Atendimento Multicanal: A Nova Lei que Empodera o Consumidor em Mato Grosso!
Já imaginou poder resolver seus problemas com uma empresa pelo canal que você preferir, sem ser obrigado a usar apenas o telefone ou ir à loja física? Em Mato Grosso, essa realidade acaba de se tornar lei! A Lei Nº 12.852/2025 chegou para revolucionar o atendimento ao consumidor, garantindo o seu direito de ser atendido em todos os canais disponibilizados pelas empresas. Quer saber como essa lei te impacta e o que muda para as empresas? Continue lendo!
Direito ao Atendimento em Múltiplos Canais: Escolha é Sua!
Essa é a principal novidade: você, consumidor, tem o direito de escolher o canal de atendimento que melhor te convém. Seja loja física, telefone, aplicativo, site, redes sociais… A lei garante que você será atendido em qualquer um deles.
- Você no comando: Escolha o canal que te deixa mais confortável.
- Eficiência é a chave: O atendimento precisa ser eficiente e atencioso, independente do canal.
- Todos contam: A lei considera todos os canais oferecidos pela empresa.
Não importa se você prefere resolver tudo pelo WhatsApp ou ir até a loja física, seu direito de ser atendido está garantido!
Quem a Lei Abrange?
A Lei Nº 12.852/2025 não faz distinção: vale para todos os estabelecimentos que atuam em relações de consumo em Mato Grosso.
- Mato Grosso no foco: A lei se aplica a todos os estabelecimentos no estado.
- Empresas de todos os cantos: Inclui tanto empresas locais quanto empresas de fora que atuam remotamente no estado.
- Sem distinção de tamanho: Não importa o porte ou o setor da empresa, a lei se aplica a todos.
Se você consome algo em Mato Grosso, essa lei te protege!
A Responsabilidade é das Empresas!
As empresas precisam ficar atentas! A lei exige que todos os canais de atendimento funcionem adequadamente e ofereçam um serviço de qualidade equivalente.
- Canais impecáveis: Manutenção constante de todos os canais de atendimento.
- Qualidade igual: O atendimento deve ser bom em todos os canais.
- De olho nas sanções: Descumprir a lei pode gerar sanções administrativas.
Um atendimento ruim em qualquer canal pode gerar problemas para a empresa. Fique de olho!
Mais Liberdade e um Atendimento Universal: Os Objetivos da Lei
A Lei Nº 12.852/2025 não veio para complicar, mas sim para garantir seus direitos!
- Sua escolha, suas regras: Liberdade para o consumidor escolher como quer ser atendido.
- Atendimento para todos: Universalização do acesso ao atendimento.
- Adaptação é a palavra: Empresas precisam se adaptar para cumprir a lei.
A lei busca um ambiente de consumo mais justo e transparente em Mato Grosso.
Conclusão: Um Novo Capítulo no Atendimento ao Consumidor
A Lei Nº 12.852/2025 representa um grande passo na proteção dos consumidores em Mato Grosso, alinhando o estado às práticas modernas de atendimento multicanal. As empresas precisarão se adaptar, mas o resultado será um ambiente de consumo mais justo e eficiente para todos.
A nova lei conecta sua liberdade de escolha com a responsabilidade das empresas em fornecer um atendimento de qualidade em todos os canais. A expectativa é que a lei impulsione a digitalização e a melhoria dos serviços de atendimento ao cliente em Mato Grosso, promovendo a inovação e a competitividade entre os estabelecimentos.
Está pronto para exercer seus direitos? Compartilhe este artigo e ajude a divulgar essa importante conquista para os consumidores de Mato Grosso!
Fonte: LegisWeb. “Lei Nº 12.852 de 2025 do Mato Grosso”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=476867.