Preços de Combustíveis em MS Atualizados! Entenda a Portaria SAT Nº 3560/2025
Você vende ou revende combustíveis em Mato Grosso do Sul? Então, este artigo é para você! Uma nova portaria acaba de ser publicada e impacta diretamente o cálculo do ICMS sobre seus produtos.
A Portaria SAT Nº 3560/2025 trouxe alterações importantes nos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF). Fique por dentro para evitar surpresas e garantir a conformidade fiscal da sua empresa.
Quem Assinou a Nova Portaria?
A portaria foi emitida pela Superintendência de Administração Tributária (SAT) de Mato Grosso do Sul, com a assinatura do Superintendente Bruno Gouvêa Bastos. Isso confere legitimidade e força legal às mudanças nos preços.
- Emitida pela Superintendência de Administração Tributária (SAT) de Mato Grosso do Sul.
- Assinada pelo Superintendente Bruno Gouvêa Bastos.
- Data de emissão: 19 de fevereiro de 2025.
Quando as Mudanças Entram em Vigor?
Fique atento aos prazos! A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 19 de fevereiro de 2025, com efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2025. Isso significa que os novos PMPF já estão valendo!
- Entrada em vigor na data da publicação.
- Efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2025.
- É fundamental estar atualizado para aplicar os valores corretos.
Qual a Base Legal para Essa Atualização?
A atualização dos PMPF não acontece por acaso. Ela é baseada em:
- Pedidos de contribuintes para inclusão ou alteração de seus produtos na tabela.
- Resultados de pesquisas realizadas conforme o Anexo III do Regulamento do ICMS.
Essa metodologia garante transparência e justifica as mudanças nos preços, evitando decisões arbitrárias.
- Considera pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de produtos.
- Baseia-se em resultados de pesquisas conforme o Anexo III do Regulamento do ICMS.
- Garante um processo transparente e justificado para as alterações de preços.
Quais Produtos Tiveram seus PMPF Alterados?
A portaria altera a lista de PMPF para produtos específicos, detalhados em um anexo. Atenção! A consulta ao anexo é fundamental para verificar as alterações precisas que afetam seus produtos.
- Alterações na lista de PMPF para produtos específicos.
- Detalhes completos disponíveis em anexo à portaria.
- Não deixe de verificar o anexo para identificar as mudanças que impactam seus negócios.
Quais as Implicações Práticas para sua Empresa?
Os produtos incluídos na lista PMPF ficam sujeitos às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS a partir da data de sua inclusão. Em outras palavras, a inclusão na lista tem consequências legais e tributárias importantes.
- Sujeição ao art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
- Consequências legais e tributárias para os produtos incluídos.
- Esteja ciente das obrigações decorrentes da inclusão na lista PMPF.
Em Resumo: O Que Você Precisa Saber
A Portaria SAT Nº 3560/2025 atualiza os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) em Mato Grosso do Sul. As mudanças entraram em vigor em 20 de fevereiro de 2025 e afetam produtos específicos listados em anexo à portaria. Fique atento para garantir a conformidade fiscal da sua empresa!
A emissão da portaria, sua vigência, a base legal para a atualização e as alterações na lista de PMPF estão interligadas, compondo um processo de atualização regular da legislação tributária estadual. Essa atualização reflete as mudanças nas condições de mercado e nos preços praticados, sendo esperadas novas atualizações periódicas para manter a precisão dos valores de referência para o cálculo de impostos.
Não perca tempo! Consulte a íntegra da Portaria SAT Nº 3560/2025 e o anexo para verificar como as mudanças afetam seus produtos. Mantenha-se atualizado e evite problemas com o fisco.
Clique aqui para acessar a portaria na íntegra e o respectivo anexo e comece a se adequar agora mesmo!
Fonte: LegisWeb. “Portaria SAT Nº 3560/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474029.