Desvende a Classificação NCM do Hidroperóxido de Pinano (CAS 28324-52-9) e Evite Erros!
Você já se sentiu perdido ao tentar classificar uma mercadoria complexa como o Hidroperóxido de Pinano? A correta classificação fiscal é crucial para evitar multas e garantir a conformidade legal no comércio exterior.
Neste artigo, vamos detalhar a classificação NCM do Hidroperóxido de Pinano (CAS 28324-52-9) com base na Solução de Consulta Cosit nº 98066, emitida pela Receita Federal. Prepare-se para dominar este tema e otimizar suas operações!
Identificação da Mercadoria: O Que Você Precisa Saber
O Hidroperóxido de pinano, com número CAS 28324-52-9, é um composto orgânico que se apresenta como um líquido incolor a amarelo pálido. Sua principal utilização é como iniciador de reação em processos de polimerização por emulsão, um processo vital em diversas indústrias.
Geralmente, ele é acondicionado em IBCs de aproximadamente 1.000 kg, e possui o número ONU 3109 para identificação como substância perigosa.
Para identificar corretamente essa mercadoria, tenha em mente:
- Nome químico: Hidroperóxido de pinano.
- Número CAS: 28324-52-9.
- Número ONU: 3109.
Esses dados são essenciais para evitar erros na classificação e garantir a segurança no transporte e manuseio do produto.
Código NCM: A Chave Para a Classificação Fiscal
O código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um sistema padronizado de códigos que identifica as mercadorias comercializadas entre os países do Mercosul. Para o Hidroperóxido de pinano, o código correto é:
2909.60.19
Este código define a classificação tarifária da mercadoria para fins de importação e exportação. A correta utilização deste código é fundamental para:
- Determinação precisa de impostos e taxas.
- Cumprimento das regulamentações aduaneiras.
- Evitar atrasos e penalidades na liberação da mercadoria.
Dispositivos Legais: A Base da Classificação
A classificação do Hidroperóxido de pinano é fundamentada em uma série de dispositivos legais, que garantem a sua correta interpretação e aplicação. Os principais dispositivos incluem:
- Regras Gerais de Interpretação (RGI) 1: Notas 1 a) e 1 e) do Capítulo 29.
- RGI 6 e RGC 1 da NCM: Constantes da Tarifa Externa Comum (TEC).
- Tipi: Aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
- Nesh: Aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992.
- IN RFB: Nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
A referência a esses dispositivos demonstra a base legal para a tributação e a importância de consultar as normas complementares da Receita Federal para uma correta classificação.
Autoria e Publicação da Solução de Consulta
A Solução de Consulta Cosit nº 98066 foi emitida em 26 de março de 2025, pelo Presidente da 5ª Turma, Marco Antônio Rodrigues Casado, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08/04/2025.
Esses dados são importantes para:
- Verificar a autenticidade da consulta.
- Entender o contexto em que a decisão foi tomada.
- Utilizar a consulta como base para outras classificações.
A Importância Crucial da Classificação Correta
A correta classificação de mercadorias é essencial para o cumprimento das normas legais e para a otimização das operações de comércio exterior. Uma classificação incorreta pode acarretar em:
- Multas e sanções por parte da Receita Federal.
- Atrasos na liberação da mercadoria.
- Pagamento indevido de impostos.
- Problemas legais e disputas comerciais.
Portanto, investir tempo e recursos na correta classificação das mercadorias é uma medida preventiva que pode evitar prejuízos significativos.
Conclusão: Domine a Classificação e Otimize Suas Operações
Neste artigo, exploramos a fundo a classificação NCM do Hidroperóxido de pinano, com base na Solução de Consulta Cosit nº 98066.
Lembre-se que a correta classificação depende da perfeita compreensão das características da mercadoria, sua utilização e a aplicação adequada dos dispositivos legais da NCM, TEC e Tipi, bem como das normas complementares da Receita Federal.
Mantenha-se atualizado sobre as mudanças na legislação e nas normas da Receita Federal para garantir a precisão na classificação de mercadorias.
Está pronto para otimizar suas operações de comércio exterior?
A correta classificação fiscal é o primeiro passo para o sucesso!
Fonte: Receita Federal. “Solução de Consulta Cosit nº 98066, de 26 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143657.