CENBRA: Habilitada ao REIDI – O Que Isso Significa Para o Setor Elétrico?
Já se perguntou como grandes projetos de infraestrutura conseguem incentivos fiscais? A resposta pode estar no REIDI, e a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (CENBRA) acaba de ser habilitada!
Entenda neste artigo o que essa habilitação significa para a empresa, para o setor elétrico e como ela pode impulsionar o desenvolvimento da infraestrutura no país. Prepare-se para desvendar os detalhes por trás dessa conquista!
CENBRA Habilitada ao REIDI: O Que Muda Agora?
A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 325/2025, concedeu à CENBRA a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Mas o que isso realmente quer dizer?
Basicamente, o REIDI oferece incentivos fiscais para projetos de infraestrutura, conforme previsto na Lei nº 11.488/2007, Decreto nº 6.144/2007 e Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Essa habilitação é um marco importante para a empresa, impulsionando seus projetos e investimentos.
Detalhes Importantes da Habilitação
- Base Legal: Lei nº 10.593/2002 (com redação dada pela Lei nº 11.457/2007), Portarias RFB nº 372/2023 e nº 114/2022.
- Fundamentação: Processo nº 13031.465438/2024-08.
- Escopo: Projeto de transmissão de energia elétrica.
Projeto de Transmissão de Energia: O Coração da Habilitação
A habilitação ao REIDI é diretamente ligada ao projeto de transmissão de energia elétrica “Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 853/2024)”, aprovado pela Portaria 2.803/SNTEP/MME de 15/07/2024. Este projeto ambicioso será executado em três estados cruciais do país: Maranhão, Mato Grosso e Pará.
Com conclusão prevista entre 21/03/2024 e 21/09/2028, este projeto promete fortalecer a infraestrutura de transmissão de energia nessas regiões.
Onde o Projeto Acontecerá?
- Maranhão: Imperatriz, Presidente Dutra e São Luís.
- Mato Grosso: Rondonópolis.
- Pará: Marabá.
Quais os Benefícios e Quanto Tempo Duram?
A CENBRA poderá usufruir dos benefícios do REIDI em aquisições, locações e importações de bens e serviços vinculados ao projeto aprovado. Mas qual a duração desses benefícios?
O período de vigência é de cinco anos, a partir da data de habilitação, desde que as obras estejam em execução. Isso significa que a empresa tem um incentivo poderoso para manter o projeto em andamento e garantir o aproveitamento máximo dos benefícios fiscais.
Resumo dos Benefícios
- Incentivos fiscais em aquisições, locações e importações.
- Período de vigência de cinco anos.
- Condicionado à continuidade das obras.
Quando a Habilitação Entra em Vigor?
Este é um ponto crucial: o Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). A partir desse momento, a CENBRA pode começar a usufruir dos benefícios do REIDI.
Fique atento à data de publicação no DOU, pois ela define o início da contagem do prazo e a efetividade da habilitação.
Quem Assinou o Ato?
O Ato Declaratório Executivo foi assinado por Erick da Nobrega Barbosa, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Essa informação garante a legitimidade do documento e a responsabilidade por sua emissão.
Conclusão: Um Passo Importante para o Desenvolvimento
A habilitação da CENBRA ao REIDI é um passo significativo para a empresa e para o setor elétrico brasileiro. Com incentivos fiscais e um projeto ambicioso em andamento, a expectativa é de um impacto positivo na infraestrutura e no desenvolvimento regional.
Se você se interessa por temas como incentivos fiscais e desenvolvimento de infraestrutura, não deixe de acompanhar nossos próximos artigos!
Você sabia que esses incentivos podem transformar o setor elétrico? Compartilhe este artigo e vamos juntos discutir o futuro da energia no Brasil!
Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 325, de 24 de março de 2025”. Disponível em: [http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143449]