exportador. Essa habilitação é fundamentada na Lei nº 11.196/2005 e nas regulamentações da Receita Federal do Brasil.

  • A COFCO International Brasil S.A. foi reconhecida como pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
  • A concessão do benefício é oficializada pelo Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 389/2025.
  • Todos os estabelecimentos da empresa estão abrangidos por essa habilitação.

Por Quanto Tempo o Benefício é Válido?

O RECAP não é um passe livre permanente. Ele possui um prazo de validade que você precisa conhecer para planejar suas operações.

A validade do benefício concedido à COFCO é de 3 anos, a partir da data de adesão ao RECAP. Além disso, ele se aplica especificamente aos bens de capital listados no anexo ao Decreto nº 5.789/2006, com as alterações do Decreto nº 6.581/2008.

  • O benefício tem duração de três anos.
  • Aplica-se somente aos bens de capital detalhados no anexo ao Decreto nº 5.789/2006 (com redação dada pelo Decreto nº 6.581/2008).
  • A empresa deve continuamente atender aos requisitos para manter o benefício ativo.

O Que Acontece se os Requisitos Não Forem Cumpridos?

Manter a conformidade é crucial para não perder os benefícios fiscais.

A manutenção do RECAP está condicionada ao cumprimento contínuo dos requisitos estabelecidos para a concessão. Caso a empresa não atenda a esses requisitos, a habilitação pode ser cancelada de ofício, conforme o art. 8º, inciso II, do Decreto nº 5.649/2005 e o art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022.

  • É essencial que a empresa mantenha todos os requisitos para continuar usufruindo do benefício.
  • O descumprimento dos requisitos pode resultar no cancelamento da habilitação.
  • O processo de cancelamento segue as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.649/2005 e na IN RFB nº 2.121/2022.

Qual a Base Legal Deste Ato Declaratório?

Entender a base legal é fundamental para avaliar a legitimidade e o alcance do benefício.

O Ato Declaratório Executivo (ADE) é fundamentado em diversas leis e portarias, incluindo a Lei nº 10.593/2002 (com redação dada pela Lei nº 11.457/2007), a Portaria RFB nº 372/2023, as Portarias RFB nº 114/2022 e ME nº 284/2020, e a IN RFB nº 2.121/2022.

  • O ADE possui uma base legal sólida, com referências a várias leis e regulamentos.
  • Compreender a base legal permite avaliar a legitimidade e o escopo do benefício.
  • A referência a leis e portarias específicas demonstra a transparência do processo.

Quando o Ato Declaratório Executivo Entra em Vigor?

A data de início da validade do benefício é um ponto crucial para o planejamento financeiro.

O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

  • A data de publicação no DOU define o início da validade do ADE.
  • A efetividade do benefício depende da publicação e entrada em vigor do ADE.
  • A consulta ao DOU é essencial para confirmar a data de início da validade do benefício.

Conclusão: O RECAP como Ferramenta Estratégica

A habilitação ao RECAP representa uma oportunidade significativa para a COFCO International Brasil S.A., permitindo a aquisição e importação de bens de capital com vantagens fiscais por um período de três anos. No entanto, é crucial manter a conformidade com os requisitos legais para garantir a continuidade do benefício.

Este benefício, fundamentado em legislação específica e normas da Receita Federal, oferece transparência e segurança jurídica ao processo. A habilitação ao RECAP pode impulsionar a competitividade da COFCO International Brasil S.A., facilitando investimentos em modernização e expansão.

Quer saber mais sobre como o RECAP pode beneficiar sua empresa? Deixe um comentário abaixo e compartilhe suas dúvidas!

Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 389, de 10 de abril de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143752.